Execução de Título Extrajudicial 1018574-45.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 362.980,72
Órgão julgador
Juízo Titular II - 11ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 11 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0001-28
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Autor
AUTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI
CNPJ
34.***.***.0001-06
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Reu
JULIANA MEDEIROS PEREIRA ROCHA
CPF
033.***.***-02
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Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
·
CPF
135.***.***-06
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 262
04/05/2026, 03:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250 e 253
01/05/2026, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 262
30/04/2026, 02:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/04/2026, 21:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/04/2026, 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 15:27
Despacho
28/04/2026, 15:27
Conclusos para decisão
13/04/2026, 22:05
Juntada de Petição
13/04/2026, 15:19
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
07/04/2026, 05:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 250
07/04/2026, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
06/04/2026, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
06/04/2026, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 250
06/04/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 18:53
Ver todas as movimentações (268)
Todas as movimentações
(268)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 262
04/05/2026, 03:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250 e 253
01/05/2026, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 262
30/04/2026, 02:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/04/2026, 21:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/04/2026, 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 15:27
Despacho
28/04/2026, 15:27
Conclusos para decisão
13/04/2026, 22:05
Juntada de Petição
13/04/2026, 15:19
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
07/04/2026, 05:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 250
07/04/2026, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
06/04/2026, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 253
06/04/2026, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 250
06/04/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 18:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 244
01/04/2026, 18:53
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 18:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 244
01/04/2026, 18:47
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
31/03/2026, 02:10
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 242
09/03/2026, 04:32
Juntada de Petição
06/03/2026, 18:10
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
06/03/2026, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 242
06/03/2026, 03:46
Despacho
05/03/2026, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2026, 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 418279595, Subguia 418582390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,40
05/03/2026, 12:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 418279595 - R$ 137,40
04/03/2026, 10:43
Link para pagamento - Guia: 418279595, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=418582390&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611761909420104800781707095207&idProcessoParte=611761909420104800781707096666&sinEmModal=N&hash=506bb6665f0f9227246696caa46451f8'>418582390</a>
04/03/2026, 10:43
Conclusos para decisão
26/02/2026, 09:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
26/02/2026, 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
19/02/2026, 02:08
Juntada de Petição
18/02/2026, 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231 - Ciência Tácita
16/02/2026, 23:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 229
09/02/2026, 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 229
06/02/2026, 02:53
Despacho
05/02/2026, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 14:34
Conclusos para decisão
29/01/2026, 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
29/01/2026, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224 - Ciência Tácita
26/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2025, 11:46
Despacho
16/12/2025, 11:46
Conclusos para decisão
24/11/2025, 11:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
14/11/2025, 01:17
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 218
06/11/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 218
05/11/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 02:44
Ato ordinatório praticado
04/11/2025, 02:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/10/2025, 13:52
Juntada - SAJ
31/10/2025, 13:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2117/2025Data da Publicação: 28/10/2025
24/10/2025, 04:07
Juntada
24/10/2025, 04:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2117/2025Teor do ato: Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. INDEFIRO as demais pesquisas de endereço vez que as pesquisas nos sistemas acima indicados bastam para fundamentação de eventual pedido por citação por edital caso as diligências restem negativas. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/10/2025, 18:04
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. INDEFIRO as demais pesquisas de endereço vez que as pesquisas nos sistemas acima indicados bastam para fundamentação de eventual pedido por citação por edital caso as diligências restem negativas. Intimem-se.
23/10/2025, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42314541-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/10/2025 10:49
03/10/2025, 10:56
Conclusos para decisão
02/10/2025, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1887/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 01:34
Juntada
02/10/2025, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1887/2025Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto eis que não demonstrado de forma suficiente indícios de dilapidação patrimonial ou mesmo de fraude à execução a ensejar a medida constritiva. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito para aperfeiçoamento da citação. Nada vindo, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
01/10/2025, 19:04
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto eis que não demonstrado de forma suficiente indícios de dilapidação patrimonial ou mesmo de fraude à execução a ensejar a medida constritiva. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito para aperfeiçoamento da citação. Nada vindo, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se.
01/10/2025, 18:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42293003-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/10/2025 10:14
01/10/2025, 10:17
Conclusos para decisão
04/09/2025, 08:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42064428-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/09/2025 16:50
03/09/2025, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1527/2025Data da Publicação: 22/08/2025
21/08/2025, 10:54
Juntada
21/08/2025, 10:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1527/2025Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça a parte autora o resultado da deprecata expedida, no prazo de dez dias. Após, tornem para deliberação, inclusive, acerca dos pedidos de pesquisa formulado. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
20/08/2025, 16:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte autora o resultado da deprecata expedida, no prazo de dez dias. Após, tornem para deliberação, inclusive, acerca dos pedidos de pesquisa formulado. Intimem-se.
20/08/2025, 15:04
Conclusos para decisão
06/08/2025, 08:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41806416-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/08/2025 12:50
05/08/2025, 12:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2025, 12:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4201Página: 541
20/05/2025, 12:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 17:57
Juntada
15/05/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1018574-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciente do protocolo. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da deprecata. Findo o prazo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2025Teor do ato: Vistos. Ciente do protocolo. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da deprecata. Findo o prazo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/05/2025, 01:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciente do protocolo. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da deprecata. Findo o prazo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.
13/05/2025, 17:43
Conclusos para decisão
07/04/2025, 08:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40779284-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/04/2025 10:08
04/04/2025, 10:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0268/2025Data da Publicação: 19/03/2025Número do Diário: 4165
18/03/2025, 08:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0268/2025Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: Providenciar o encaminhamento de Carta Precatória expedida, devendo no prazo de 15 dias juntar o comprovante nos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/03/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao autor para: Providenciar o encaminhamento de Carta Precatória expedida, devendo no prazo de 15 dias juntar o comprovante nos autos.
17/03/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0216/2025Data da Publicação: 06/03/2025Número do Diário: 4156
01/03/2025, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0216/2025Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na
28/02/2025, 00:32
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta d
27/02/2025, 17:42
Conclusos para decisão
13/02/2025, 07:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40307208-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2025 10:30
12/02/2025, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0101/2025Data da Publicação: 04/02/2025Número do Diário: 4136
01/02/2025, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2025Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na
31/01/2025, 00:23
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta d
30/01/2025, 17:49
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA740953066TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : BANCO SAFRA S/ADiligência : 14/01/2025
21/01/2025, 06:29
Juntada
21/01/2025, 06:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40057775-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/01/2025 16:17
16/01/2025, 16:38
Conclusos para decisão
15/01/2025, 09:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40039930-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/01/2025 13:02
14/01/2025, 13:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0014/2025Data da Publicação: 10/01/2025Número do Diário: 4119
09/01/2025, 07:59
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/01/2025, 04:43
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
08/01/2025, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2025Teor do ato: CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/01/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS.
08/01/2025, 10:20
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
07/01/2025, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1038/2024Data da Publicação: 28/11/2024Número do Diário: 4100
27/11/2024, 08:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1038/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: Ciente. Ciência ao autor acerca do retorno negativo dos A/Rs juntados aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
26/11/2024, 05:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 293/294: Ciente. Ciência ao autor acerca do retorno negativo dos A/Rs juntados aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
25/11/2024, 17:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA721948908TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
31/10/2024, 06:05
Juntada
31/10/2024, 06:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA721948871TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
31/10/2024, 06:04
Juntada
31/10/2024, 06:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA721948854TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
31/10/2024, 06:04
Juntada
31/10/2024, 06:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA721948868TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
29/10/2024, 07:28
Juntada
29/10/2024, 07:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42494741-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2024 13:27
28/10/2024, 13:33
Conclusos para decisão
25/10/2024, 09:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42465938-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/10/2024 09:56
24/10/2024, 10:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0901/2024Data da Publicação: 21/10/2024Número do Diário: 4075
18/10/2024, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/10/2024, 06:32
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/10/2024, 06:32
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/10/2024, 06:32
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/10/2024, 06:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0901/2024Teor do ato: Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/10/2024, 00:18
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
16/10/2024, 17:24
Juntado - Ofício
16/10/2024, 16:16
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
16/10/2024, 14:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
16/10/2024, 14:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
16/10/2024, 14:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
16/10/2024, 14:01
Conclusos para decisão
10/10/2024, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0866/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
09/10/2024, 07:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2024Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação da executada Autoparts Distribuidora de Peças e Acessórios EIRELI no endereço indicado pelo autor às fls. 267/268. Para que eventualmente seja deferida a citação por edital pleiteada pelo Exequente em nome da executada pessoa física, indique no prazo de quinze dias (I) Quais pesquisas foram realizadas nestes autos (II) Quais endereços retornaram destas pesquisas (III) Quais diligências foram realizadas para citação dos réus (IV) A que fls encontram-se o resultado de cada um dos endereços diligenciados. Com a resposta, tornem conclusos. Nada vindo, aguarde-se o retorno das demais diligências. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/10/2024, 05:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2024Teor do ato: Vistos. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/10/2024, 05:55
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Vistos. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se.
07/10/2024, 18:02
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Expeça-se carta para citação da executada Autoparts Distribuidora de Peças e Acessórios EIRELI no endereço indicado pelo autor às fls. 267/268. Para que eventualmente seja deferida a citação por edital pleiteada pelo Exequente em nome da executada pessoa física, indique no prazo de quinze dias (I) Quais pesquisas foram realizadas nestes autos (II) Quais endereços retornaram destas pesquisas (III) Quais diligências foram realizadas para citação dos réus (IV) A que fls encontram-se o resultado de cada um dos endereços diligenciados. Com a resposta, tornem conclusos. Nada vindo, aguarde-se o retorno das demais diligências. Intimem-se.
07/10/2024, 18:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42173108-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/09/2024 10:35
24/09/2024, 11:39
Conclusos para decisão
13/09/2024, 09:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42073203-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/09/2024 15:01
12/09/2024, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0719/2024Data da Publicação: 29/08/2024Número do Diário: 4038
28/08/2024, 07:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0719/2024Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto eis que não demonstrado de forma suficiente indícios de dilapidação patrimonial ou mesmo de fraude à execução a ensejar a medida constritiva. Para que seja reputado como válida a citação no endereço diligenciado às fls. 207, míster carrear aos autos documentos que comprovem que a empresa executada atua no endereço do A/R, como ficha cadastral na JUCESP ou da Receita Federal. Para inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes a ser realizado via SERASAJUD, recolham-se as devidas taxas no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
27/08/2024, 00:16
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto eis que não demonstrado de forma suficiente indícios de dilapidação patrimonial ou mesmo de fraude à execução a ensejar a medida constritiva. Para que seja reputado como válida a citação no endereço diligenciado às fls. 207, míster carrear aos autos documentos que comprovem que a empresa executada atua no endereço do A/R, como ficha cadastral na JUCESP ou da Receita Federal. Para inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes a ser realizado via SERASAJUD, recolham-se as devidas taxas no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
26/08/2024, 18:08
Conclusos para decisão
26/07/2024, 09:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41622502-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/07/2024 12:29
25/07/2024, 12:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0548/2024Data da Publicação: 11/07/2024Número do Diário: 4003
06/07/2024, 08:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2024Teor do ato: Vistos. Para análise e eventual deferimento da citação por edital, esclareça a parte autora: (I) Quais pesquisas de endereço para localização dos executados já foram realizadas nos autos (II) Quais endereços resultaram dessas pesquisas (III) As fls dos autos onde consta o retorno negativo das diligências de localização de endereço. Prazo de quinze dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/07/2024, 00:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Para análise e eventual deferimento da citação por edital, esclareça a parte autora: (I) Quais pesquisas de endereço para localização dos executados já foram realizadas nos autos (II) Quais endereços resultaram dessas pesquisas (III) As fls dos autos onde consta o retorno negativo das diligências de localização de endereço. Prazo de quinze dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
04/07/2024, 19:25
Conclusos para decisão
25/06/2024, 17:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41305753-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/06/2024 18:33
18/06/2024, 18:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0461/2024Data da Publicação: 13/06/2024Número do Diário: 3985
12/06/2024, 08:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0461/2024Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
11/06/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
11/06/2024, 11:26
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA676807819TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira Rocha
11/06/2024, 11:03
Juntada
11/06/2024, 11:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA676807748TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
05/06/2024, 11:05
Juntada
05/06/2024, 11:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA676807796TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
05/06/2024, 09:01
Juntada
05/06/2024, 09:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA676807779TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
05/06/2024, 09:01
Juntada
05/06/2024, 09:01
Conclusos para despacho
03/06/2024, 09:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41147302-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/05/2024 16:28
29/05/2024, 18:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA676807751TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira Rocha
28/05/2024, 08:53
Juntada
28/05/2024, 08:53
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2024, 17:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2024, 17:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2024, 17:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2024, 17:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2024, 17:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2024, 10:51
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2024, 10:51
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2024, 10:51
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2024, 10:51
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/05/2024, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0284/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
19/04/2024, 07:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2024Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da diligência, expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 216/217. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
18/04/2024, 00:20
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do recolhimento da diligência, expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 216/217. Intimem-se.
17/04/2024, 14:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40642962-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/04/2024 18:02
01/04/2024, 19:28
Conclusos para despacho
27/03/2024, 08:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40606216-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2024 16:44
26/03/2024, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0069/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901
05/02/2024, 23:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0069/2024Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/02/2024, 10:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros.
02/02/2024, 15:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA639103458TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira Rocha
02/02/2024, 10:02
Juntada
02/02/2024, 10:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA639103435TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira Rocha
02/02/2024, 10:02
Juntada
02/02/2024, 10:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA639103427TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
02/02/2024, 10:02
Juntada
02/02/2024, 10:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA639103413TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
02/02/2024, 10:01
Juntada
02/02/2024, 10:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA639103444TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira RochaDiligência : 24/01/2024
30/01/2024, 08:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA639103400TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios EireliDiligência : 24/01/2024
30/01/2024, 08:38
Juntada
30/01/2024, 08:38
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/01/2024, 04:28
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/01/2024, 11:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2024Data da Publicação: 11/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 03:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2024Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 188/189. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
09/01/2024, 00:27
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Expeçam-se cartas para os endereços indicados às fls. 188/189. Intimem-se.
08/01/2024, 22:27
Conclusos para despacho
08/01/2024, 16:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42472135-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/11/2023 15:04
30/11/2023, 15:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 00:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1004/2023Teor do ato: Vistos. Há endereços indicados pela exequente sem o CEP, elemento essencial para expedição das missivas. Informe o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
15/11/2023, 00:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Há endereços indicados pela exequente sem o CEP, elemento essencial para expedição das missivas. Informe o exequente no prazo de 10 dias. Intimem-se.
14/11/2023, 17:25
Conclusos para despacho
14/11/2023, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42301495-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/11/2023 10:24
08/11/2023, 10:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0976/2023Data da Publicação: 09/11/2023Número do Diário: 3855
07/11/2023, 23:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0976/2023Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente as custas necessárias para as diligências requeridas. Prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/11/2023, 05:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie o exequente as custas necessárias para as diligências requeridas. Prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se.
06/11/2023, 18:29
Conclusos para despacho
06/11/2023, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42255617-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/10/2023 16:02
31/10/2023, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0894/2023Data da Publicação: 18/10/2023Número do Diário: 3841
16/10/2023, 23:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0894/2023Teor do ato: Vistos. Pesquisas realizadas, cujos resultados seguem às fls. 164/172. Atente-se o Exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/10/2023, 00:24
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pesquisas realizadas, cujos resultados seguem às fls. 164/172. Atente-se o Exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
11/10/2023, 16:29
Juntada - SAJ
11/10/2023, 10:49
Juntada - SAJ
11/10/2023, 10:49
Conclusos para decisão
14/09/2023, 13:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41875705-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/09/2023 10:15
13/09/2023, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0795/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 00:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0795/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 157/159: Defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Comgásjud e Infojud para pesquisa de endereços dos executados. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Publique-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/09/2023, 13:32
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Fls. 157/159: Defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Comgásjud e Infojud para pesquisa de endereços dos executados. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Publique-se.
12/09/2023, 13:17
Conclusos para despacho
12/09/2023, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41464342-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2023 13:53
24/07/2023, 13:57
Conclusos para decisão
21/07/2023, 14:32
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
21/07/2023, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0603/2023Data da Publicação: 18/07/2023Número do Diário: 3779
15/07/2023, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0603/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 152: aguarde-se o recolhimento das custas, por cinco dias, conforme requerido. No silêncio, tornem para extinção, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/)
14/07/2023, 12:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 152: aguarde-se o recolhimento das custas, por cinco dias, conforme requerido. No silêncio, tornem para extinção, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se.
14/07/2023, 11:45
Conclusos para decisão
28/06/2023, 09:04
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41246150-4Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 27/06/2023 16:18
27/06/2023, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0507/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
15/06/2023, 23:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0507/2023Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/)
15/06/2023, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
15/06/2023, 13:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA546890620TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juliana Medeiros Pereira Rocha
08/06/2023, 17:01
Juntada
08/06/2023, 17:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA546890616TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Autoparts Distribuidora de Pecas e Acessorios Eireli
17/05/2023, 08:02
Juntada
17/05/2023, 08:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2023Data da Publicação: 02/05/2023Número do Diário: 3726
27/04/2023, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2023Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao es
27/04/2023, 13:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/04/2023, 12:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/04/2023, 12:42
Decisão - SAJ - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Defiro desde logo a expedição de certidã
27/04/2023, 12:41
Conclusos para decisão
27/04/2023, 09:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40761671-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/04/2023 10:16
26/04/2023, 10:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0308/2023Data da Publicação: 19/04/2023Número do Diário: 3719
17/04/2023, 22:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0308/2023Teor do ato: Vistos. O exequente cumprirá integralmente a determinação de fls. 126 quanto ao complemento das custas iniciais. No silêncio, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição (CPC: art. 290). Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/04/2023, 05:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O exequente cumprirá integralmente a determinação de fls. 126 quanto ao complemento das custas iniciais. No silêncio, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição (CPC: art. 290). Intimem-se.
14/04/2023, 18:31
Conclusos para decisão
14/04/2023, 09:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40678203-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/04/2023 18:27
13/04/2023, 18:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0241/2023Data da Publicação: 28/03/2023Número do Diário: 3705
25/03/2023, 00:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 129: defiro o prazo suplementar de dez dias. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
24/03/2023, 05:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 129: defiro o prazo suplementar de dez dias. Intimem-se.
23/03/2023, 18:39
Conclusos para decisão
20/03/2023, 10:36
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40484294-4Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 17/03/2023 17:29
17/03/2023, 17:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0134/2023Data da Publicação: 24/02/2023Número do Diário: 3683
22/02/2023, 22:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0134/2023Teor do ato: Vistos. A inicial será regularizada em relação à planilha de débito que deve ser atualizada até o mês de distribuição da execução (CPC, artigo 798, I, "b"). Providencie o exequente a referida atualização e o recolhimento da eventual diferença das custas devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Regularizada, tornem conclusos ao recebimento da inicial, determinação de citação e expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
20/02/2023, 05:37
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A inicial será regularizada em relação à planilha de débito que deve ser atualizada até o mês de distribuição da execução (CPC, artigo 798, I, "b"). Providencie o exequente a referida atualização e o recolhimento da eventual diferença das custas devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Regularizada, tornem conclusos ao recebimento da inicial, determinação de citação e expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
17/02/2023, 15:40
Conclusos para decisão
16/02/2023, 21:24
Distribuição por Sorteio
16/02/2023, 18:06
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•
01/04/2026, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
01/04/2026, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2026, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
•
05/02/2026, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•
16/12/2025, 11:46
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2025, 02:44
DECISÃO
•
23/10/2025, 17:39
DECISÃO
•
01/10/2025, 18:07
DESPACHO
•
20/08/2025, 15:04
DESPACHO
•
13/05/2025, 17:43
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 11:35
DECISÃO
•
27/02/2025, 17:42
DECISÃO
•
30/01/2025, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•
08/01/2025, 10:20
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•
01/04/2026, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
01/04/2026, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2026, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
•
05/02/2026, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•
16/12/2025, 11:46
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2025, 02:44
DECISÃO
•
23/10/2025, 17:39
DECISÃO
•
01/10/2025, 18:07
DESPACHO
•
20/08/2025, 15:04
DESPACHO
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13/05/2025, 17:43
ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2025, 11:35
DECISÃO
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27/02/2025, 17:42
DECISÃO
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30/01/2025, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
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08/01/2025, 10:20
DESPACHO
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25/11/2024, 17:52
DESPACHO
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16/10/2024, 17:24
DECISÃO
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07/10/2024, 18:02
DECISÃO
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07/10/2024, 18:02
DECISÃO
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26/08/2024, 18:08
DESPACHO
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04/07/2024, 19:25
ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2024, 11:26
DECISÃO
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17/04/2024, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
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02/02/2024, 15:55
DECISÃO
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08/01/2024, 22:27
DESPACHO
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14/11/2023, 17:25
DESPACHO
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06/11/2023, 18:29
DECISÃO
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11/10/2023, 16:29
DECISÃO
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12/09/2023, 13:17
DESPACHO
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14/07/2023, 11:45
ATO ORDINATÓRIO
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15/06/2023, 13:02
DECISÃO
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27/04/2023, 12:41
DESPACHO
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14/04/2023, 18:31
DESPACHO
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23/03/2023, 18:39
DECISÃO
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17/02/2023, 15:40