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1131397-93.2022.8.26.0100

Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
17 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON
CPF 357.***.***-25
Autor
DELTA AIR LINES INC.
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

08/02/2024, 10:16

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 10:16

Transitado em Julgado em #{data}

08/02/2024, 10:14

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 23:44

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

24/01/2024, 16:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/01/2024, 00:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/01/2024, 05:54

Homologada a Transação

10/01/2024, 14:46

Conclusos para decisão

09/01/2024, 20:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/12/2023, 17:45

Conclusos para julgamento

01/11/2023, 18:52

Conclusos para despacho

01/11/2023, 15:10

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.

01/11/2023, 15:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Matheus Mariano Mian Volpon (OAB 341886/SP) Processo 1131397-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Mariano Mian Volpon, Matheus Mariano Mian Volpon - Reqdo: Delta Air Lines Inc. - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem crono

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
10/01/2024, 14:46
Decisão
31/08/2023, 10:13
Decisão
30/05/2023, 10:00
Decisão
27/02/2023, 18:54
Decisão
29/11/2022, 17:01