Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Henriques de Almeida Ferraz (OAB 293382/SP), Renan de Azevedo Lopes (OAB 369211/SP), Gerson Bertolini Junior (OAB 422577/SP) Processo 1007048-02.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ahmad Orra - Exectda: Carla Bernadete Andrade Figueiredo, Cristiano Heitor -
Vistos. Ante a inércia e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.