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1131397-93.2022.8.26.0100
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
17 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON
CPF 357.***.***-25
DELTA AIR LINES INC.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 10:16Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 10:16Transitado em Julgado em #{data}
08/02/2024, 10:14Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 23:44Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
24/01/2024, 16:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/01/2024, 00:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
11/01/2024, 05:54Homologada a Transação
10/01/2024, 14:46Conclusos para decisão
09/01/2024, 20:07Juntada de Petição de Petição (outras)
28/12/2023, 17:45Conclusos para julgamento
01/11/2023, 18:52Conclusos para despacho
01/11/2023, 15:10Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
01/11/2023, 15:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Matheus Mariano Mian Volpon (OAB 341886/SP) Processo 1131397-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Mariano Mian Volpon, Matheus Mariano Mian Volpon - Reqdo: Delta Air Lines Inc. - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem crono
01/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•10/01/2024, 14:46
Decisão
•31/08/2023, 10:13
Decisão
•30/05/2023, 10:00
Decisão
•27/02/2023, 18:54
Decisão
•29/11/2022, 17:01