Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1011109-94.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Banco Bradesco S/A em face de Juliano Moreira de Souza e Krubniki Usinagem Ltda, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 173/178. Homologo o acordo de fls. 173/178, celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em arquivo, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.