Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0929/2026Teor do ato: Vistos, Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Suspendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo previsto para 25 de outubro de 2029. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 344 para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, devidamente atualizado. Defiro a exclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, se inserido por este juízo, devendo o exequente indicar as fls. em que houve a inclusão.Advogados(s): Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP)