Execução de Título ExtrajudicialReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 35.611,43
Órgão julgador
Fazenda Publica de Praia Grande
Partes do Processo
CLAUDIA CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
CPF
Autor
MUNICíPIO DE PRAIA GRANDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GISLAIO RIAN DOS SANTOS
OAB/SP 490032·CPF·Representa: Autor
ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA
CPF·Representa: Autor
FERNANDA GOMES MENDES
CPF·Representa: Autor
MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA
OAB/SP 488263·CPF·Representa: Autor
JONNATHAN CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA
OAB/SP 407977·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
19/05/2026, 12:16
Arquivado Definitivamente
19/05/2026, 12:16
OAB/SP 407977·CPF·Representa: Autor
RAYSSA TEODOZIO DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDES MARQUES
CPF·Representa: Autor
BRUNA SANTOS LIMA
OAB/SP 522705·CPF·Representa: Autor
Trânsito em Julgado às partes
19/05/2026, 12:15
Expedição de Certidão.
29/03/2026, 07:34
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 15:06
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2026, 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/03/2026, 13:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
16/03/2026, 12:14
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 17:07
Expedição de Certidão.
24/05/2025, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 12:30
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
19/05/2025, 15:00
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jonnathan Carlos de Sousa Vinciguerra (OAB 407977/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP) Processo 1022179-95.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Cristina Ramos dos Santos -
Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco) dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessária a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino