Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 491. Defiro asuspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §§ 1º e 2º). Após esse prazo, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Durante esse prazo,poderá a parte exequente realizar outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, comoalvará judicial,cumprindo à parte exequente a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretran, Capitania dos Portos etc., em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). Os destinatários deste alvará judicial deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s),devendo a parte exequente responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Este alvará judicial é válido por 5 anos a contar da data da presente decisão. Int.Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)