Direitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 113.119,41
Órgão julgador
02 Cumulativa de Artur Nogueira
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DAS FLORES DAS AGUAS E DOS VENTOS SP - SICREDI FORCA DOS VENTOS
CNPJ
Autor
VASOS HOLAMBRA IND A E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ
Reu
ROGERIO PAVANI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
30/03/2026, 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/03/2026, 18:02
Ato ordinatório
28/03/2026, 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 14:32
Arquivado Provisoriamente
27/05/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 14:20
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 14:14
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1003732-74.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região das Flores das Aguas e dos Ventos Sp - Sicredi Forca dos Ventos -
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo (fls. XX) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, se o caso, o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, expedição MLE, expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura e/ou liberação/levantamento de bens bloqueados/constritos. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614). 2. Vencido o prazo pactuado ou descumprido o acordo, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. 3. Para declarar a extinção da execução, nos termos do artigo 925 do CPC, a parte exequente deverá informar se houve o integral cumprimento do pactuado. Por fim, consigno que eventual certidão de honorários a defensor dativo somente poderá ser expedida após a extinção da execução. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino