Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.728,07
Órgão julgador
11 Civel
Partes do Processo
CLAUDIO EDUARDO PALACIO ADMINISTRACAO E ASSESSORIA CONDOMINAL LTDA
CNPJ
Autor
LEONARDO VINICIUS CALADO MALVINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE
OAB/SP 218714·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 09:34
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 12:56
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2025, 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 14:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/08/2025, 14:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
04/07/2025, 12:09
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 12:09
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Protti de Andrade (OAB 218714/SP) Processo 1011375-44.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio Eduardo Palacio Administracao e Assessoria Condominal Ltda - À vista do manifestado pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço com fundamento no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ciente, ainda, que a propositura de nova ação dependerá do recolhimento daquelas, a teor do disposto no artigo 486, §2º, do CPC. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 03:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência