SuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 341.692,41
Órgão julgador
03 Civel de Caraguatatuba
Partes do Processo
LUCIANA ALVES DE MOURA
CPF
Autor
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
CNPJ
Reu
PH NEGOCIOS EIRELI
CNPJ
Reu
SEM PARAR INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANE BORGES DE MELO
OAB/SP 492492·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN STROEHER
OAB/RS 48822·CPF·Representa: Réu
THIAGO MASSICANO
OAB/SP 249821·CPF·Representa: Réu
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
OAB/SC 8297·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2026, 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 20:41
Suspensão do Prazo
31/01/2026, 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 09:32
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2026, 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2026, 16:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/01/2026, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2025, 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 00:12
Documentos
Ato Ordinatório
•12/01/2026, 14:32
Decisão
•13/10/2025, 14:06
02/02/2026, 20:41
Suspensão do Prazo
31/01/2026, 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 09:32
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2026, 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2026, 16:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/01/2026, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2025, 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 13:57
Certidão de Publicação Expedida
14/10/2025, 05:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/10/2025, 14:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/10/2025, 14:06
Juntada de Petição de Contestação
16/07/2025, 13:29
Juntada de Petição de Contestação
16/07/2025, 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 02:40
Conclusos para decisão
26/06/2025, 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 14:14
Juntada de Outros documentos
26/06/2025, 14:13
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 14:05
Audiência Realizada Inexitosa
26/06/2025, 13:42
Juntada de Petição de Contestação
25/06/2025, 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2025, 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2025, 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2025, 19:56
Juntada de Petição de Contestação
25/06/2025, 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2025, 19:09
Juntada de Petição de Contestação
24/06/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 12:06
Juntada de Petição de Contestação
24/06/2025, 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2025, 04:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
16/06/2025, 14:23
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 14:20
Juntada de Petição de Contestação
14/06/2025, 04:53
Certidão de Publicação Expedida
12/06/2025, 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2025, 16:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/06/2025, 16:11
Conclusos para decisão
11/06/2025, 13:30
Juntada de Petição de Agravo retido
11/06/2025, 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/06/2025, 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/06/2025, 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/06/2025, 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/06/2025, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 12:31
Juntada de Petição de Contestação
03/06/2025, 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2025, 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2025, 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2025, 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2025, 17:02
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 09:42
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:24
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:24
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:23
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:23
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:23
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:22
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:20
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:19
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:18
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:18
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:18
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:18
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:51
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:41
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:41
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:29
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:28
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:23
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:21
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:19
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:12
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:11
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:11
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:11
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:11
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:06
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 03:05
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:58
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:57
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:57
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:57
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:57
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:56
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:56
Juntada de Certidão
26/05/2025, 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 11:13
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 19:01
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 23:09
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 23:07
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 23:07
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 23:07
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Giovane Borges de Melo (OAB 492492/SP) Processo 1002827-06.2025.8.26.0126 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luciana Alves de Moura - Credor – Super: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. O link para participação na audiência de conciliação constante da decisão de f. 66/70 não está acessível, assim, o link a ser usado pelas partes será: https://tinyurl.com/2frdmm5x Observem as partes. Cumpra-se como determinado às f. 66/70. Intime(m)-se.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovane Borges de Melo (OAB 492492/SP) Processo 1002827-06.2025.8.26.0126 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luciana Alves de Moura - 1.
Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela liminar pleiteada. 2. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Em observação ao rito processual especial previsto nos artigos 104-A e 104-B, ambos do CDC, é o caso de realização de audiência prévia de tentativa de conciliação, na qual O(A) CONSUMIDOR(A)/REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR PLANO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS, NOTADAMENTE, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 104-A DO CDC. Plano de pagamento atualizado e discriminado, com prazo máximo de 5 anos, de modo que se possa saber em relação a cada credor e a cada débito: i) o valor principal e o valor atualizado do débito com indicação do valor de cada parcela devida; ii) o valor oferecido para pagamento do débito; iii) número de parcelas para pagamento do débito; e iv) valor de cada parcela para pagamento do débito e seu respectivo vencimento. Assim, DESIGNO audiência virtual de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC local, para o dia 26 de junho de 2025, às 13:00 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. 4. INTIMEM-SE a parte autora, através de seu procurador, pelo DJE, bem como, o(s) requerido(s) por CARTA AR, o(s) qual(is) deverá(ão) informar nos autos seu(s) telefone(s) e e-mail(s), bem como de seu(s) respectivo(s) procurador(es), com antecedência, pelo menos, de 10 (dez) dias da data do ato. 5. JÁ AO(S) REQUERIDO(S) CABERÁ A APRESENTAÇÃO, ATÉ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DOS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. 6. A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). Ainda, o não comparecimento da parte autora determinará o arquivamento do pedido, e a ausência da parte ré importará em aplicação da penalidade prevista no § 2ºdo art. 104-A do CDC. 7. O link de acesso à audiência aos participantes é o https://tinyurl.com/mrfr675p, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 8. Arbitro em R$ 453,28 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) os honorários do conciliador/mediador (nível de remuneração 2 patamar intermediário), nos termos do art.13da Lei13.140/2015 e RESOLUÇÃO Nº 809/2019 do TJSP (tabela anexa disponibilizada no DJE do dia 23/02/2024 Caderno Administrativo, Ano XVII Edição 3912 pág. 32), A SER SUPORTADO E DEPOSITADO PELOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA UM. 9. Realizada a audiência, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Conciliador(a). 10. Outrossim, realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do(a) Conciliador(a) em desfavor da parte que deixou de efetuar o recolhimento. 11. Anoto, que o crédito do(a) Conciliador(a) constitui título executivo judicial (arts.149e515,V, doCPC). 12. Após a realização da audiência de conciliação, tornem conclusos para homologação em caso de acordo (CDC, § 3º, do art. 104-A) ou, caso não haja acordo, para as providências previstas no artigo 104-B do CDC e regular prosseguimento do feito. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 12:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/05/2025, 12:01
Expedição de Carta.
14/05/2025, 12:00
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:59
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:59
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:59
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:58
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:58
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:58
Expedição de Carta.
14/05/2025, 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 00:41
Conclusos para decisão
13/05/2025, 21:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/05/2025, 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:00:00, 3ª Vara Cível.