Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Oliveira (OAB 229905/SP) Processo 1001163-58.2015.8.26.0103 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA -
Vistos. A obrigação foi satisfeita, razão pela qual EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Tendo em vista que ocorreu transação antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos eventuais patronos nomeados, em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Liberem-se eventuais penhoras, bloqueios e negativações, se o caso. A parte exequente solicitou a extinção do feito, sem ressalvas, ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, CPC), pelo que operou-se, nesta data, o trânsito em julgado, valendo a presente como certidão, dispensada a elaboração pelo cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016).