Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/03/2026, 18:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0762/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 04:19
Juntada
27/03/2026, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0762/2026Teor do ato: Vistos. Ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, devendo apresentar memória de cálculo atualizada e custas para eventuais pesquisas, se o caso. Frise-se que somente serão apreciados os pedidos de pesquisas que já vierem acompanhados do comprovante de pagamento das respectivas custas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Suellen Araujo Gomes (OAB 402804/SP)
26/03/2026, 21:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, devendo apresentar memória de cálculo atualizada e custas para eventuais pesquisas, se o caso. Frise-se que somente serão apreciados os pedidos de pesquisas que já vierem acompanhados do comprovante de pagamento das respectivas custas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
26/03/2026, 20:35
Conclusos para despacho
26/03/2026, 18:06
Conclusos para despacho
26/03/2026, 15:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 682, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260218163124080028) em favor do exequente no valor de R$ 3.154,79, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) bloqueio(s) de fls. 635/640. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 681. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 05. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos.
05/03/2026, 10:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/02/2026, 22:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2366/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 03:52
Juntada
09/12/2025, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2366/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação aos valores bloqueados às fls. 635/640 (formulário às fls. 681), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o recolhimento das respectivas custas, proceda-se à pesquisa no sistema Renajud, para que, havendo veículos desembaraçados, ou seja, sem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, seja efetivado o respectivo bloqueio. Int.Advogados(s): Suellen Araujo Gomes (OAB 402804/SP)
08/12/2025, 19:02
Decisão - SAJ - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação aos valores bloqueados às fls. 635/640 (formulário às fls. 681), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o recolhimento das respectivas custas, proceda-se à pesquisa no sistema Renajud, para que, havendo veículos desembaraçados, ou seja, sem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, seja efetivado o respectivo bloqueio. Int.
08/12/2025, 18:30
Conclusos para decisão
01/12/2025, 17:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42719448-7Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 01/12/2025 15:10