Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.294,65
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Partes do Processo
ENIO BRIZIO ME
CNPJ
Autor
JOSE EDUARDO VENUTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENAN DE PAULA SOUZA
OAB/SP 401424·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 15:23
Trânsito em Julgado às partes
04/06/2025, 14:39
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan de Paula Souza (OAB 401424/SP) Processo 1002412-28.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Brizio Me -
Vistos. Diante da inércia do(a) exequente, apesar de intimado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
15/05/2025, 00:00
Realizado cálculo de custas
14/05/2025, 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
13/05/2025, 14:23
Conclusos para despacho
13/05/2025, 13:27
Conclusos para despacho
13/05/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 13:17
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino