Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2019
Valor da Causa
R$ 26.712,28
Órgão julgador
07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
COLEGIO RIBEIRO MAIA SS LTDA-ME
CNPJ
Autor
ANDERSON CARLOS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
12/06/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:42
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 19:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
22/05/2025, 13:08
Conclusos para despacho
22/05/2025, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 17:47
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP) Processo 1000325-51.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Ribeiro Maia Ss Ltda-me -
Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Anderson Carlos da Silva;; Valor atualizado: R$ 9.803,76 Cumpra-se após preclusão, desde já, excluindo eventual sigilo da petição ora apreciada a ser liberada nos autos (artigo 5º, LV e LX, C..F.). Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino