Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0050768-86.2021.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica · 15 Civel de Central
Partes do Processo
RICARDO KOCHEN
CPF
091.***.***-31
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Autor
IONAH MURAHOVSCHI KOCHEN
CPF
107.***.***-86
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Autor
MARCELO JOSE LOMBA VALENCA
CPF
116.***.***-80
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Reu
SILVIA MARIA DE ALMEIDA BUGELLI VALENCA
CPF
144.***.***-22
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Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA
OAB/SP 196786
·
CPF
282.***.***-42
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·
Representa: Autor
PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA
OAB/SP 346771
·
CPF
409.***.***-55
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·
Representa: Autor
YUMI MIAGUCHI
OAB/SP 342851
·
CPF
360.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
OAB/SP 180623
·
CPF
189.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 11:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
21/03/2026, 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
19/03/2026, 13:15
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146
27/02/2026, 04:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
26/02/2026, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
26/02/2026, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
26/02/2026, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/02/2026 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146
26/02/2026, 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Decisão interlocutória
25/02/2026, 14:59
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 141
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Conclusos para decisão
25/02/2026, 13:42
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Conclusos para decisão
10/04/2026, 11:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
21/03/2026, 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
19/03/2026, 13:15
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146
27/02/2026, 04:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
26/02/2026, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
26/02/2026, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
26/02/2026, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/02/2026 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146
26/02/2026, 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Decisão interlocutória
25/02/2026, 14:59
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 141
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 14:59
Conclusos para decisão
25/02/2026, 13:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 134
13/12/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2025
25/11/2025, 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 131
14/11/2025, 08:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/11/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
13/11/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/11/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
12/11/2025, 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 19:37
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 19:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/11/2025, 11:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/09/2025, 00:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0459/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:58
Juntada
07/08/2025, 06:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2025, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0442/2025Data da Publicação: 30/05/2025
29/05/2025, 13:23
Juntada
29/05/2025, 13:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 392: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 381/384. Intime-se.
21/05/2025, 18:04
Conclusos para despacho
21/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 492
21/05/2025, 11:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41136510-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 13:19
19/05/2025, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 07:26
Juntada
15/05/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP) Processo 0050768-86.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ricardo Kochen, Ionah Murahovschi Kochen - Reqda: Silvia Maria de Almeida Bugelli Valença, Marcelo Jose Lomba Valenca - Vistos. Ciência do v. acórdão fls. 381/384, que deu provimento ao agravo interposto pelo requerido Marcelo para indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Certifique-se nos autos principais acerca da presente. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0424/2025Teor do ato: Vistos. Ciência do v. acórdão fls. 381/384, que deu provimento ao agravo interposto pelo requerido Marcelo para indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Certifique-se nos autos principais acerca da presente. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
14/05/2025, 01:43
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência do v. acórdão fls. 381/384, que deu provimento ao agravo interposto pelo requerido Marcelo para indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Certifique-se nos autos principais acerca da presente. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
14/05/2025, 00:51
Conclusos para despacho
12/05/2025, 22:41
Conclusos para decisão
10/05/2025, 13:47
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:46
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:45
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:45
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:45
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:45
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:45
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:44
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:44
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:44
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:44
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:44
Juntada - SAJ
10/05/2025, 13:43
Juntada - SAJ
08/05/2025, 15:03
Juntada - SAJ
08/05/2025, 15:02
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2025, 05:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0349/2025Data da Publicação: 22/04/2025Número do Diário: 4186
16/04/2025, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0349/2025Teor do ato: Fls. 360: Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
15/04/2025, 06:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 360: Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intime-se.
14/04/2025, 22:06
Conclusos para despacho
10/04/2025, 23:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40809949-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2025 14:22
08/04/2025, 14:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0323/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
08/04/2025, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0323/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
07/04/2025, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado.
07/04/2025, 12:22
Juntada - SAJ
07/04/2025, 12:21
Juntada - SAJ
07/04/2025, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0143/2025Data da Publicação: 17/02/2025Número do Diário: 4145
14/02/2025, 08:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2025Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, aguarde-se. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
13/02/2025, 00:29
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, aguarde-se. Intime-se.
12/02/2025, 23:39
Conclusos para decisão
12/02/2025, 16:00
Conclusos para decisão
11/02/2025, 13:27
Juntado - Ofício
11/02/2025, 13:26
Juntada - SAJ
11/02/2025, 13:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 00:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2024, 02:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1081/2024Data da Publicação: 16/12/2024Número do Diário: 4112
13/12/2024, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1081/2024Teor do ato: Folha 225: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. Os requerentes informam que a requerida Silvia Maria de Almeida Bugelli Valença reconheceu sua condição de executada, realizou um acordo com os credores nos autos do cumprimento de sentença e já quitou o acordo. Folha 219: Embargos prejudicados. Com o decurso do prazo recursal, ao arquivo, devendo os demais atos se processarem na execução.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
12/12/2024, 00:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Folha 225: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. Os requerentes informam que a requerida Silvia Maria de Almeida Bugelli Valença reconheceu sua condição de executada, realizou um acordo com os credores nos autos do cumprimento de sentença e já quitou o acordo. Folha 219: Embargos prejudicados. Com o decurso do prazo recursal, ao arquivo, devendo os demais atos se processarem na execução.
11/12/2024, 22:17
Conclusos para decisão
10/12/2024, 19:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41983766-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/09/2024 15:28
03/09/2024, 15:50
Conclusos para despacho
02/09/2024, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41959551-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2024 17:21
30/08/2024, 17:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0696/2024Data da Publicação: 28/08/2024Número do Diário: 4037
27/08/2024, 09:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0696/2024Teor do ato: Fls. 225/229 Nos termos do art. 1023 § 2º do CPC, manifeste-se o embargado/autor dos Embargos de Declaração opostos. Fls. 230: Deverá a requerida, Silvia, ratificar nesses autos, a composição entre as partes. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
26/08/2024, 00:29
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 225/229 Nos termos do art. 1023 § 2º do CPC, manifeste-se o embargado/autor dos Embargos de Declaração opostos. Fls. 230: Deverá a requerida, Silvia, ratificar nesses autos, a composição entre as partes. Intime-se.
24/08/2024, 13:52
Conclusos para decisão
23/08/2024, 18:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41853829-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/08/2024 14:59
20/08/2024, 15:18
Conclusos para despacho
17/05/2024, 11:32
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.24.41036774-9Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 16/05/2024 22:29
16/05/2024, 22:35
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.24.41028593-9Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 16/05/2024 13:03
16/05/2024, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0328/2024Data da Publicação: 09/05/2024Número do Diário: 3962
08/05/2024, 08:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2024Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte autora/exequente visa abarcar os sócios da parte executada. É o relatório. Levando em consideração que a relação jurídica estabelecida entre a parte autora/exequente e a pessoa jurídica executada está submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, imprescindível se faz a aplicação da norma contida no artigo 28 do diploma legal em comento, em que restou estabelecida a incidência da teoria menor, sendo absolutamente dispensável a comprovação, por parte do consumidor, do desvio de finalidade ou confusão patrimonial; e que, para a desconsideração ocorrer basta que a personalidade jurídica constitua óbice ao ressarcimento do consumidor. Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão no polo passivo da execução dos réus no presente incidente. Com o decurso do prazo recursal, ao arquivo, sendo desnecessária nova conclusão. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
07/05/2024, 05:40
Decisão - SAJ - Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte autora/exequente visa abarcar os sócios da parte executada. É o relatório. Levando em consideração que a relação jurídica estabelecida entre a parte autora/exequente e a pessoa jurídica executada está submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, imprescindível se faz a aplicação da norma contida no artigo 28 do diploma legal em comento, em que restou estabelecida a incidência da teoria menor, sendo absolutamente dispensável a comprovação, por parte do consumidor, do desvio de finalidade ou confusão patrimonial; e que, para a desconsideração ocorrer basta que a personalidade jurídica constitua óbice ao ressarcimento do consumidor. Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão no polo passivo da execução dos réus no presente incidente. Com o decurso do prazo recursal, ao arquivo, sendo desnecessária nova conclusão. Intime-se.
06/05/2024, 22:09
Conclusos para decisão
06/05/2024, 14:07
Conclusos para sentença
22/04/2024, 18:50
Conclusos para despacho
29/01/2024, 17:10
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42104139-3Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 10/10/2023 20:11
10/10/2023, 20:15
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42093320-7Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 10/10/2023 09:48
10/10/2023, 09:57
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41998532-0Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 27/09/2023 16:45
27/09/2023, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0754/2023Data da Publicação: 19/09/2023Número do Diário: 3822
16/09/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0754/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso desejem produzir prova testemunhal, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência. Sem prejuízo, deverão os requerentes juntar cópia da ficha cadastral atualizada da executada junto à JUCESP e cópia da partilha homologada nos autos do divórcio dos requeridos. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
15/09/2023, 00:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso desejem produzir prova testemunhal, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência. Sem prejuízo, deverão os requerentes juntar cópia da ficha cadastral atualizada da executada junto à JUCESP e cópia da partilha homologada nos autos do divórcio dos requeridos. Intime-se.
14/09/2023, 20:22
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.23.41640278-2Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 14/08/2023 16:26
14/08/2023, 16:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41622816-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/08/2023 09:57
11/08/2023, 10:02
Conclusos para decisão
10/08/2023, 12:59
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
10/08/2023, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2023Data da Publicação: 01/08/2023Número do Diário: 3789
31/07/2023, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2023Teor do ato: À Réplica.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
28/07/2023, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Réplica da Contestação - À Réplica.
28/07/2023, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41505619-8Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 27/07/2023 20:14
27/07/2023, 20:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0565/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 00:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0565/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para o requerido Marcelo regularizar a representação processual, juntando cópia da procuração assinada. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Yumi Miaguchi (OAB 342851/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
17/07/2023, 05:46
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para o requerido Marcelo regularizar a representação processual, juntando cópia da procuração assinada. Intime-se.
14/07/2023, 14:25
Conclusos para decisão
14/07/2023, 11:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41377100-0Tipo da Petição: DefesaData: 12/07/2023 18:04
12/07/2023, 18:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA552673655TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPCDestinatário : Marcelo Jose Lomba ValencaDiligência : 19/06/2023
23/06/2023, 05:10
Juntada
23/06/2023, 05:10
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
13/06/2023, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expedição carta
13/04/2023, 17:33
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.40546656-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 27/03/2023 13:45
27/03/2023, 13:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA519428174TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPCDestinatário : Marcelo Jose Lomba Valenca
22/03/2023, 10:13
Juntada
22/03/2023, 10:13
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
27/02/2023, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0883/2022Data da Publicação: 12/12/2022Número do Diário: 3646
08/12/2022, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0883/2022Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação do requerido Marcelo, observando-se o endereço informado a fls. 162. Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
07/12/2022, 00:13
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Vistos. Expeça-se carta para citação do requerido Marcelo, observando-se o endereço informado a fls. 162. Intime-se.
06/12/2022, 17:10
Conclusos para decisão
24/10/2022, 19:03
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.41703689-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 26/09/2022 16:12
26/09/2022, 16:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0660/2022Data da Publicação: 27/09/2022Número do Diário: 3598
24/09/2022, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0660/2022Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de citação do corréu Marcelo na pessoa de sua advogada, eis que da procuração copiada a fls. 110 não constam poderes para recebimento de citação pelas patronas em nome do constituinte. Manifestem-se os autores sobre a regular citação do corréu, em 15 dias. Oportunamente será aberto prazo para réplica quanto a contestação da corré Silvia (fls. 127/158). Intime-se.Advogados(s): Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
23/09/2022, 00:25
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de citação do corréu Marcelo na pessoa de sua advogada, eis que da procuração copiada a fls. 110 não constam poderes para recebimento de citação pelas patronas em nome do constituinte. Manifestem-se os autores sobre a regular citação do corréu, em 15 dias. Oportunamente será aberto prazo para réplica quanto a contestação da corré Silvia (fls. 127/158). Intime-se.
22/09/2022, 14:04
Conclusos para decisão
06/09/2022, 18:20
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41433536-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 17/08/2022 18:13
17/08/2022, 21:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41337300-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/08/2022 08:42
04/08/2022, 18:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR424908140TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Silvia Maria de Almeida Bugelli ValençaDiligência : 26/07/2022
29/07/2022, 02:10
Juntada
29/07/2022, 02:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
20/07/2022, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2022Data da Publicação: 03/05/2022Número do Diário: 3496
02/05/2022, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2022Teor do ato: 1 - Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora, conforme já determinado em decisão retro. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento. 2 - Após, tornem para análise de fl. 120.Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
29/04/2022, 13:33
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora, conforme já determinado em decisão retro. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento. 2 - Após, tornem para análise de fl. 120.
29/04/2022, 12:22
Conclusos para despacho
26/04/2022, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40635149-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/04/2022 11:11
22/04/2022, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0202/2022Data da Publicação: 25/04/2022Número do Diário: 3490
20/04/2022, 03:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0202/2022Teor do ato: Vistos. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017. A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se.Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
19/04/2022, 13:41
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017. A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se.
19/04/2022, 13:32
Conclusos para despacho
17/02/2022, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40230933-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2022 12:15
17/02/2022, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0075/2022Data da Publicação: 16/02/2022Número do Diário: 3448
15/02/2022, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0075/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a Parte Requerente o recolhimento das custas necessárias à providência solicitada em quinze dias. Int.Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Pablo Martins Vieira da Silva (OAB 346771/SP)
14/02/2022, 01:27
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Providencie a Parte Requerente o recolhimento das custas necessárias à providência solicitada em quinze dias. Int.
12/02/2022, 22:48
Conclusos para decisão
11/02/2022, 19:29
Conclusos para despacho
13/12/2021, 14:25
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 1131394-22.2014.8.26.0100
13/12/2021, 14:22
Documentos
DECISÃO STJ/STF
•
19/03/2026, 13:15
DESPACHO/DECISÃO
•
25/02/2026, 14:59
ATO ORDINATÓRIO
•
10/11/2025, 19:37
DECISÃO
•
21/05/2025, 18:04
DECISÃO
•
14/05/2025, 00:51
AGRAVO
•
10/05/2025, 13:46
AGRAVO
•
10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
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(139)
DECISÃO STJ/STF
•
19/03/2026, 13:15
DESPACHO/DECISÃO
•
25/02/2026, 14:59
ATO ORDINATÓRIO
•
10/11/2025, 19:37
DECISÃO
•
21/05/2025, 18:04
DECISÃO
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14/05/2025, 00:51
AGRAVO
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10/05/2025, 13:46
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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10/05/2025, 13:45
AGRAVO
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AGRAVO
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AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
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AGRAVO
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AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
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10/05/2025, 13:44
AGRAVO
•
10/05/2025, 13:43
DECISÃO
•
14/04/2025, 22:06
ATO ORDINATÓRIO
•
07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
07/04/2025, 12:22
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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DECISÃO
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12/02/2025, 23:39
DECISÃO
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11/12/2024, 22:17
DECISÃO
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24/08/2024, 13:52
DECISÃO
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06/05/2024, 22:09
DECISÃO
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14/09/2023, 20:22
ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2023, 10:22
DECISÃO
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14/07/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2023, 17:33
DECISÃO
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06/12/2022, 17:10
DECISÃO
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22/09/2022, 14:04
DECISÃO
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29/04/2022, 12:22
DECISÃO
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19/04/2022, 13:32
DECISÃO
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12/02/2022, 22:48