Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1040/2026Teor do ato: Vistos. 1.. Fls. 144: Indefiro os pedidos realizados pelo autor, uma vez que sequer o réu sequer foi citado. 2. Assim, tendo em vista que a citação é requisito de desenvolvimento válido do processo, seja no processo de conhecimento, seja no de execução, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da citação, informando novo endereço ou recolhendo taxa para sua pesquisa pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se.Advogados(s): César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Denise Galoni (OAB 385366/SP)