Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/04/2026, 16:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMMM.26.70009603-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2026 09:15
10/03/2026, 09:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2026Data da Publicação: 04/03/2026
03/03/2026, 07:12
Juntada
03/03/2026, 07:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2026Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) do numerário bloqueado pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a taxa postal, bem como indique o endereço atual do executado a ser diligenciado.Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
02/03/2026, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intime-se o(a) executado(a) do numerário bloqueado pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a taxa postal, bem como indique o endereço atual do executado a ser diligenciado.
02/03/2026, 15:43
Juntada - SAJ
02/03/2026, 15:34
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/01/2026, 11:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ
04/11/2025, 16:22
Conclusos para decisão
29/07/2025, 10:13
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
29/07/2025, 01:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0653/2025Data da Publicação: 07/07/2025
04/07/2025, 03:49
Juntada
04/07/2025, 03:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2025Teor do ato: Exequente: Para que no prazo de 15 dias requeira as providências que reputar pertinentes ao prosseguimento dos autos, tendo em vista a certidão de fls. 62Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
03/07/2025, 13:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente: Para que no prazo de 15 dias requeira as providências que reputar pertinentes ao prosseguimento dos autos, tendo em vista a certidão de fls. 62
03/07/2025, 12:48
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2026, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
•03/07/2025, 12:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2026Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) do numerário bloqueado pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a taxa postal, bem como indique o endereço atual do executado a ser diligenciado.Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
02/03/2026, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intime-se o(a) executado(a) do numerário bloqueado pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a taxa postal, bem como indique o endereço atual do executado a ser diligenciado.
02/03/2026, 15:43
Juntada - SAJ
02/03/2026, 15:34
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/01/2026, 11:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ
04/11/2025, 16:22
Conclusos para decisão
29/07/2025, 10:13
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
29/07/2025, 01:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0653/2025Data da Publicação: 07/07/2025
04/07/2025, 03:49
Juntada
04/07/2025, 03:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2025Teor do ato: Exequente: Para que no prazo de 15 dias requeira as providências que reputar pertinentes ao prosseguimento dos autos, tendo em vista a certidão de fls. 62Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
03/07/2025, 13:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente: Para que no prazo de 15 dias requeira as providências que reputar pertinentes ao prosseguimento dos autos, tendo em vista a certidão de fls. 62
03/07/2025, 12:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
03/07/2025, 12:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA767987752TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Renan Bronzatto AdornoDiligência : 27/05/2025
29/05/2025, 09:55
Juntada
29/05/2025, 09:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/05/2025, 02:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0403/2025Data da Publicação: 19/05/2025
16/05/2025, 10:31
Juntada
16/05/2025, 10:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 21:46
Juntada
15/05/2025, 21:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2025Teor do ato: Exequente: A Certidão de Admissão da execução encontra-se disponível para impressãoAdvogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
15/05/2025, 13:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente: A Certidão de Admissão da execução encontra-se disponível para impressão
15/05/2025, 11:54
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
14/05/2025, 09:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/05/2025, 09:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0397/2025Teor do ato: VISTOS: Os documentos trazidos com a petição inicial são mesmo hábeis a sugerir o crédito reivindicado. O exequente não trouxe aos autos, porém, documentos que possam indicar eventual dúvida sobre a solvabilidade, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC), motivo pelo qual indefiro, por ora, o arresto cautelar de valores. Cite-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 03 (três) dias contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-o(a), outrossim, de que poderá opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do mesmo diploma legal. Cientifique-o(a) ainda de que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzidos pela metade na hipótese de adimplemento integral no tríduo antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, conforme requerido pelo exequente. Nos termos do §2º do artigo 828 do CPC, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, que foram efetuadas utilizando-se da certidão premonitória acima referida. Intime-se.Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pire
14/05/2025, 01:08
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - VISTOS: Os documentos trazidos com a petição inicial são mesmo hábeis a sugerir o crédito reivindicado. O exequente não trouxe aos autos, porém, documentos que possam indicar eventual dúvida sobre a solvabilidade, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC), motivo pelo qual indefiro, por ora, o arresto cautelar de valores. Cite-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 03 (três) dias contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-o(a), outrossim, de que poderá opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do mesmo diploma legal. Cientifique-o(a) ainda de que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzidos pela metade na hipótese de adimplemento integral no tríduo antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, conforme requerido pelo exequente. Nos termos do §2º do artigo 828 do CPC, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, que foram efetuadas utilizando-se da certidão premonitória acima referida. Intime-se.
13/05/2025, 15:51
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível