Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40644494-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/05/2026 10:32
07/05/2026, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1119/2026Data da Publicação: 30/04/2026
30/04/2026, 10:57
Juntada
30/04/2026, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1119/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 972: O requerido Aarão Teixeira, intimado para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativo, justificar o seu não cumprimento, limitou-se a requerer que a titular da conta proceda à transferência, sendo que a determinação foi incumbida ao réu, sequer justificando o não cumprimento da decisão. Isto posto, concedo mais 5 dias ao réu para cumprimento da decisão proferida às fls. 938, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
28/04/2026, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 972: O requerido Aarão Teixeira, intimado para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativo, justificar o seu não cumprimento, limitou-se a requerer que a titular da conta proceda à transferência, sendo que a determinação foi incumbida ao réu, sequer justificando o não cumprimento da decisão. Isto posto, concedo mais 5 dias ao réu para cumprimento da decisão proferida às fls. 938, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se.
28/04/2026, 17:34
Conclusos para despacho
25/02/2026, 09:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40255199-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2026 20:54
23/02/2026, 21:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0372/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 04:14
Juntada
13/02/2026, 04:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 961: Intime-se o requerido Aarão Teixeira para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativa, justificando o seu não cumprimento, bem como a se manifestar sobre a petição de fls. 952/954. Prazo: 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
12/02/2026, 20:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 961: Intime-se o requerido Aarão Teixeira para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativa, justificando o seu não cumprimento, bem como a se manifestar sobre a petição de fls. 952/954. Prazo: 15 dias. Intime-se.
12/02/2026, 19:15
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40184119-2Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 10/02/2026 12:05
10/02/2026, 12:12
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.70109773-0Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 11/11/2025 06:34
11/11/2025, 06:40
Documentos
DECISÃO
•28/04/2026, 17:34
DECISÃO
•12/02/2026, 19:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1119/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 972: O requerido Aarão Teixeira, intimado para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativo, justificar o seu não cumprimento, limitou-se a requerer que a titular da conta proceda à transferência, sendo que a determinação foi incumbida ao réu, sequer justificando o não cumprimento da decisão. Isto posto, concedo mais 5 dias ao réu para cumprimento da decisão proferida às fls. 938, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
28/04/2026, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 972: O requerido Aarão Teixeira, intimado para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativo, justificar o seu não cumprimento, limitou-se a requerer que a titular da conta proceda à transferência, sendo que a determinação foi incumbida ao réu, sequer justificando o não cumprimento da decisão. Isto posto, concedo mais 5 dias ao réu para cumprimento da decisão proferida às fls. 938, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se.
28/04/2026, 17:34
Conclusos para despacho
25/02/2026, 09:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40255199-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2026 20:54
23/02/2026, 21:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0372/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 04:14
Juntada
13/02/2026, 04:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 961: Intime-se o requerido Aarão Teixeira para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativa, justificando o seu não cumprimento, bem como a se manifestar sobre a petição de fls. 952/954. Prazo: 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
12/02/2026, 20:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 961: Intime-se o requerido Aarão Teixeira para informar se providenciou a transferência da conta bancária para sua titularidade e, em caso negativa, justificando o seu não cumprimento, bem como a se manifestar sobre a petição de fls. 952/954. Prazo: 15 dias. Intime-se.
12/02/2026, 19:15
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40184119-2Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 10/02/2026 12:05
10/02/2026, 12:12
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.70109773-0Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 11/11/2025 06:34
11/11/2025, 06:40
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
05/10/2025, 04:41
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/09/2025, 16:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
24/09/2025, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1492/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:52
Juntada
23/09/2025, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1492/2025Teor do ato: Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
22/09/2025, 23:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
22/09/2025, 22:44
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41652200-3Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 17/07/2025 16:25
17/07/2025, 16:42
Conclusos para despacho
17/07/2025, 09:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41625025-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/07/2025 14:46
15/07/2025, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0823/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 06:06
Juntada
15/07/2025, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0823/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 941/942: Indefiro o pedido, tendo em vista que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte administrativamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da decisão de fls. 938. 2. Fls. Ciência às partes acerca da devolução do AR de fls. 946. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
14/07/2025, 20:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 941/942: Indefiro o pedido, tendo em vista que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte administrativamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da decisão de fls. 938. 2. Fls. Ciência às partes acerca da devolução do AR de fls. 946. Intime-se.
14/07/2025, 19:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA770889242TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Aida Zulmira Jardim TeixeiraDiligência : 20/05/2025
29/05/2025, 19:07
Juntada
29/05/2025, 19:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/05/2025, 14:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
13/05/2025, 12:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/05/2025, 12:33
Conclusos para despacho
12/05/2025, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41056015-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/05/2025 09:44
09/05/2025, 09:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41047631-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2025 13:17
08/05/2025, 13:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0382/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
07/05/2025, 12:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0382/2025Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, determino à serventia que cumpra o determinado as fls. 802, item 3, e expeça carta de citação da requerida Aida Zulmira Jardim Teixeira, custas recolhidas às fls. 432/434. 2. Fls. 914/917: Razão assiste a autora, tendo em vista que o objeto da presente demanda se limita à nomeação de novo administrador dos bens. Assim sendo, não cabe ao administrador provisório Aarão Teixeira descumprir determinação judicial de fls. 373/374, completada pela decisão de fls. 408/409, sob a alegação de divergência nas contas, conforme impugnação de fls.805/806, visto que qualquer questionamento em relação as contas deve ser objeto de ação própria. Portanto, nos termos da decisão de fls.373/374, complementada pela decisão de fls.408/409, fica o corréu Aarão Teixeira intimado a assumir a administração dos bens, providenciando a transferência da conta bancária para sua titularidade, no prazo de cinco dias. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
06/05/2025, 01:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Primeiramente, determino à serventia que cumpra o determinado as fls. 802, item 3, e expeça carta de citação da requerida Aida Zulmira Jardim Teixeira, custas recolhidas às fls. 432/434. 2. Fls. 914/917: Razão assiste a autora, tendo em vista que o objeto da presente demanda se limita à nomeação de novo administrador dos bens. Assim sendo, não cabe ao administrador provisório Aarão Teixeira descumprir determinação judicial de fls. 373/374, completada pela decisão de fls. 408/409, sob a alegação de divergência nas contas, conforme impugnação de fls.805/806, visto que qualquer questionamento em relação as contas deve ser objeto de ação própria. Portanto, nos termos da decisão de fls.373/374, complementada pela decisão de fls.408/409, fica o corréu Aarão Teixeira intimado a assumir a administração dos bens, providenciando a transferência da conta bancária para sua titularidade, no prazo de cinco dias. Intime-se.
05/05/2025, 19:44
Conclusos para decisão
23/03/2025, 08:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2025Data da Publicação: 26/02/2025Número do Diário: 4152
25/02/2025, 10:49
Conclusos para despacho
25/02/2025, 10:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 914/929: Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
24/02/2025, 00:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40417615-6Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 21/02/2025 23:10
21/02/2025, 23:20
Juntada
21/02/2025, 21:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 914/929: Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intime-se.
21/02/2025, 16:18
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/02/2025, 11:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
21/02/2025, 11:13
Conclusos para decisão
21/02/2025, 10:53
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40400101-1Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 20/02/2025 16:22
20/02/2025, 16:40
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA744092251TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Alda Maria Jardim TeixeiraDiligência : 07/02/2025
13/02/2025, 08:14
Juntada
13/02/2025, 08:14
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
03/02/2025, 06:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
31/01/2025, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0078/2025Data da Publicação: 03/02/2025Número do Diário: 4135
31/01/2025, 04:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2025Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a Serventia a determinação de fls. 802 (item 3), com a expedição de carta de citação à corré Aida Zulmira. 2. Fls. 805/907: Manifestem-se autora e demais corréus representados por advogado, sobre a prestação de contas e documentos juntados pelo corréu Aarão e Anabela. Prazo: 15 dias 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
30/01/2025, 10:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a Serventia a determinação de fls. 802 (item 3), com a expedição de carta de citação à corré Aida Zulmira. 2. Fls. 805/907: Manifestem-se autora e demais corréus representados por advogado, sobre a prestação de contas e documentos juntados pelo corréu Aarão e Anabela. Prazo: 15 dias 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
30/01/2025, 10:19
Conclusos para decisão
31/10/2024, 09:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42507938-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/10/2024 14:32
29/10/2024, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2024Data da Publicação: 04/10/2024Número do Diário: 4064
03/10/2024, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 443/444: Indefiro o pedido de novo oficio para a Vara Única Cível de Rio Grande da Serra - Processo n. 0000648-93-2023-826-0512, uma vez que a decisão de fls. 425/426, não deferiu o pedido do corréu Aarão, mas sim, determinou a manifestação dos demais herdeiros sobre o pedido. E, às fls. 440/441, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, bem como a autora não concordou (fls. 429/431). 2. Fls. 445/801: Manifeste-se o corréu Aarão sobre a prestação de contas apresentada pela autora. Prazo: 15 dias 3. Expeça-se carta de citação à corré Aida Zulmira Jardim Teixeira, para oferecer contestação. Custas recolhidas às fls. 432/434. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
02/10/2024, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 443/444: Indefiro o pedido de novo oficio para a Vara Única Cível de Rio Grande da Serra - Processo n. 0000648-93-2023-826-0512, uma vez que a decisão de fls. 425/426, não deferiu o pedido do corréu Aarão, mas sim, determinou a manifestação dos demais herdeiros sobre o pedido. E, às fls. 440/441, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, bem como a autora não concordou (fls. 429/431). 2. Fls. 445/801: Manifeste-se o corréu Aarão sobre a prestação de contas apresentada pela autora. Prazo: 15 dias 3. Expeça-se carta de citação à corré Aida Zulmira Jardim Teixeira, para oferecer contestação. Custas recolhidas às fls. 432/434. Intime-se.
01/10/2024, 14:19
Conclusos para decisão
01/10/2024, 10:07
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42229441-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 30/09/2024 13:00
30/09/2024, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41966980-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/09/2024 11:54
02/09/2024, 13:06
Conclusos para decisão
30/08/2024, 11:10
Juntada
28/08/2024, 00:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41926096-3Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 28/08/2024 00:24
28/08/2024, 00:25
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/08/2024, 10:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
26/08/2024, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
26/08/2024, 06:41
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/08/2024, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
15/08/2024, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41794652-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2024 09:15
14/08/2024, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0606/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
06/08/2024, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0606/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 412: Ciente da informação da autora de que a requerida Aida, retornou ao Brasil. Para a expedição e carta de citação, providencie a autora, o recolhimento 2. Fls. 416: Ciente da manifestação do requerido José da Cruz, informando a concordância com a nomeação de Aarão para o cargo de administrador. 3. Fls. 417/418: Ciente da juntada de procuração pela autora. 4. Fls. 420: Ciente da citação do requerido Adler Alfredo jardim Teixeira. 5. Fls. 421/424: Trata de pedido de expedição de ofício à Vara Única Cível de Rio Grande da Serra, a fim de que os valores angariados pelo leilão positivo ocorrido no cumprimento de sentença nº 0000648-93-2023-826-0512, instaurado para alienação judicial do imóvel de matrícula nº 29.587 do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires/SP, sejam transferidos para esta ação, para posterior levantamento dos valores pelos herdeiros e, após o pagamento das despesas entre os herdeiros. Manifeste-se a autora e demais herdeiros habilitados nos autos, sobre o pedido do administrador Aarão. Prazo: 15 dias 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
05/08/2024, 00:47
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 412: Ciente da informação da autora de que a requerida Aida, retornou ao Brasil. Para a expedição e carta de citação, providencie a autora, o recolhimento 2. Fls. 416: Ciente da manifestação do requerido José da Cruz, informando a concordância com a nomeação de Aarão para o cargo de administrador. 3. Fls. 417/418: Ciente da juntada de procuração pela autora. 4. Fls. 420: Ciente da citação do requerido Adler Alfredo jardim Teixeira. 5. Fls. 421/424: Trata de pedido de expedição de ofício à Vara Única Cível de Rio Grande da Serra, a fim de que os valores angariados pelo leilão positivo ocorrido no cumprimento de sentença nº 0000648-93-2023-826-0512, instaurado para alienação judicial do imóvel de matrícula nº 29.587 do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires/SP, sejam transferidos para esta ação, para posterior levantamento dos valores pelos herdeiros e, após o pagamento das despesas entre os herdeiros. Manifeste-se a autora e demais herdeiros habilitados nos autos, sobre o pedido do administrador Aarão. Prazo: 15 dias 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
04/08/2024, 20:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41488173-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/07/2024 14:00
10/07/2024, 14:20
Mandado devolvido resultado - Avenida Palmira, 271, Balneário Palmira, Represa, Ribeirão Pires, sem encontrar o requerido. Em 17/06, às 19h00 no prédio do Forum, procedi a CITAÇÃO de Adler Alfredo Jardim Teixeira, que bem ciente ficou de todo o teor do presente mandado, da petição inicial, exarando sua nota de ciente e aceitando a contrafé que lhe ofereci.
02/07/2024, 10:46
Juntada de mandado
02/07/2024, 10:46
Conclusos para decisão
01/07/2024, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41202193-9Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 06/06/2024 14:37
06/06/2024, 14:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41117908-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/05/2024 14:11
27/05/2024, 14:18
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/033554-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Dias Timóteo
24/05/2024, 13:23
Conclusos para despacho
20/05/2024, 09:28
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41034453-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 16/05/2024 17:52
16/05/2024, 18:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2024Data da Publicação: 09/05/2024Número do Diário: 3962
08/05/2024, 08:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/379 e 399/401: Recebo os Embargos de Declaração oposto por Aarão, por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da omissão apontada quanto ao início do cargo de administrador da herança. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para retificar o item 3 da decisão de fls. 373/374, conforme segue: 3. Considerando que o corréu Aarão, manifestou concordância em administrar os bens em condomínio entre as partes, reconsidero a decisão de fls. 200/201 (item 2), para autorizar o afastamento da autora de suas funções como administradora, passando o cargo de Administrador Provisório ao corréu Aarão Edmundo Jardim Teixeira, a partir de 01.01.2024, até decisão final desta demanda. 2. Fls. 406: Ciência da citação pessoal da corré Dora Nunes, conforme AR de fls. 406, assinado pela própria requerida. 3. Fls. 407: Não obstante tenha sido determinado a expedição de mandado de citação aos requeridos Dora e Adler, por equívoco foi expedida carta de citação (fls. 402/403). Assim, diante do AR negativo de fls. 407, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, expeça-se mandado de citação ao corréu Adler, no mesmo endereço do AR de fls. 407. Custas recolhidas às fls. 389/390. 4. No mais, conforme requerido pelo Ministério Público, fica intimado o requerido José, na pessoa de seu advogado, para se manifestar se concorda com a nomeação de Aarão, para o cargo de administrador. Prazo: 15 dias Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
07/05/2024, 05:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Vistos. 1. Fls. 377/379 e 399/401: Recebo os Embargos de Declaração oposto por Aarão, por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da omissão apontada quanto ao início do cargo de administrador da herança. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para retificar o item 3 da decisão de fls. 373/374, conforme segue: 3. Considerando que o corréu Aarão, manifestou concordância em administrar os bens em condomínio entre as partes, reconsidero a decisão de fls. 200/201 (item 2), para autorizar o afastamento da autora de suas funções como administradora, passando o cargo de Administrador Provisório ao corréu Aarão Edmundo Jardim Teixeira, a partir de 01.01.2024, até decisão final desta demanda. 2. Fls. 406: Ciência da citação pessoal da corré Dora Nunes, conforme AR de fls. 406, assinado pela própria requerida. 3. Fls. 407: Não obstante tenha sido determinado a expedição de mandado de citação aos requeridos Dora e Adler, por equívoco foi expedida carta de citação (fls. 402/403). Assim, diante do AR negativo de fls. 407, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, expeça-se mandado de citação ao corréu Adler, no mesmo endereço do AR de fls. 407. Custas recolhidas às fls. 389/390. 4. No mais, conforme requerido pelo Ministério Público, fica intimado o requerido José, na pessoa de seu advogado, para se manifestar se concorda com a nomeação de Aarão, para o cargo de administrador. Prazo: 15 dias Intime-se.
06/05/2024, 16:20
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA656383917TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Adler Alfredo Jardim Teixeira
25/04/2024, 14:01
Juntada
25/04/2024, 14:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA656383925TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dora Maria Teixeira NunesDiligência : 13/03/2024
19/03/2024, 07:02
Juntada
19/03/2024, 07:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/03/2024, 16:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/03/2024, 16:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
07/03/2024, 10:11
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
07/03/2024, 10:11
Conclusos para decisão
03/03/2024, 10:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40393250-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/03/2024 16:21
01/03/2024, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0083/2024Data da Publicação: 26/02/2024Número do Diário: 3912
23/02/2024, 08:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/379: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias 2. Fls. 380/386: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2105483-19.2022.8.26.0000, interposto pela requerente. 3. Fls. 387/395: Expeça-se mandado de citação às requeridas abaixo relacionadas. - Adler Alfredo Jardim Teixeira: na Av. Palmira, nº. 271, Represa, CEP: 09416-300, Ribeirão Pires/SP, - Dora Maria Teixeira Nunes: Rua Luis da Fonseca Machado, nº. 42, Vila Romeiro, CEP: 02469-130, São Paulo/SP Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
22/02/2024, 10:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 377/379: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias 2. Fls. 380/386: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2105483-19.2022.8.26.0000, interposto pela requerente. 3. Fls. 387/395: Expeça-se mandado de citação às requeridas abaixo relacionadas. - Adler Alfredo Jardim Teixeira: na Av. Palmira, nº. 271, Represa, CEP: 09416-300, Ribeirão Pires/SP, - Dora Maria Teixeira Nunes: Rua Luis da Fonseca Machado, nº. 42, Vila Romeiro, CEP: 02469-130, São Paulo/SP Intime-se.
21/02/2024, 17:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42568760-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 12/12/2023 18:12
12/12/2023, 18:39
Juntada - SAJ
02/12/2023, 20:18
Conclusos para decisão
24/11/2023, 11:00
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.23.42399334-0Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 22/11/2023 11:44
22/11/2023, 13:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0995/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 06:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0995/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 355/357: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da omissão apontada quanto ao pedido de citação por carta rogatória e renovação do pedido de tutela de urgência. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para analisar os pedidos da autora, formulados em réplica, conforme segue. 2. Defiro a citação da corré Aida Zulmira Jardim Teixeira, por Carta Rogatória. A autora deverá preencher o formulário disponível no site: https://www.justica.gov.br/citacao, conforme as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprovando-se nos autos. Contudo, a autora poderá trazer nos autos procuração assinada pela corré Aida, ou ainda, declaração com reconhecimento de firma, concordando com a nomeação de novo administrador dos bens. 3. Considerando que o corréu Aarão, manifestou concordância em administrar os bens em condomínio entre as partes, reconsidero a decisão de fls. 200/201 (item 2), para autorizar o afastamento da autora de suas funções como administradora, passando o cargo ao corréu Aarão Edmundo Jardim Teixeira, até decisão final desta demanda. 4. No mais, verifica-se que os Ars relativos à citação dos réus, Anabela, Alda, Aarão, Dora, José e Adler, foram juntados às fls. 212/217. O corréu José da Cruz, Aarão e Anabela (representada por Aarão), apresentaram contestação (fls. 218 e 222/236). Em relação ao AR de fls. 213, anoto válida a citação da corré, Alda Maria Jardim Teixeira, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Em relação ao AR de fls. 215 e 217, não é possível anotar como válida a citação dos corréus, Dora Maria Teixeira Nunes e Adler Alfredo Jardim Teixeira, na medida em que os ARs foram recebidos por terceiro e não há elementos de prova de se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Diante disso, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça (art.
13/11/2023, 05:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Vistos. 1. Fls. 355/357: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da omissão apontada quanto ao pedido de citação por carta rogatória e renovação do pedido de tutela de urgência. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para analisar os pedidos da autora, formulados em réplica, conforme segue. 2. Defiro a citação da corré Aida Zulmira Jardim Teixeira, por Carta Rogatória. A autora deverá preencher o formulário disponível no site: https://www.justica.gov.br/citacao, conforme as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprovando-se nos autos. Contudo, a autora poderá trazer nos autos procuração assinada pela corré Aida, ou ainda, declaração com reconhecimento de firma, concordando com a nomeação de novo administrador dos bens. 3. Considerando que o corréu Aarão, manifestou concordância em administrar os bens em condomínio entre as partes, reconsidero a decisão de fls. 200/201 (item 2), para autorizar o afastamento da autora de suas funções como administradora, passando o cargo ao corréu Aarão Edmundo Jardim Teixeira, até decisão final desta demanda. 4. No mais, verifica-se que os Ars relativos à citação dos réus, Anabela, Alda, Aarão, Dora, José e Adler, foram juntados às fls. 212/217. O corréu José da Cruz, Aarão e Anabela (representada por Aarão), apresentaram contestação (fls. 218 e 222/236). Em relação ao AR de fls. 213, anoto válida a citação da corré, Alda Maria Jardim Teixeira, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Em relação ao AR de fls. 215 e 217, não é possível anotar como válida a citação dos corréus, Dora Maria Teixeira Nunes e Adler Alfredo Jardim Teixeira, na medida em que os ARs foram recebidos por terceiro e não há elementos de prova de se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Diante disso, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça (art. 249 do CPC). Co
10/11/2023, 19:29
Conclusos para decisão
04/10/2023, 19:52
Conclusos para despacho
05/09/2023, 14:33
Juntada
04/09/2023, 17:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41818472-3Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 04/09/2023 17:35
04/09/2023, 17:45
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/09/2023, 14:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
01/09/2023, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0765/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0765/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 358/359: Antes da análise dos Embargos de Declaração, tendo em vista pessoa incapaz no polo passivo, relativo a Anabela Jardim Teixeira, abra-se vista ao Ministério Público Promotoria de incapaz. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
31/08/2023, 10:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 358/359: Antes da análise dos Embargos de Declaração, tendo em vista pessoa incapaz no polo passivo, relativo a Anabela Jardim Teixeira, abra-se vista ao Ministério Público Promotoria de incapaz. Intime-se.
31/08/2023, 10:22
Conclusos para decisão
07/07/2023, 14:54
Conclusos para despacho
07/07/2023, 10:47
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido
07/07/2023, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2023Data da Publicação: 24/05/2023Número do Diário: 3742
23/05/2023, 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 258/359: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
22/05/2023, 05:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 258/359: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se.
19/05/2023, 18:24
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40744553-9Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 24/04/2023 16:26
24/04/2023, 16:35
Conclusos para decisão
13/04/2023, 18:39
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.23.40668795-4Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 12/04/2023 17:44
12/04/2023, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40587740-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/03/2023 09:22
31/03/2023, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0271/2023Data da Publicação: 03/04/2023Número do Diário: 3709
31/03/2023, 00:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0271/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 351: Diante da informação de que a petição de fls. 348/350 foi protocolada errado no processo, a tornei sem efeito. 2. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
30/03/2023, 00:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 351: Diante da informação de que a petição de fls. 348/350 foi protocolada errado no processo, a tornei sem efeito. 2. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias Intime-se.
29/03/2023, 23:04
Juntada
17/03/2023, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40256096-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2023 11:41
15/02/2023, 11:50
Conclusos para despacho
03/02/2023, 10:45
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.23.40094157-3Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 26/01/2023 11:45
26/01/2023, 11:55
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
23/01/2023, 02:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2022, 02:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0978/2022Data da Publicação: 30/11/2022Número do Diário: 3639
29/11/2022, 01:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0978/2022Teor do ato: Vistos. 1. Devidamente citadas, sem apresentação de defesa, anotada a revelia das requeridas Alda, Dora e Adler. 2. Fls. 218/221 e 222/330: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias. 3. Fls. 331/332: Ciente da distribuição e do indeferimento da antecipação da tutela no Agravo de Instrumento nº 2105483-19.2022.8.26.0000, interposto pela autora contra a decisão de fls. 200/202. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 333: Manifeste-se a autora sobre o AR negativo. Prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP), Zilda Maria Nobre Cavalcante (OAB 337970/SP), Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP)
28/11/2022, 09:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Devidamente citadas, sem apresentação de defesa, anotada a revelia das requeridas Alda, Dora e Adler. 2. Fls. 218/221 e 222/330: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias. 3. Fls. 331/332: Ciente da distribuição e do indeferimento da antecipação da tutela no Agravo de Instrumento nº 2105483-19.2022.8.26.0000, interposto pela autora contra a decisão de fls. 200/202. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 333: Manifeste-se a autora sobre o AR negativo. Prazo de 15 dias. Intime-se.
28/11/2022, 06:45
Conclusos para despacho
23/08/2022, 13:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR390486312TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Aida Zulmira Jardim Teixeira
04/07/2022, 17:00
Juntada
04/07/2022, 17:00
Juntada - SAJ
23/05/2022, 13:10
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40832265-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 23/05/2022 11:59
23/05/2022, 13:05
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40787663-6Tipo da Petição: ContestaçãoData: 16/05/2022 16:17
16/05/2022, 16:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390462775TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Adler Alfredo Jardim TeixeiraDiligência : 05/05/2022
10/05/2022, 17:01
Juntada
10/05/2022, 17:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390486326TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jose da Cruz Jardim TeixeiraDiligência : 04/05/2022
06/05/2022, 04:05
Juntada
06/05/2022, 04:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390462792TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dora Maria Teixeira NunesDiligência : 02/05/2022
05/05/2022, 10:06
Juntada
05/05/2022, 10:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390486330TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Aarao Edmundo Jardim TeixeiraDiligência : 29/04/2022
04/05/2022, 09:17
Juntada
04/05/2022, 09:17
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390462789TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Alda Maria Jardim TeixeiraDiligência : 28/04/2022
03/05/2022, 16:08
Juntada
03/05/2022, 16:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR390462761TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anabela Jardim TeixeiraDiligência : 27/04/2022
30/04/2022, 01:38
Juntada
30/04/2022, 01:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/04/2022, 11:35
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/04/2022, 11:35
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/04/2022, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0272/2022Data da Publicação: 26/04/2022Número do Diário: 3491
21/04/2022, 03:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
20/04/2022, 10:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
20/04/2022, 10:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
20/04/2022, 10:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
20/04/2022, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0272/2022Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 195/198: Recebo a emenda à inicial com a juntada de documentos. 2. Cuida de pedido de tutela provisória para o imediato afastamento da autora de suas funções de administradora dos bens em condomínio, com a nomeação de administrador provisório para acompanhamento dos bens até decisão final. Alega a autora, em breve relato, que as partes compõem uma família de sete irmãos e que, após o falecimento de seus genitores e partilha, todo s os herdeiros passaram a ostentar a condição de co-proprietários ou condôminos da integralidade do patrimônio, nos termos da escritura pública de inventário e partilha de bens celebrada em 15.12.2015 (fls. 18/25); que o patrimônio é constituído de sete imóveis e uma conta bancária para auxiliar a administração; que a autora fora nomeada como inventariante unicamente para fins de inventário; que depois de encerrado o inventário nenhum herdeiro se prontificou a assumir a administração dos bens, de modo que a autora permaneceu informalmente, por inércia dos irmãos,como administradora dos bens; que durante seis anos exerceu a função de maneira absolutamente gratuita e desinteressada, tendo como único propósito auxiliar os irmãos e preservar o patrimônio deixado pelos pais, sem nunca ter exigido qualquer tipo de contraprestação; que os bens têm sido submetidos a alto risco, já que foram alvo de bloqueios judiciais ou podem vir a ser; que herdeiros figuram como réus em diversas ações judiciais, que demandam especial atenção da autora a fim de evitar quaisquer comprometimento dos bens em comum, que possam atingir os demais herdeiros; que em razão do árduo trabalho envolvido e sem qualquer remuneração, nenhum herdeiro quer se sujeitar a essa situação, permanecendo inertes, independentemente do grau de insatisfação com o trabalho exercido por ela; que insatisfeita com a atual situação, providenciou a notificação de cada herdeiro, comunicando a sua abdicação e fixando p
20/04/2022, 09:00
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1. Fls. 195/198: Recebo a emenda à inicial com a juntada de documentos. 2. Cuida de pedido de tutela provisória para o imediato afastamento da autora de suas funções de administradora dos bens em condomínio, com a nomeação de administrador provisório para acompanhamento dos bens até decisão final. Alega a autora, em breve relato, que as partes compõem uma família de sete irmãos e que, após o falecimento de seus genitores e partilha, todo s os herdeiros passaram a ostentar a condição de co-proprietários ou condôminos da integralidade do patrimônio, nos termos da escritura pública de inventário e partilha de bens celebrada em 15.12.2015 (fls. 18/25); que o patrimônio é constituído de sete imóveis e uma conta bancária para auxiliar a administração; que a autora fora nomeada como inventariante unicamente para fins de inventário; que depois de encerrado o inventário nenhum herdeiro se prontificou a assumir a administração dos bens, de modo que a autora permaneceu informalmente, por inércia dos irmãos,como administradora dos bens; que durante seis anos exerceu a função de maneira absolutamente gratuita e desinteressada, tendo como único propósito auxiliar os irmãos e preservar o patrimônio deixado pelos pais, sem nunca ter exigido qualquer tipo de contraprestação; que os bens têm sido submetidos a alto risco, já que foram alvo de bloqueios judiciais ou podem vir a ser; que herdeiros figuram como réus em diversas ações judiciais, que demandam especial atenção da autora a fim de evitar quaisquer comprometimento dos bens em comum, que possam atingir os demais herdeiros; que em razão do árduo trabalho envolvido e sem qualquer remuneração, nenhum herdeiro quer se sujeitar a essa situação, permanecendo inertes, independentemente do grau de insatisfação com o trabalho exercido por ela; que insatisfeita com a atual situação, providenciou a notificação de cada herdeiro, comunicando a sua abdicação e fixando prazo de 30 dias par
20/04/2022, 07:12
Conclusos para decisão
12/04/2022, 12:42
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40576770-8Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 12/04/2022 10:03
12/04/2022, 10:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0183/2022Data da Publicação: 28/03/2022Número do Diário: 3474
25/03/2022, 00:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0183/2022Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 189/190: Recebo a emenda à inicial. 2. Diante da natureza do pedido, com fulcro no artigo 292, § 3º, do CPC, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 10.000,00. Anotado. 3. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar o comprovante de seu endereço. - Comprovar, documentalmente, a interdição da correquerida Anabela Jardim Teixeira, ou a nomeação de seu curador provisório. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 4. Após, tornem para exame do pedido de liminar. 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, por envolver direito de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.Advogados(s): Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB 307612/SP)
24/03/2022, 06:34
Determinada a emenda à inicial - Vistos. 1. Fls. 189/190: Recebo a emenda à inicial. 2. Diante da natureza do pedido, com fulcro no artigo 292, § 3º, do CPC, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 10.000,00. Anotado. 3. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar o comprovante de seu endereço. - Comprovar, documentalmente, a interdição da correquerida Anabela Jardim Teixeira, ou a nomeação de seu curador provisório. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 4. Após, tornem para exame do pedido de liminar. 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, por envolver direito de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
23/03/2022, 18:35
Conclusos para decisão
23/03/2022, 11:48
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40442568-4Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 23/03/2022 10:22