Execução de Título Extrajudicial 1130941-51.2019.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
20/12/2019
Valor da Causa
R$ 47.537.454,66
Órgão julgador
Juízo Titular II - 11ª Vara Cível - Foro Central Cível
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1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 11 Civel de Central
Partes do Processo
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
CPF
247.***.***-19
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Autor
TFG MASTER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
CNPJ
09.***.***.0001-70
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Reu
GUARUJA VEICULOS LTDA
CNPJ
48.***.***.0001-54
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Reu
GUARUJA VEICULOS IMPORT LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-63
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Reu
GUARUJA VEICULOS CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Reu
Advogados / Representantes
ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE
OAB/SP 253521
·
CPF
303.***.***-74
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
OAB/SP 272017
·
CPF
247.***.***-19
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·
Representa: Autor
NACIM GIL GAZE
OAB/SP 56187
·
CPF
001.***.***-60
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
CPF
247.***.***-19
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Autor
TFG MASTER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
CNPJ
09.***.***.0001-70
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Reu
GUARUJA VEICULOS LTDA
CNPJ
48.***.***.0001-54
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Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559
11/05/2026, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Reu
GUARUJA VEICULOS IMPORT LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-63
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Reu
GUARUJA VEICULOS CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Reu
NACIM GIL GAZE
CPF
001.***.***-60
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Reu
FERNANDO GIL GAZE
CPF
018.***.***-76
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Reu
FABIO GIL GAZE
CPF
018.***.***-50
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Reu
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Despacho
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Juntada de Petição
07/05/2026, 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40447389720268260000/TJSP
07/05/2026, 08:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40447389720268260000/TJSP
29/04/2026, 07:53
Ver todas as movimentações (561)
Todas as movimentações
(561)
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559
11/05/2026, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Despacho
07/05/2026, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 17:21
Juntada de Petição
07/05/2026, 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40447389720268260000/TJSP
07/05/2026, 08:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40447389720268260000/TJSP
29/04/2026, 07:53
Conclusos para decisão
29/04/2026, 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 534
29/04/2026, 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541
27/04/2026, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541
24/04/2026, 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
22/04/2026, 18:46
Conclusos para decisão
18/12/2025, 10:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524 e 525
18/12/2025, 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 505, 506, 507, 508, 509, 510 e 511
12/12/2025, 01:08
Juntada de Petição
10/12/2025, 13:41
Juntada de Petição
10/12/2025, 10:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525
10/12/2025, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/12/2025 - Refer. aos Eventos: 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525
09/12/2025, 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Despacho
06/12/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2025, 17:29
Conclusos para decisão
05/12/2025, 15:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2025
25/11/2025, 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 504
19/11/2025, 12:11
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/11/2025 - Refer. aos Eventos: 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511
17/11/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/11/2025 - Refer. aos Eventos: 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511
14/11/2025, 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Decisão interlocutória
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2025, 17:32
Conclusos para decisão
03/11/2025, 12:00
Juntada de Petição
03/11/2025, 08:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/10/2025, 03:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42382790-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2025 12:05
13/10/2025, 12:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42131478-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2025 11:31
11/09/2025, 11:40
Conclusos para despacho
05/09/2025, 13:01
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42080877-3Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 05/09/2025 10:00
05/09/2025, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1377/2025Data da Publicação: 02/09/2025
01/09/2025, 09:04
Juntada
01/09/2025, 09:04
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41978102-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 25/08/2025 16:21
25/08/2025, 17:29
Conclusos para decisão
25/08/2025, 08:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41970759-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/08/2025 08:07
25/08/2025, 08:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41961817-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2025 11:55
22/08/2025, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1422/2025Data da Publicação: 13/08/2025
12/08/2025, 01:58
Juntada
12/08/2025, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1422/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
11/08/2025, 00:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1421/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 21:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1420/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 20:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1419/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 17:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1418/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 16:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1417/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 15:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1416/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 14:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1415/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 13:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1414/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1413/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1412/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1411/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 09:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1410/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 08:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1409/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 07:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1408/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 06:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1407/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 05:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1406/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1405/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1404/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1403/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1402/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/08/2025, 00:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1401/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 23:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1400/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 22:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1399/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 21:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1398/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 20:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1397/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 19:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1396/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 18:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1395/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 17:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1394/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 16:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1393/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 15:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1392/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 14:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1391/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 13:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1390/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1389/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1388/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1387/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 09:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1386/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 08:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1385/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1384/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1383/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 05:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1382/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 04:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1381/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 03:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1380/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1379/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1378/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/08/2025, 00:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1377/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/08/2025, 23:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1376/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
08/08/2025, 22:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1375/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/08/2025, 21:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1374/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/08/2025, 20:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1373/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/08/2025, 19:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1372/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/08/2025, 18:13
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 2251/2252: Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se.
08/08/2025, 17:52
Conclusos para decisão
18/07/2025, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41646232-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2025 10:44
17/07/2025, 10:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0885/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 04:25
Juntada
15/07/2025, 04:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0885/2025Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
14/07/2025, 17:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
14/07/2025, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE
14/07/2025, 10:12
Conclusos para despacho
10/07/2025, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41530371-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/07/2025 13:32
03/07/2025, 13:38
Conclusos para decisão
03/07/2025, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0488/2025Data da Publicação: 04/07/2025
03/07/2025, 04:10
Juntada
03/07/2025, 04:10
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41513736-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 02/07/2025 09:23
02/07/2025, 09:30
Juntada - SAJ
18/06/2025, 15:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/06/2025, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0618/2025Data da Publicação: 17/06/2025
16/06/2025, 05:52
Juntada
16/06/2025, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0618/2025Teor do ato: Vistos I Anoto, para fins de controle, que há despachos saneadores às fls. 2009/2010, fls. 2129/2130 e que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Frise-se, por primeiro, que a repetição das publicações para manifestação no feito, determinada em 15/05/2025 às fls. 2162, deu-se tão somente em razão de erro ocorrido quando da integração entre o SAJ e o DJEN. III Certifique, a serventia de cartório, se de fato houve a transferência de valores oriundos do Processo n.º 0006861-76.2004.8.26.0223, tal como apontado às fls. 2170, item 4. IV INDEFIRO a adjudicação dos imóveis de matrícula n.º 29.544 e matrícula n.º 66.363, ambas do CRI da Comarca do Guarujá/SP, uma vez que, conforme já consignado na decisão de fls. 2009/2010, segundo laudo (fls. 1451/1561) e esclarecimentos periciais (fls. 1977/1988), referidos imóveis, localizados na Av. Puglisi, as informações contidas nas matrículas não correspondem diretamente às lojas existentes no local. Assim, necessária a regularização das construções e área perante o CRI, até mesmo para que se verifique, em cotejo com a avaliação realizada no imóvel de matrícula 7.317, arrematado nos autos n.º 0006861-76.2004.8.26.0223 (3.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá), se há sobreposição de área. V INDEFIRO a adjudicação dos imóveis de matrícula n.º 29.549, n.º 29.550 e n.º 66.331, todas do CRI da Comarca do Guarujá/SP, posto que sobre eles pendem dívida de IPTU, restando indeferida a adesão do exequente a eventual programa de parcelamento do débito pois deve haver a quitação total para tal fim. VI - Tendo em vista que o contrato de locação do imóvel situado à Av. Adhemar de Barros n.º 1660, no Município de Guarujá/SP (matrículas nº 66.331, 29.549 e 29.550) foi firmado entre o Supermercado Estrela do Guarujá Ltda. e Guarujá Veículos Ltda. (fls. 556/563), sendo esta, por
13/06/2025, 21:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos I Anoto, para fins de controle, que há despachos saneadores às fls. 2009/2010, fls. 2129/2130 e que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Frise-se, por primeiro, que a repetição das publicações para manifestação no feito, determinada em 15/05/2025 às fls. 2162, deu-se tão somente em razão de erro ocorrido quando da integração entre o SAJ e o DJEN. III Certifique, a serventia de cartório, se de fato houve a transferência de valores oriundos do Processo n.º 0006861-76.2004.8.26.0223, tal como apontado às fls. 2170, item 4. IV INDEFIRO a adjudicação dos imóveis de matrícula n.º 29.544 e matrícula n.º 66.363, ambas do CRI da Comarca do Guarujá/SP, uma vez que, conforme já consignado na decisão de fls. 2009/2010, segundo laudo (fls. 1451/1561) e esclarecimentos periciais (fls. 1977/1988), referidos imóveis, localizados na Av. Puglisi, as informações contidas nas matrículas não correspondem diretamente às lojas existentes no local. Assim, necessária a regularização das construções e área perante o CRI, até mesmo para que se verifique, em cotejo com a avaliação realizada no imóvel de matrícula 7.317, arrematado nos autos n.º 0006861-76.2004.8.26.0223 (3.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá), se há sobreposição de área. V INDEFIRO a adjudicação dos imóveis de matrícula n.º 29.549, n.º 29.550 e n.º 66.331, todas do CRI da Comarca do Guarujá/SP, posto que sobre eles pendem dívida de IPTU, restando indeferida a adesão do exequente a eventual programa de parcelamento do débito pois deve haver a quitação total para tal fim. VI - Tendo em vista que o contrato de locação do imóvel situado à Av. Adhemar de Barros n.º 1660, no Município de Guarujá/SP (matrículas nº 66.331, 29.549 e 29.550) foi firmado entre o Supermercado Estrela do Guarujá Ltda. e Guarujá Veículos Ltda. (fls. 556/563), sendo esta, porta
13/06/2025, 20:21
Conclusos para decisão
12/06/2025, 17:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41352241-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2025 13:52
12/06/2025, 14:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41253739-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2025 15:05
02/06/2025, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 30/05/2025
31/05/2025, 08:53
Juntada
31/05/2025, 08:52
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41236497-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 30/05/2025 06:08
30/05/2025, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0488/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
29/05/2025, 03:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:25
Juntada
28/05/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:24
Juntada
28/05/2025, 22:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41184458-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2025 12:54
23/05/2025, 13:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 23/05/2025
22/05/2025, 20:55
Juntada
22/05/2025, 20:55
Conclusos para despacho
22/05/2025, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4201Página: 541
20/05/2025, 12:46
Conclusos para decisão
19/05/2025, 08:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41132501-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 08:05
19/05/2025, 08:15
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
15/05/2025, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 08:57
Juntada
15/05/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP) Processo 1130941-51.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexandre Fernandes Andrade - Exectdo: Tfg Master Administraçao e Participaçao Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2025Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
14/05/2025, 01:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
13/05/2025, 16:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE
12/05/2025, 15:50
Conclusos para decisão
09/05/2025, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0431/2025Data da Publicação: 12/05/2025Número do Diário: 4198
09/05/2025, 08:24
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41045069-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 08/05/2025 10:33
08/05/2025, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0431/2025Teor do ato: Providencie a parte interessada o correto preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx): ( ) beneficiário = autor ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatícios. ( ) página da procuração. ( ) página do depósito. ( ) valor a ser levantado. ( ) CPF/CNPJ do titular da conta indicada. (X) outros - Fls. 2118: Informar o dígito verificador da conta indicada no formulário.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
08/05/2025, 00:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada o correto preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx): ( ) beneficiário = autor ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatícios. ( ) página da procuração. ( ) página do depósito. ( ) valor a ser levantado. ( ) CPF/CNPJ do titular da conta indicada. (X) outros - Fls. 2118: Informar o dígito verificador da conta indicada no formulário.
07/05/2025, 13:57
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
07/05/2025, 10:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0405/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 08:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0405/2025Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório acerca do decurso de prazo de fls. 2129/2130, cumprindo-se no mais o quanto determinado no item II da referida decisão. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
28/04/2025, 00:34
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Certifique o Cartório acerca do decurso de prazo de fls. 2129/2130, cumprindo-se no mais o quanto determinado no item II da referida decisão. Intimem-se.
25/04/2025, 19:23
Conclusos para decisão
22/04/2025, 08:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40900839-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2025 14:06
17/04/2025, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0347/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
08/04/2025, 08:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
07/04/2025, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
07/04/2025, 10:04
Juntado - Ofício
04/04/2025, 15:45
Juntada - SAJ
04/04/2025, 15:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0327/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 09:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0327/2025Teor do ato: Vistos. I - Anoto, para fins de controle, que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Tendo em vista o certificado às fls. 2119/2120, que demonstra que os valores mencionados foram de fato transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, em razão do determinado no bojo dos autos n.º 0006861-76.2004.8.26.0223, que tramitam perante o Egrégio Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, por força de penhora deferida por este Juízo às fls. 1642; após a preclusão desta decisão, expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento da referida quantia (R$ 1.512.252,20), observando-se, pelo cartório, o formulário de fls. 2118. III Consta da matrícula juntada às fls. 2093/2106, que não foi levado a registro o levantamento da penhora determinado às fls. 2009/2010. Assim, tendo o exequente reconsiderado sua desistência da constrição sobre o imóvel (fls. 2077/2078), desnecessária nova averbação em tal sentido. IV Em que pese o silêncio dos executados, indefiro o pedido de adjudicação dos imóveis matriculados sob n.º 66.331, n.º 29.550, n.º 29.549 e n.º 29.544, junto ao CRI de Guarujá/SP, formulado às fls. 1998/2001, vez que não cumpridas as determinações de fls. 2009/2010, item VI. V - Defiro a penhora no rosto do feito n.º 1013655-32.2023.8.26.0223, da 3.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá (fls. 2128), de eventuais valores que a executada deste feito TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 09.600.623/0001-70, tiver para levantar naquele feito, até o valor de R$ 110.990.411,39, atualizado até dezembro de 2024 (fls. 2090). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publ
01/04/2025, 12:03
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I - Anoto, para fins de controle, que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Tendo em vista o certificado às fls. 2119/2120, que demonstra que os valores mencionados foram de fato transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, em razão do determinado no bojo dos autos n.º 0006861-76.2004.8.26.0223, que tramitam perante o Egrégio Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, por força de penhora deferida por este Juízo às fls. 1642; após a preclusão desta decisão, expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento da referida quantia (R$ 1.512.252,20), observando-se, pelo cartório, o formulário de fls. 2118. III Consta da matrícula juntada às fls. 2093/2106, que não foi levado a registro o levantamento da penhora determinado às fls. 2009/2010. Assim, tendo o exequente reconsiderado sua desistência da constrição sobre o imóvel (fls. 2077/2078), desnecessária nova averbação em tal sentido. IV Em que pese o silêncio dos executados, indefiro o pedido de adjudicação dos imóveis matriculados sob n.º 66.331, n.º 29.550, n.º 29.549 e n.º 29.544, junto ao CRI de Guarujá/SP, formulado às fls. 1998/2001, vez que não cumpridas as determinações de fls. 2009/2010, item VI. V - Defiro a penhora no rosto do feito n.º 1013655-32.2023.8.26.0223, da 3.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá (fls. 2128), de eventuais valores que a executada deste feito TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 09.600.623/0001-70, tiver para levantar naquele feito, até o valor de R$ 110.990.411,39, atualizado até dezembro de 2024 (fls. 2090). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão public
01/04/2025, 10:42
Conclusos para decisão
31/03/2025, 18:16
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40691541-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 26/03/2025 14:43
26/03/2025, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40543349-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/03/2025 11:02
11/03/2025, 11:08
Conclusos para despacho
06/03/2025, 12:57
Juntada - SAJ
05/03/2025, 19:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/03/2025, 19:16
Conclusos para decisão
27/02/2025, 08:19
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40450410-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 26/02/2025 11:47
26/02/2025, 11:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0190/2025Data da Publicação: 25/02/2025Número do Diário: 4151
22/02/2025, 08:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0190/2025Teor do ato: Vistos. I) Fls. 2029/2068: Diante dos elementos que dos autos constam, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0006367-17.2004.8.26.0223, em desfavor da parte executada (Guaruja Veiculos Construções Ltda , CNPJ: 01.444.010/0001-89) e dos autos de nº 0003348-76.1999.8.26.0223 (Guaruja Veiculos Ltda, CNPJ: 48.688.360/0001-54), até o limite do valor atualizado do débito ( R$ 110.990.411,39 - fls. 2090/2092). Valerá esta decisão como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte exequente, com brevidade e nossas homenagens de estilo, ao c. Juízo da 1ª e 4ª Vara Cível da Comarca do Guarujá. II) Mantenho a determinação de que os depósitos de alugueres continuem sendo realizados em conta judicial, nos termos da decisão de fl. 2082. III) Esclareça o exequente o requerido no item 3 de fl. 2089, tendo em vista que há penhora averbada por determinação deste juízo na matrícula nº 66.363 do CRI do Guarujá, como se observa no av. 15 (fl. 2103). IV) Certifique a z. Serventia se houve a ocorrência apontado no item 4 de fl. 2089. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
21/02/2025, 00:26
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I) Fls. 2029/2068: Diante dos elementos que dos autos constam, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0006367-17.2004.8.26.0223, em desfavor da parte executada (Guaruja Veiculos Construções Ltda , CNPJ: 01.444.010/0001-89) e dos autos de nº 0003348-76.1999.8.26.0223 (Guaruja Veiculos Ltda, CNPJ: 48.688.360/0001-54), até o limite do valor atualizado do débito ( R$ 110.990.411,39 - fls. 2090/2092). Valerá esta decisão como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte exequente, com brevidade e nossas homenagens de estilo, ao c. Juízo da 1ª e 4ª Vara Cível da Comarca do Guarujá. II) Mantenho a determinação de que os depósitos de alugueres continuem sendo realizados em conta judicial, nos termos da decisão de fl. 2082. III) Esclareça o exequente o requerido no item 3 de fl. 2089, tendo em vista que há penhora averbada por determinação deste juízo na matrícula nº 66.363 do CRI do Guarujá, como se observa no av. 15 (fl. 2103). IV) Certifique a z. Serventia se houve a ocorrência apontado no item 4 de fl. 2089. Intimem-se.
20/02/2025, 18:08
Conclusos para despacho
17/12/2024, 15:48
Conclusos para decisão
16/12/2024, 08:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42912152-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2024 13:44
13/12/2024, 21:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42910066-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2024 11:28
13/12/2024, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 07:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2024Teor do ato: Vistos. I Cumpra-se, pelo locatário, SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJÁ LTDA, o determinado às fls. 2009/2010, devendo efetuar o depósito dos alugueres em conta judicial à disposição deste juízo, e não diretamente ao exequente. II Para que se evite tumulto processual, considerando-se que, até o presente momento não verifiquei penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição, desnecessária a devolução do quantum equivocadamente depositado diretamente ao exequente, o que vale estritamente aos depósitos de fls. 2025/2026 e fls. 2027/2028, observando-se que, em caso de inobservância do determinado no item supra, a devolução aos autos deverá ocorrer. III Fls. 2029/2031: Providencie, o exequente, a vinda aos autos de planilha atualizada do débito exequendo. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos n.º 0006367-17.2004.8.26.0223, da 1.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá/SP (fls. 2057/2028). IV Fls. 2077/2078: Tendo em vista que já houve protocolo da decisão junto ao CRI, providencie, o exequente, a vinda aos autos de matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora novamente pretende. Prazo: quinze (15) dias. Int.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/12/2024, 05:44
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I Cumpra-se, pelo locatário, SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJÁ LTDA, o determinado às fls. 2009/2010, devendo efetuar o depósito dos alugueres em conta judicial à disposição deste juízo, e não diretamente ao exequente. II Para que se evite tumulto processual, considerando-se que, até o presente momento não verifiquei penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição, desnecessária a devolução do quantum equivocadamente depositado diretamente ao exequente, o que vale estritamente aos depósitos de fls. 2025/2026 e fls. 2027/2028, observando-se que, em caso de inobservância do determinado no item supra, a devolução aos autos deverá ocorrer. III Fls. 2029/2031: Providencie, o exequente, a vinda aos autos de planilha atualizada do débito exequendo. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos n.º 0006367-17.2004.8.26.0223, da 1.ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá/SP (fls. 2057/2028). IV Fls. 2077/2078: Tendo em vista que já houve protocolo da decisão junto ao CRI, providencie, o exequente, a vinda aos autos de matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora novamente pretende. Prazo: quinze (15) dias. Int.
06/12/2024, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1056/2024Data da Publicação: 03/12/2024Número do Diário: 4103
30/11/2024, 08:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1056/2024Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados: Mandado de Averbação, expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
29/11/2024, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados: Mandado de Averbação, expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos.
29/11/2024, 11:15
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
27/11/2024, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1018/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 08:12
Mandado - SAJ - Mandado de Averbação Expedido - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível
21/11/2024, 12:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1018/2024Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
20/11/2024, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
19/11/2024, 16:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 33.226,91, em favor de PIZZI ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme formulário de fls. 2020/2024 e decisão de fls. 2009/2010, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais
14/11/2024, 16:55
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2024 decorreu o prazo recursal, relativo à r. decisão de fls. 2009/2010.
14/11/2024, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42635157-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2024 14:48
12/11/2024, 15:13
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42545864-8Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 01/11/2024 14:45
01/11/2024, 14:52
Conclusos para despacho
29/10/2024, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42348849-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/10/2024 13:02
11/10/2024, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42348665-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/10/2024 12:47
11/10/2024, 12:51
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42305281-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 08/10/2024 10:39
08/10/2024, 10:44
Conclusos para decisão
08/10/2024, 08:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42293108-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2024 11:33
07/10/2024, 11:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0831/2024Data da Publicação: 01/10/2024Número do Diário: 4061
28/09/2024, 07:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0831/2024Teor do ato: Vistos. I Anoto, para fins de controle, que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Fls. 1963/1966, fls. 1967/1973 e fls. 1974/1976: Os alugueres objeto de penhora (fls. 1930/1931) devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo e não diretamente em conta de titularidade do exequente. III Fls. 1995/1997: Tendo em vista que o contrato de locação do imóvel situado à Av. Adhemar de Barros n.º 1660, no Município de Guarujá/SP, foi firmado entre o Supermercado Estrela do Guarujá Ltda. e Guarujá Veículos Ltda. (fls. 556/563), sendo esta, portanto, a única titular do crédito advindo do referido negócio jurídico, defiro o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados às fls. 1992/1994, fls. 2003/2004, fls. 2005/2006 e fls. 2007/2008. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após a preclusão da presente decisão, fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha oportunamente o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail
[email protected]
. IV Fls. 2002: Em que pese o alegado pelos executados, a avaliação efetuada pelo Sr. Perito às fls. 1977/1988 cumpre o determinado pelo V. Acórdão de fls. 1784/1789, razão pela qual a homologo. V Fls. 1998/2001: Segundo laudo (fls. 1451/1561) e esclarecimentos periciais (fls. 1977/1988), no caso dos imóveis localizados na Av. Puglisi, as informações conti
27/09/2024, 00:17
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I Anoto, para fins de controle, que não verifiquei, até o presente momento, penhora no rosto desses autos e não há no campo pendências qualquer registro de referida constrição. II Fls. 1963/1966, fls. 1967/1973 e fls. 1974/1976: Os alugueres objeto de penhora (fls. 1930/1931) devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo e não diretamente em conta de titularidade do exequente. III Fls. 1995/1997: Tendo em vista que o contrato de locação do imóvel situado à Av. Adhemar de Barros n.º 1660, no Município de Guarujá/SP, foi firmado entre o Supermercado Estrela do Guarujá Ltda. e Guarujá Veículos Ltda. (fls. 556/563), sendo esta, portanto, a única titular do crédito advindo do referido negócio jurídico, defiro o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados às fls. 1992/1994, fls. 2003/2004, fls. 2005/2006 e fls. 2007/2008. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após a preclusão da presente decisão, fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha oportunamente o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail
[email protected]
. IV Fls. 2002: Em que pese o alegado pelos executados, a avaliação efetuada pelo Sr. Perito às fls. 1977/1988 cumpre o determinado pelo V. Acórdão de fls. 1784/1789, razão pela qual a homologo. V Fls. 1998/2001: Segundo laudo (fls. 1451/1561) e esclarecimentos periciais (fls. 1977/1988), no caso dos imóveis localizados na Av. Puglisi, as informações contida
26/09/2024, 22:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42064812-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2024 18:03
11/09/2024, 20:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41788892-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/08/2024 16:12
13/08/2024, 16:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41516252-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2024 17:39
12/07/2024, 17:46
Conclusos para despacho
04/07/2024, 16:11
Conclusos para decisão
25/06/2024, 18:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41332366-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2024 09:41
21/06/2024, 09:46
Juntada - SAJ - Pedido de Adjudicação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41290475-0Tipo da Petição: Pedido de AdjudicaçãoData: 17/06/2024 16:28
17/06/2024, 17:44
Conclusos para despacho
13/06/2024, 08:30
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41256838-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 13/06/2024 06:03
13/06/2024, 06:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41254208-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2024 17:31
12/06/2024, 17:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0435/2024Data da Publicação: 06/06/2024Número do Diário: 3980
05/06/2024, 08:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2024Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do perito em 15 dias. Após, tornem conclusos inclusive para deliberação dos demais temas pendentes. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
04/06/2024, 00:15
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do perito em 15 dias. Após, tornem conclusos inclusive para deliberação dos demais temas pendentes. Intimem-se.
03/06/2024, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41158187-6Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 02/06/2024 13:04
02/06/2024, 13:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41077751-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/05/2024 11:27
22/05/2024, 11:36
Conclusos para despacho
20/05/2024, 09:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41045540-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2024 17:20
17/05/2024, 18:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41041167-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2024 13:44
17/05/2024, 13:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0343/2024Data da Publicação: 09/05/2024Número do Diário: 3962
08/05/2024, 07:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0343/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 1941/1946: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
07/05/2024, 05:32
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1941/1946: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intimem-se.
06/05/2024, 18:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/04/2024, 13:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40761538-9Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 15/04/2024 16:02
15/04/2024, 16:49
Conclusos para despacho
15/04/2024, 09:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40744984-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/04/2024 12:34
12/04/2024, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0258/2024Data da Publicação: 12/04/2024Número do Diário: 3944
11/04/2024, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0258/2024Teor do ato: Vistos. I - Intime-se o Perito para que no prazo de 30 dias esclareça o determinado no v. Acórdão de fls. 1784/1789, face o agravo interposto pelos executados. II - Defiro a penhora dos aluguéis devidos aos executados nos 03 imóveis abaixo indicados, devendo os locatários passarem a depositar nestes autos tais valores mensalmente: 1) Imóvel localizado na Av. Adhemar de Barros, nº 1.660, Guarujá/SP, composto pelas matrículas nº 66.331, 29.549 e 29.550 do CRI de Guarujá, que tem por LOCATÁRIA a empresa SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJÁ LTDA., CNPJ/ MF Nº 10.262.094/0001-20, e, porLOCADOR a executada GUARUJÁ VEÍCULOS LTDA. 2) Imóvel localizado na Av. Puglisi, nº 260, Centro, Guarujá/SP, que tem por LOCATÁRIA a empresa MAGAZINE LUÍZA S/A, CNPJ/ MF Nº 47.960.950/0001-21, e, por LOCADOR a executada TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. 3) Imóvel matrícula nº 66.363 do CRI do Guarujá, que tem por LOCATÁRIA a empresa (KALLAN CALÇADOS) RAJ COMERCIAL DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ/ MF Nº 08.382.542/0001-88, e, por LOCADOR a executada TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Vale a presente decisão como oficio-mandado, devendo o exequente protocolá-la perante os locatários para cumprimento. III - Fls. 1928/1929: Indefiro, pois desnecessário, já que havendo penhora no rosto dos autos, consequentemente haverá a transferência de eventual valor para estes autos, caso disponíveis para tal fim, sem necessidade de novo oficio especifico deste Juiz solicitando a transferência. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
10/04/2024, 12:05
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. I - Intime-se o Perito para que no prazo de 30 dias esclareça o determinado no v. Acórdão de fls. 1784/1789, face o agravo interposto pelos executados. II - Defiro a penhora dos aluguéis devidos aos executados nos 03 imóveis abaixo indicados, devendo os locatários passarem a depositar nestes autos tais valores mensalmente: 1) Imóvel localizado na Av. Adhemar de Barros, nº 1.660, Guarujá/SP, composto pelas matrículas nº 66.331, 29.549 e 29.550 do CRI de Guarujá, que tem por LOCATÁRIA a empresa SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJÁ LTDA., CNPJ/ MF Nº 10.262.094/0001-20, e, porLOCADOR a executada GUARUJÁ VEÍCULOS LTDA. 2) Imóvel localizado na Av. Puglisi, nº 260, Centro, Guarujá/SP, que tem por LOCATÁRIA a empresa MAGAZINE LUÍZA S/A, CNPJ/ MF Nº 47.960.950/0001-21, e, por LOCADOR a executada TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. 3) Imóvel matrícula nº 66.363 do CRI do Guarujá, que tem por LOCATÁRIA a empresa (KALLAN CALÇADOS) RAJ COMERCIAL DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ/ MF Nº 08.382.542/0001-88, e, por LOCADOR a executada TFG MASTER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Vale a presente decisão como oficio-mandado, devendo o exequente protocolá-la perante os locatários para cumprimento. III - Fls. 1928/1929: Indefiro, pois desnecessário, já que havendo penhora no rosto dos autos, consequentemente haverá a transferência de eventual valor para estes autos, caso disponíveis para tal fim, sem necessidade de novo oficio especifico deste Juiz solicitando a transferência. Intimem-se.
10/04/2024, 10:56
Conclusos para decisão
10/04/2024, 09:37
Conclusos para decisão
11/03/2024, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40382062-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 29/02/2024 16:50
29/02/2024, 17:59
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
19/02/2024, 13:54
Juntada - SAJ
15/02/2024, 14:40
Juntada - SAJ
15/02/2024, 11:24
Conclusos para despacho
14/02/2024, 08:36
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
09/02/2024, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0062/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2024Teor do ato: Vistos. I - Face a documentação juntada, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0006861-76.2004.8.26.0223, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Guarujá, em relação aos eventuais valores que os aqui executados tenham naqueles autos para levantar, até o valor total da presente execução (R$95.006.243,59 data base julho/2023 planilha de fls. 1598) Vale a presente decisão como oficio-mandado a ser protocolado naquele feito pelo patrono do exequente. II No mais, requeira o exequente o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio a execução ficará suspensa pelo prazo de 01 ano ou até provocação do exequente ou julgamento definitivo do Agravo indicado no item I da decisão de fls. 1626, que deverá ser informado pela partes nos autos. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
01/02/2024, 05:42
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I - Face a documentação juntada, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0006861-76.2004.8.26.0223, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Guarujá, em relação aos eventuais valores que os aqui executados tenham naqueles autos para levantar, até o valor total da presente execução (R$95.006.243,59 data base julho/2023 planilha de fls. 1598) Vale a presente decisão como oficio-mandado a ser protocolado naquele feito pelo patrono do exequente. II No mais, requeira o exequente o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio a execução ficará suspensa pelo prazo de 01 ano ou até provocação do exequente ou julgamento definitivo do Agravo indicado no item I da decisão de fls. 1626, que deverá ser informado pela partes nos autos. Intimem-se.
31/01/2024, 15:52
Conclusos para decisão
31/01/2024, 11:20
Conclusos para decisão
12/12/2023, 16:14
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42422218-6Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 24/11/2023 11:29
24/11/2023, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1015/2023Data da Publicação: 22/11/2023Número do Diário: 3862
18/11/2023, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1015/2023Teor do ato: Vistos. I Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1621/1622 que suspendeu os efeitos da decisão de fls. 1599 que homologou a avaliação dos imóveis. Aguarde-se o seu julgamento definitivo para eventual prosseguimento da execução sobre tais bens específicos. II Fls. 1616/1618 e 1623/1625: Indefiro, por ora, a penhora no rosto do feito indicado, pois foi juntado apenas extrato de conta judicial, sem qualquer prova de quem seria o seu beneficiário, não tendo sido juntado, ainda, qualquer cópia daquele feito e certidão de objeto e pé atualizada para provar o alegado crédito atual naqueles autos dos aqui executados. III Requeira o credor o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo citado no item I. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
17/11/2023, 12:05
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1621/1622 que suspendeu os efeitos da decisão de fls. 1599 que homologou a avaliação dos imóveis. Aguarde-se o seu julgamento definitivo para eventual prosseguimento da execução sobre tais bens específicos. II Fls. 1616/1618 e 1623/1625: Indefiro, por ora, a penhora no rosto do feito indicado, pois foi juntado apenas extrato de conta judicial, sem qualquer prova de quem seria o seu beneficiário, não tendo sido juntado, ainda, qualquer cópia daquele feito e certidão de objeto e pé atualizada para provar o alegado crédito atual naqueles autos dos aqui executados. III Requeira o credor o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo citado no item I. Intimem-se.
17/11/2023, 11:52
Conclusos para decisão
17/11/2023, 10:30
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42357774-6Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 15/11/2023 09:56
15/11/2023, 10:00
Juntada - SAJ
24/10/2023, 16:35
Conclusos para despacho
19/10/2023, 09:41
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
18/10/2023, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42147554-7Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 18/10/2023 10:55
18/10/2023, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2023Data da Publicação: 22/09/2023Número do Diário: 3825
20/09/2023, 23:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1568/1569: Inviável o pedido das executadas pela nova avaliação dos imóveis em razão do exame com base apenas nas métricas presentes nas matrículas. A matrícula comprova a propriedade inconteste do imóvel e qualquer outra consideração para além das informações presentes em tal documento abarcaria valores contestáveis, pois sem o devido registro. Desse modo, homologo a avaliação de fls. 1451/1561. Fls. 1594/1596: Manifeste-se, as executadas, sobre o pedido de adjudicação formulado pelo exequente, nos termos do artigo 876, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Publique-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
20/09/2023, 00:10
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1568/1569: Inviável o pedido das executadas pela nova avaliação dos imóveis em razão do exame com base apenas nas métricas presentes nas matrículas. A matrícula comprova a propriedade inconteste do imóvel e qualquer outra consideração para além das informações presentes em tal documento abarcaria valores contestáveis, pois sem o devido registro. Desse modo, homologo a avaliação de fls. 1451/1561. Fls. 1594/1596: Manifeste-se, as executadas, sobre o pedido de adjudicação formulado pelo exequente, nos termos do artigo 876, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Publique-se.
19/09/2023, 14:50
Conclusos para despacho
19/09/2023, 12:07
Conclusos para decisão
27/07/2023, 08:05
Juntada - SAJ - Pedido de Adjudicação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41486187-9Tipo da Petição: Pedido de AdjudicaçãoData: 26/07/2023 11:50
26/07/2023, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0615/2023Data da Publicação: 21/07/2023Número do Diário: 3782
19/07/2023, 23:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0615/2023Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
19/07/2023, 05:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.
18/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
18/07/2023, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2023Data da Publicação: 11/05/2023Número do Diário: 3733
10/05/2023, 07:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 1586: diante da notícia de que as partes estão em tratativaspara formalização de acordo, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
09/05/2023, 09:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 1586: diante da notícia de que as partes estão em tratativaspara formalização de acordo, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Intimem-se.
09/05/2023, 07:24
Conclusos para decisão
11/04/2023, 09:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40634560-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2023 09:52
10/04/2023, 09:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0241/2023Data da Publicação: 28/03/2023Número do Diário: 3705
25/03/2023, 00:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2023Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
24/03/2023, 05:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.
23/03/2023, 16:33
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
23/03/2023, 16:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0153/2023Data da Publicação: 01/03/2023Número do Diário: 3686
28/02/2023, 00:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0153/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1577/1578: diante da notícia de que as partes estão em tratativas para formalização de acordo, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
27/02/2023, 05:39
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1577/1578: diante da notícia de que as partes estão em tratativas para formalização de acordo, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Intimem-se.
26/02/2023, 12:50
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.40248705-5Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 diasData: 14/02/2023 16:12
14/02/2023, 16:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40137855-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/02/2023 09:46
01/02/2023, 09:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0958/2022Data da Publicação: 19/12/2022Número do Diário: 3651
16/12/2022, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0958/2022Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
15/12/2022, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
14/12/2022, 15:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE
08/12/2022, 18:42
Conclusos para decisão
28/11/2022, 08:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42120803-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/11/2022 08:21
28/11/2022, 08:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42110407-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/11/2022 09:28
25/11/2022, 09:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0855/2022Data da Publicação: 17/11/2022Número do Diário: 3630
11/11/2022, 22:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0855/2022Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1451/1561: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
11/11/2022, 05:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1) Fls. 1451/1561: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intimem-se.
10/11/2022, 21:41
Conclusos para decisão
10/11/2022, 08:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42015545-9Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do PeritoData: 10/11/2022 04:46
10/11/2022, 04:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42015544-0Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição PeritosData: 10/11/2022 04:44
10/11/2022, 04:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2022Data da Publicação: 21/09/2022Número do Diário: 3594
20/09/2022, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 1447: ciente. Aguarde-se a vinda do laudo por mais dez dias. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
19/09/2022, 12:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 1447: ciente. Aguarde-se a vinda do laudo por mais dez dias. Intimem-se.
19/09/2022, 10:42
Conclusos para decisão
16/09/2022, 09:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41637052-9Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 16/09/2022 08:14
16/09/2022, 08:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0637/2022Data da Publicação: 08/09/2022Número do Diário: 3585
06/09/2022, 06:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias a vinda do laudo. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
05/09/2022, 13:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias a vinda do laudo. Intimem-se.
05/09/2022, 13:05
Conclusos para decisão
01/09/2022, 14:26
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal de fls.1438, sem manifestação da(s) parte(s).
01/09/2022, 14:25
Juntada - SAJ
03/08/2022, 13:00
Juntada - SAJ
03/08/2022, 12:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2022Data da Publicação: 29/06/2022Número do Diário: 3535
28/06/2022, 04:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2022Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas pelo perito para vistoria (fls. 1410/1411). Aguarde-se a vistoria e a elaboração do laudo. Fls. 1412/1436: Ciência da carta precatória devolvida. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
27/06/2022, 05:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência às partes das datas designadas pelo perito para vistoria (fls. 1410/1411). Aguarde-se a vistoria e a elaboração do laudo. Fls. 1412/1436: Ciência da carta precatória devolvida. Intimem-se.
24/06/2022, 18:13
Juntada - SAJ
23/06/2022, 11:18
Conclusos para decisão
22/06/2022, 09:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41028971-1Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPCData: 21/06/2022 13:23
21/06/2022, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0320/2022Data da Publicação: 24/05/2022Número do Diário: 3511
23/05/2022, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0320/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 1405/1406: Intime-se o perito para esclarecer se foi possível realizar a vistoria no dia 25/04/22, ausente o exequente. Em caso negativo, designe nova data ante o comando expresso do § 2º do artigo 466, do Código de Processo Civil, para que as partes sejam intimadas com tempo hábil. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
20/05/2022, 00:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1405/1406: Intime-se o perito para esclarecer se foi possível realizar a vistoria no dia 25/04/22, ausente o exequente. Em caso negativo, designe nova data ante o comando expresso do § 2º do artigo 466, do Código de Processo Civil, para que as partes sejam intimadas com tempo hábil. Intimem-se.
19/05/2022, 23:23
Conclusos para decisão
12/05/2022, 08:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40753120-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/05/2022 08:59
11/05/2022, 09:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0238/2022Data da Publicação: 27/04/2022Número do Diário: 3492
25/04/2022, 23:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2022Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da data designada pelo perito para realização da vistoria: 25 de abril de 2022, às 10:00 horas, com ponto de encontro no imóvel da Avenida Adhemar de Barros, número 1660, Guarujá SP. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
25/04/2022, 09:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência às partes da data designada pelo perito para realização da vistoria: 25 de abril de 2022, às 10:00 horas, com ponto de encontro no imóvel da Avenida Adhemar de Barros, número 1660, Guarujá SP. Intimem-se.
25/04/2022, 08:57
Conclusos para decisão
18/04/2022, 08:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40587527-6Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPCData: 13/04/2022 10:22
13/04/2022, 11:33
Juntada - SAJ
31/03/2022, 11:45
Juntada - SAJ
31/03/2022, 11:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0121/2022Data da Publicação: 25/02/2022Número do Diário: 3455
24/02/2022, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0121/2022Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
22/02/2022, 21:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se.
22/02/2022, 19:42
Conclusos para decisão
17/02/2022, 07:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40222059-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/02/2022 13:11
16/02/2022, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0055/2022Data da Publicação: 01/02/2022Número do Diário: 3437
29/01/2022, 01:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0055/2022Teor do ato: Vistos. Ciente do pagamento da 3ª parcela dos honorários do perito. Aguarde-se o pagamento das demais. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
28/01/2022, 00:57
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciente do pagamento da 3ª parcela dos honorários do perito. Aguarde-se o pagamento das demais. Intimem-se.
27/01/2022, 19:48
Conclusos para decisão
26/01/2022, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40070430-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/01/2022 11:45
26/01/2022, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0004/2022Data da Publicação: 11/01/2022Número do Diário: 3423
07/01/2022, 23:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 1382/1384: Ciente. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
07/01/2022, 14:35
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1382/1384: Ciente. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Intimem-se.
20/12/2021, 14:31
Conclusos para decisão
17/12/2021, 08:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.42074514-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2021 15:28
16/12/2021, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0250/2021Data da Publicação: 03/12/2021Número do Diário: 3411
02/12/2021, 04:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0250/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
01/12/2021, 01:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Intimem-se.
30/11/2021, 20:48
Conclusos para decisão
29/11/2021, 07:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41940151-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/11/2021 10:06
26/11/2021, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0219/2021Data da Disponibilização: 17/11/2021Data da Publicação: 18/11/2021Número do Diário: 3400Página: 323/347
17/11/2021, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 1372: defiro pelo prazo de quinze dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
16/11/2021, 11:06
Mandado - SAJ - Mandado de Averbação Expedido - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível
15/11/2021, 12:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1372: defiro pelo prazo de quinze dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
15/11/2021, 12:07
Conclusos para decisão
03/11/2021, 08:05
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41780240-5Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 28/10/2021 11:46
28/10/2021, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0208/2021Data da Disponibilização: 28/10/2021Data da Publicação: 03/11/2021Número do Diário: 3390Página: 353/379
28/10/2021, 07:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0208/2021Teor do ato: Vistos. O mandado será expedido na ordem dos trabalhos, da fila de cumprimento do processo eletrônico, observadas às prerrogativas legais. A urgência no cumprimento deverá ser demonstrada, para análise. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
27/10/2021, 11:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O mandado será expedido na ordem dos trabalhos, da fila de cumprimento do processo eletrônico, observadas às prerrogativas legais. A urgência no cumprimento deverá ser demonstrada, para análise. Intimem-se.
26/10/2021, 20:02
Conclusos para decisão
22/10/2021, 08:42
Juntada - SAJ - Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.21.41742986-0Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens PenhoradosData: 21/10/2021 16:33
21/10/2021, 23:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0202/2021Data da Disponibilização: 20/10/2021Data da Publicação: 21/10/2021Número do Diário: 3384Página: 397/427
20/10/2021, 07:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0202/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 1365/1366: indefiro. As custas de avaliação acrescerão aos débito executado, mas serão adiantandos pelo exequente. Este Juízo determinou a avaliação por perito, nos termos do artigo 870, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, por entender que os imóveis se encontra em região com mercado imobiliário complexo, em que diversos aspectos devem ser ponderados para aferição do valor, tais como: situação do bem, dados da construção, localização, infraestrutura, dentre outros, sendo necessária qualificação técnica para levantamento e análise deste dados. Assim, considerando a quantidade e localização dos imóveis, verifico que os valores indicados pelo perito estão dentro dos parâmetros usualmente aplicados neste foro central, assim fixo os honorários definitivos em R$ 32.000,00. Concedo ao exequente o pagamento em quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo a primeira até o dia 30/10/2021. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
19/10/2021, 12:55
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls. 1365/1366: indefiro. As custas de avaliação acrescerão aos débito executado, mas serão adiantandos pelo exequente. Este Juízo determinou a avaliação por perito, nos termos do artigo 870, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, por entender que os imóveis se encontra em região com mercado imobiliário complexo, em que diversos aspectos devem ser ponderados para aferição do valor, tais como: situação do bem, dados da construção, localização, infraestrutura, dentre outros, sendo necessária qualificação técnica para levantamento e análise deste dados. Assim, considerando a quantidade e localização dos imóveis, verifico que os valores indicados pelo perito estão dentro dos parâmetros usualmente aplicados neste foro central, assim fixo os honorários definitivos em R$ 32.000,00. Concedo ao exequente o pagamento em quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo a primeira até o dia 30/10/2021. Intimem-se.
18/10/2021, 21:22
Conclusos para decisão
08/10/2021, 07:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41665892-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2021 15:07
07/10/2021, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0181/2021Data da Disponibilização: 22/09/2021Data da Publicação: 23/09/2021Número do Diário: 3366Página: 196/227
22/09/2021, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0181/2021Teor do ato: Vistos. 1) As questões apresentadas pelo arrematante do imóvel de matrícula 7317, não serão objetos de apreciação neste feito, pois fogem aos limites desta lide, apenas aponto que a transmissão da propriedade se efetiva com o registro no folio real, não vislumbro qualquer má-fé do exequente ao requerer penhora sobre um bem, cujo registro não aponta qualquer arrematação (fls. 1142/1145). Espeça-se mandado de levantamento de penhora do imóvel com matrícula 7317, cujo registro competirá ao arrematante. 2) Manifestem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo de dez dias. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
21/09/2021, 11:15
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1) As questões apresentadas pelo arrematante do imóvel de matrícula 7317, não serão objetos de apreciação neste feito, pois fogem aos limites desta lide, apenas aponto que a transmissão da propriedade se efetiva com o registro no folio real, não vislumbro qualquer má-fé do exequente ao requerer penhora sobre um bem, cujo registro não aponta qualquer arrematação (fls. 1142/1145). Espeça-se mandado de levantamento de penhora do imóvel com matrícula 7317, cujo registro competirá ao arrematante. 2) Manifestem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo de dez dias. Intimem-se.
20/09/2021, 20:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41522249-5Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário PericiaisData: 15/09/2021 13:14
15/09/2021, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41513170-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/09/2021 12:28
14/09/2021, 13:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41511196-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/09/2021 09:25
14/09/2021, 09:32
Conclusos para decisão
14/09/2021, 07:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41509494-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2021 19:16
13/09/2021, 21:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41509308-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2021 18:55
13/09/2021, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0170/2021Data da Disponibilização: 03/09/2021Data da Publicação: 08/09/2021Número do Diário: 3355Página: 441/468
03/09/2021, 07:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0170/2021Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: manifestem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) da solicitação efetuada no Sistema ARISP de averbação da constrição dos autos.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
02/09/2021, 10:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao credor para: manifestem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) da solicitação efetuada no Sistema ARISP de averbação da constrição dos autos.
01/09/2021, 21:10
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:18
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:18
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:18
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:18
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:18
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:17
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:17
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:17
Certidão - SAJ
01/09/2021, 18:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/08/2021, 14:28
Juntada - SAJ
24/08/2021, 14:26
Juntada - SAJ
24/08/2021, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0160/2021Data da Disponibilização: 20/08/2021Data da Publicação: 23/08/2021Número do Diário: 3345Página: 304 e ss.
20/08/2021, 07:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2021Teor do ato: Vistos. Fls.1.142/1.171: No prazo de quinze dias as partes se manifestarão a respeito da notícia de que um dos imóveis penhorados fora arrematado em leilão judicial antes do ajuizamento desta execução, e, ainda, da má-fé e simulação referidas na mesma peça. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Rafael de Andrade Nonato (OAB 271597/SP)
19/08/2021, 11:37
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls.1.142/1.171: No prazo de quinze dias as partes se manifestarão a respeito da notícia de que um dos imóveis penhorados fora arrematado em leilão judicial antes do ajuizamento desta execução, e, ainda, da má-fé e simulação referidas na mesma peça. Intimem-se.
19/08/2021, 10:45
Conclusos para decisão
19/08/2021, 08:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41356777-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/08/2021 14:42
18/08/2021, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0151/2021Data da Disponibilização: 09/08/2021Data da Publicação: 10/08/2021Número do Diário: 3336Página: 138/167
09/08/2021, 08:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0151/2021Teor do ato: Vistos. Para avaliação nomeio do perito Thiago Gonzaga Emygdio, intime-o para apresentar estimativa de honorários. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
06/08/2021, 11:01
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Para avaliação nomeio do perito Thiago Gonzaga Emygdio, intime-o para apresentar estimativa de honorários. Intimem-se.
06/08/2021, 09:11
Conclusos para decisão
02/08/2021, 08:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41246635-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/07/2021 19:15
30/07/2021, 20:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0143/2021Data da Disponibilização: 28/07/2021Data da Publicação: 29/07/2021Número do Diário: 3328Página: 155/181
28/07/2021, 08:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2021Teor do ato: Vistos. 1) Os executados foram todos citados, conforme certidões de fls. 974, 973, 971, 969, 967, 965 e 963, estão representados por advogado nestes autos (fls. 402/407), não opuseram embargos à execução, mas sim exceção de pré-executividade, que restou rejeitada, não havendo noticia de interposição de agravo de instrumento. 2) Os imóveis foram objeto de penhora na precatória, conforme autos que se encontram às fls. 950/962, assinados pelos executados que foram nomeados depositários fieis, em julho de 2020. 3) A fim de formalizar as penhoras, já efetuadas, com a averbação junto à ARISP, expediram os termos e promoveu-se a respectiva inscrição. Sobreveio impugnação à penhora, que não pode ser conhecida ante sua intempestividade (fls. 1051/1059). 4) Aguarde-se a comprovação da averbação. 5) No mais, venha certidão de matricula atualizada dos imóveis de fls.1065. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
27/07/2021, 12:27
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1) Os executados foram todos citados, conforme certidões de fls. 974, 973, 971, 969, 967, 965 e 963, estão representados por advogado nestes autos (fls. 402/407), não opuseram embargos à execução, mas sim exceção de pré-executividade, que restou rejeitada, não havendo noticia de interposição de agravo de instrumento. 2) Os imóveis foram objeto de penhora na precatória, conforme autos que se encontram às fls. 950/962, assinados pelos executados que foram nomeados depositários fieis, em julho de 2020. 3) A fim de formalizar as penhoras, já efetuadas, com a averbação junto à ARISP, expediram os termos e promoveu-se a respectiva inscrição. Sobreveio impugnação à penhora, que não pode ser conhecida ante sua intempestividade (fls. 1051/1059). 4) Aguarde-se a comprovação da averbação. 5) No mais, venha certidão de matricula atualizada dos imóveis de fls.1065. Intimem-se.
26/07/2021, 20:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0122/2021Data da Disponibilização: 28/06/2021Data da Publicação: 29/06/2021Número do Diário: 3307Página: 206/243
28/06/2021, 07:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0122/2021Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autosAdvogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
25/06/2021, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autos
24/06/2021, 14:08
Certidão - SAJ
24/06/2021, 14:05
Certidão - SAJ
24/06/2021, 14:05
Certidão - SAJ
24/06/2021, 14:05
Certidão - SAJ
24/06/2021, 14:05
Conclusos para decisão
24/06/2021, 07:59
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41010949-6Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 23/06/2021 10:18
23/06/2021, 10:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação.
22/06/2021, 20:00
Conclusos para despacho
22/06/2021, 19:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0104/2021Data da Disponibilização: 01/06/2021Data da Publicação: 02/06/2021Número do Diário: 3290Página: 231/262
01/06/2021, 07:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0104/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 1051/1059: manifeste-se o exequente. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
31/05/2021, 11:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1051/1059: manifeste-se o exequente. Intimem-se.
30/05/2021, 16:48
Conclusos para decisão
17/05/2021, 06:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40775755-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/05/2021 16:11
14/05/2021, 17:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação.
13/05/2021, 19:16
Conclusos para despacho
13/05/2021, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0072/2021Data da Disponibilização: 19/04/2021Data da Publicação: 20/04/2021Número do Diário: 3260Página: 165/202
19/04/2021, 07:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0072/2021Teor do ato: Serve o presente para intimação acerca do termo de penhora e depósito lavrado nos autos.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
16/04/2021, 11:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Serve o presente para intimação acerca do termo de penhora e depósito lavrado nos autos.
16/04/2021, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0071/2021Data da Disponibilização: 16/04/2021Data da Publicação: 19/04/2021Número do Diário: 3259Página: 157/195
16/04/2021, 07:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2021Teor do ato: Vistos. A averbação será realizada na ordem dos trabalhos, da fila de cumprimento, do processo eletrônico. Aguarde-se, portanto. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
15/04/2021, 11:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A averbação será realizada na ordem dos trabalhos, da fila de cumprimento, do processo eletrônico. Aguarde-se, portanto. Intimem-se.
14/04/2021, 19:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0064/2021Data da Disponibilização: 07/04/2021Data da Publicação: 08/04/2021Número do Diário: 3252Página: 179-223
07/04/2021, 07:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0064/2021Teor do ato: Vistos. Promova-se a averbação, pela ARISP, dos termos de fls. 951, 953, 956, 958, 960 e 962, com urgência. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
06/04/2021, 12:02
Conclusos para decisão
06/04/2021, 07:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40517143-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2021 17:38
05/04/2021, 18:02
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Promova-se a averbação, pela ARISP, dos termos de fls. 951, 953, 956, 958, 960 e 962, com urgência. Intimem-se.
05/04/2021, 13:37
Conclusos para decisão
23/03/2021, 06:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40441041-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/03/2021 17:49
22/03/2021, 17:58
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
18/03/2021, 20:27
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
18/03/2021, 20:27
Juntada - SAJ
12/03/2021, 14:02
Juntada - SAJ
12/03/2021, 13:58
Juntada - SAJ
12/03/2021, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0044/2021Data da Disponibilização: 09/03/2021Data da Publicação: 10/03/2021Número do Diário: 3233Página: 970/1015
09/03/2021, 07:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0044/2021Teor do ato: Vistos. O exequente juntará a carta precatória tombada sob nº 1002828/64.2020, integralmente neste autos, para que se possa verificar a possibilidade da averbação, da forma requerida. Intimem-se.Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
08/03/2021, 13:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O exequente juntará a carta precatória tombada sob nº 1002828/64.2020, integralmente neste autos, para que se possa verificar a possibilidade da averbação, da forma requerida. Intimem-se.
05/03/2021, 17:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40304008-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/03/2021 13:29
02/03/2021, 13:37
Conclusos para decisão
25/02/2021, 07:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40269281-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2021 16:42
24/02/2021, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40265337-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2021 12:00
24/02/2021, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0036/2021Data da Disponibilização: 24/02/2021Data da Publicação: 25/02/2021Número do Diário: 3224Página: 165/187
24/02/2021, 07:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0036/2021Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora dos imóveis indicados nas folhas 597/600 (matrícula 66331), 601/605 (matrícula 66363) e 606/607 (matrícula 29550), expeçam-se os termos e promova-se a averbação via ARISP. 2) Venha débito atualizado, telefone celular e correio eletrônico do patrono do exequente. 3) Venha a integralidade da certidão de fls. 608/609, referente à matrícula 29549. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
23/02/2021, 10:56
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1) Defiro a penhora dos imóveis indicados nas folhas 597/600 (matrícula 66331), 601/605 (matrícula 66363) e 606/607 (matrícula 29550), expeçam-se os termos e promova-se a averbação via ARISP. 2) Venha débito atualizado, telefone celular e correio eletrônico do patrono do exequente. 3) Venha a integralidade da certidão de fls. 608/609, referente à matrícula 29549. Intimem-se.
22/02/2021, 20:25
Conclusos para decisão
16/02/2021, 07:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40204062-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2021 18:02
15/02/2021, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0010/2021Data da Disponibilização: 02/02/2021Data da Publicação: 03/02/2021Número do Diário: 3208Página: 259/293
02/02/2021, 06:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0010/2021Teor do ato: Vistos. Venham certidão de matrícula atualizadas para apreciação do pedido. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
20/01/2021, 12:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Venham certidão de matrícula atualizadas para apreciação do pedido. Intimem-se.
19/01/2021, 12:16
Conclusos para decisão
18/01/2021, 08:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40030447-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/01/2021 18:11
16/01/2021, 06:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/01/2021, 20:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0396/2020Data da Disponibilização: 18/12/2020Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3190Página: 665/688
18/12/2020, 06:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0396/2020Teor do ato: Vistos. 1) Levanto o segredo de justiça, vez que ausentes as hipóteses que o autorizam. 2) A Z. Serventia promoverá o cadastro do terceiro interessado, conforme petição de fls. 420/427. 3) Rejeito a exceção apresentada, a revisão de cláusulas contratuais não é possível na via estreita da exceção de pré-executividade, a matéria é típica de Embargos à Execução. No mais, no que tange a notícia que houve penhora de imóveis, nada a apreciar neste momento, posto que tal informação não consta dos autos. 4) Os executados não apresentaram os documentos determinados, assim fica indeferido o pedido de justiça gratuita, não resta demonstrado o estado de pobreza das pessoas físicas, ou incapacidade das pessoas jurídicas de arcarem com as custas deste processo, sem prejuízo de suas atividades. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
17/12/2020, 10:44
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1) Levanto o segredo de justiça, vez que ausentes as hipóteses que o autorizam. 2) A Z. Serventia promoverá o cadastro do terceiro interessado, conforme petição de fls. 420/427. 3) Rejeito a exceção apresentada, a revisão de cláusulas contratuais não é possível na via estreita da exceção de pré-executividade, a matéria é típica de Embargos à Execução. No mais, no que tange a notícia que houve penhora de imóveis, nada a apreciar neste momento, posto que tal informação não consta dos autos. 4) Os executados não apresentaram os documentos determinados, assim fica indeferido o pedido de justiça gratuita, não resta demonstrado o estado de pobreza das pessoas físicas, ou incapacidade das pessoas jurídicas de arcarem com as custas deste processo, sem prejuízo de suas atividades. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se.
16/12/2020, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41564234-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2020 09:25
06/10/2020, 09:35
Conclusos para decisão
28/09/2020, 06:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41504754-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/09/2020 14:27
25/09/2020, 14:32
Juntada - SAJ - Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41503055-2Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-ExecutividadeData: 25/09/2020 11:42
25/09/2020, 11:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0326/2020Data da Disponibilização: 03/09/2020Data da Publicação: 04/09/2020Número do Diário: 3120Página: 137/154
03/09/2020, 08:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2020Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se o exequente em face da exceção apresentada. 2) Para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelos executados, venha declarações de renda dos três últimos exercícios fiscais e extratos de movimentação bancária dos últimos seis meses, no prazo de quinze dias. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP)
02/09/2020, 10:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1) Manifeste-se o exequente em face da exceção apresentada. 2) Para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelos executados, venha declarações de renda dos três últimos exercícios fiscais e extratos de movimentação bancária dos últimos seis meses, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
01/09/2020, 23:36
Conclusos para decisão
28/08/2020, 08:17
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.20.41316741-0Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 27/08/2020 10:06
27/08/2020, 10:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0261/2020Data da Disponibilização: 11/06/2020Data da Publicação: 12/06/2020Número do Diário: 3060Página: 194/220
11/06/2020, 07:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0261/2020Teor do ato: Vistos. Anote-se o deferimento pelo douto Juízo ad quem para o pagamento das custas ao final do processo. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP)
10/06/2020, 11:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Anote-se o deferimento pelo douto Juízo ad quem para o pagamento das custas ao final do processo. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimem-se.
10/06/2020, 09:30
Conclusos para despacho
04/06/2020, 17:26
Juntada - SAJ
04/06/2020, 17:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2020, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0130/2020Data da Disponibilização: 15/04/2020Data da Publicação: 16/04/2020Número do Diário: 3025Página: 312/314
15/04/2020, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0130/2020Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do ofício do Juízo Deprecado informando a distribuição da carta precatória expedida. Aguarde-se o seu cumprimento.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP)
14/04/2020, 11:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do ofício do Juízo Deprecado informando a distribuição da carta precatória expedida. Aguarde-se o seu cumprimento.
13/04/2020, 18:11
Juntado - Ofício
13/04/2020, 18:02
Juntado - Ofício
13/04/2020, 18:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0106/2020Data da Disponibilização: 06/04/2020Data da Publicação: 07/04/2020Número do Diário: 3020Página: 195/199
06/04/2020, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2020Teor do ato: Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Guarujá/SP ATOS: Citação. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): GUARUJA VEICULOS LTDA, CNPJ 48.688.360/0001-54, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP GUARUJA VEICULOS IMPORT LTDA, CNPJ 00.566.136/0001-63, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP GUARUJA VEICULOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.444.010/0001-89, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP NACIM GIL GAZE, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 5.345.825-4, CPF 001.027.378-60, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP FERNANDO GIL GAZE, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 93237820, CPF 018.027.798-76, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP FABIO GIL GAZE, Brasileiro, Divorciado, Engenheiro, RG 9.800.595-0, CPF 018.027.768-50, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP TFG MASTER ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA., CNPJ 09.600.623/0001-70, com endereço à Rua Idalécio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP Despacho: 1) Anote-se o diferimento relativo às custas concedido ao exequente pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme v. Acórdão de fls.344/348. No mais, recebo a emenda à inicial. Sempre respeitado o entendimento diverso manifestado pelo exequente em sua inicial, o fato da existência de diversas ações em face dos executados não permite, por si só, chegar à conclusão da ocorrência de deliberada dilapidação patrimonial. Assim sendo, e não observando nos autos a configuração de qualquer hipótese legal autorizativa da medida, indefiro o pedido de arresto cautelar. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art.
03/04/2020, 10:52
Decisão - SAJ - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Guarujá/SP ATOS: Citação. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): GUARUJA VEICULOS LTDA, CNPJ 48.688.360/0001-54, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP GUARUJA VEICULOS IMPORT LTDA, CNPJ 00.566.136/0001-63, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP GUARUJA VEICULOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.444.010/0001-89, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP NACIM GIL GAZE, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 5.345.825-4, CPF 001.027.378-60, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP FERNANDO GIL GAZE, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 93237820, CPF 018.027.798-76, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP FABIO GIL GAZE, Brasileiro, Divorciado, Engenheiro, RG 9.800.595-0, CPF 018.027.768-50, com endereço à Rua Idalecio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP TFG MASTER ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA., CNPJ 09.600.623/0001-70, com endereço à Rua Idalécio Ruas, 107, Balneario Cidade Atlantica, CEP 11442-590, Guaruja - SP Despacho: 1) Anote-se o diferimento relativo às custas concedido ao exequente pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme v. Acórdão de fls.344/348. No mais, recebo a emenda à inicial. Sempre respeitado o entendimento diverso manifestado pelo exequente em sua inicial, o fato da existência de diversas ações em face dos executados não permite, por si só, chegar à conclusão da ocorrência de deliberada dilapidação patrimonial. Assim sendo, e não observando nos autos a configuração de qualquer hipótese legal autorizativa da medida, indefiro o pedido de arresto cautelar. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida d
02/04/2020, 18:51
Conclusos para decisão
26/03/2020, 13:13
Conclusos para decisão
25/03/2020, 19:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40417262-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2020 17:47
25/03/2020, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0039/2020Data da Disponibilização: 04/03/2020Data da Publicação: 05/03/2020Número do Diário: 2997Página: 204/232
04/03/2020, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0039/2020Teor do ato: Vistos. Ao agravo de instrumento interposto pelo requerente, foi concedido efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça conforme se observa as fls.328/331. Aguarde-se, pois o julgamento daquele recurso. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP)
03/03/2020, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0038/2020Data da Disponibilização: 03/03/2020Data da Publicação: 04/03/2020Número do Diário: 2996Página: 395/427
03/03/2020, 09:08
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Ao agravo de instrumento interposto pelo requerente, foi concedido efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça conforme se observa as fls.328/331. Aguarde-se, pois o julgamento daquele recurso. Intimem-se.
02/03/2020, 18:22
Juntada - SAJ
02/03/2020, 14:40
Conclusos para decisão
02/03/2020, 14:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2020Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP)
02/03/2020, 11:50
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se.
28/02/2020, 18:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
23/02/2020, 14:33
Conclusos para decisão
18/02/2020, 11:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40221593-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2020 19:22
17/02/2020, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0006/2020Data da Disponibilização: 24/01/2020Data da Publicação: 27/01/2020Número do Diário: 2971Página: 346/361
24/01/2020, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2020Teor do ato: Vistos. O pedido de diferimento do recolhimento das custas fica indeferido uma vez não encontrar respaldo no artigo 5º, e incisos, da Lei Estadual nº 11.608/2003, pois: a) a presente ação não se encontra elencada no rol taxativo nele previsto; e, ainda, porque b) o autor não comprovou a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. A inicial não conta com o correio eletrônico das partes, um de seus requisitos. Finalmente, o requerente não justificou de forma minimamente razoável como foi que encontrou o valor total dos débitos das ações elencadas no contrato celebrado com os requeridos, indicado na esfera administrativa tão-somente a partir da unilateral notificação extrajudicial de fls.60/64. Ou seja, resta nos autos patente dúvida acerca de elemento indispensável à caracterização do título de crédito, a saber, liquidez. Destarte, determino a emenda e a complementação da inicial no prazo de quinze dias a fim de o requerente recolher as custas iniciais, indicar os correios eletrônicos das partes e justificar adequadamente a existência da liquidez do título a possibilitar a utilização do meio processual eleito, sob pena de indeferimento de referida peça processual. Intimem-se.Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP)
14/01/2020, 11:20
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. O pedido de diferimento do recolhimento das custas fica indeferido uma vez não encontrar respaldo no artigo 5º, e incisos, da Lei Estadual nº 11.608/2003, pois: a) a presente ação não se encontra elencada no rol taxativo nele previsto; e, ainda, porque b) o autor não comprovou a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. A inicial não conta com o correio eletrônico das partes, um de seus requisitos. Finalmente, o requerente não justificou de forma minimamente razoável como foi que encontrou o valor total dos débitos das ações elencadas no contrato celebrado com os requeridos, indicado na esfera administrativa tão-somente a partir da unilateral notificação extrajudicial de fls.60/64. Ou seja, resta nos autos patente dúvida acerca de elemento indispensável à caracterização do título de crédito, a saber, liquidez. Destarte, determino a emenda e a complementação da inicial no prazo de quinze dias a fim de o requerente recolher as custas iniciais, indicar os correios eletrônicos das partes e justificar adequadamente a existência da liquidez do título a possibilitar a utilização do meio processual eleito, sob pena de indeferimento de referida peça processual. Intimem-se.
13/01/2020, 12:50
Conclusos para decisão
08/01/2020, 14:20
Distribuição por Sorteio
20/12/2019, 16:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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07/05/2026, 17:21
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06/12/2025, 17:29
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20/02/2025, 18:08
DECISÃO
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06/12/2024, 17:21
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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DECISÃO
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31/01/2024, 15:52
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DECISÃO
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24/10/2023, 16:35
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ACÓRDÃO
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