Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2026Teor do ato: 1- Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. G2 Consultoria Empresarial Ltda., Thiago de Carli Azevedo, Renan Bueno de Camargo e Gpro Negócios Ltda. 26410863000120, 05387029901, 06628735990 e 40.117.532/0001-28 2- Nos termos da jurisprudência, indefiro o pedido SREI, considerando-se que as informações são públicas. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome da executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15.ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2150361-29.2022.8.26.0000 O sobejo das custas recolhidas no valor de 4 UFESPs ficam disponíveis.Advogados(s): Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Eduardo Gabriel Ferreira de Andrade (OAB 58941PR/)