Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valeria Regina Carvalho (OAB 275071/SP) Processo 0013554-11.2024.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valeria Regina Carvalho, Valeria Regina Carvalho -
Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I.