Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Adilson Franco Moreira (OAB 127941/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Elza Maria de Sousa Rocha da Cruz (OAB 132991/SP) Processo 1015276-63.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Villas de São Paulo - Exectdo: Walter Carlos Cardoso Henrique, Henri Barroso Henrique -
Vistos. Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo., que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a). IMÓVEL: Apartamento nº 401 localizado no 3º andar do Bloco IX, designado Edifício Villa do Campo, integrante do Conjunto Residencial Villas de São Paulo, com entrada pelo nº 250 da Rua Ministro Álvaro de Souza Lima, no lugar denominado Parque das Figueira, 29.º Subdistrito - Santo Amaro. Contribuinte:- 090.468.3359-3, em área maior. Matrícula nº 256.330 junto ao 11.º CRI desta Capital, de propriedade do executado Henri Barroso Henrique, CPF 309.080.608-82. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos *digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 08 de maio de 2025.