Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Aparecido Marquezi da Silva (OAB 390747/SP) Processo 1005725-06.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Colibri -
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento da dívida, ou seja, até maio de 2026 (fls. 60), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O processo deverá aguardar na fila processo suspenso, com a inclusão da movimentação unitária "autos no prazo". Providencie o cartório. Intime-se.