Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Brito Souza (OAB 294594/SP), Debora Erins Soares (OAB 309444/SP) Processo 1046850-60.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wanda Lovato Martins -
Vistos. Não se admite sucessivos pedidos de suspensão, com fundamento no artigo 921, III do CPC, uma vez que a prescrição intercorrente somente poderá ser suspenda 1 vez, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, que assim dispõe: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No presente caso, a execução já foi suspensa em 03/08/2021 (fls. 280). Dessa forma, o prazo da prescrição intercorrente passou a fluir um ano após a suspensão, e somente poderá ser interrompida com efetiva localização de patrimônio do executado. Ressalto que diligências infrutíferas não interrompem a prescrição, e não serão deferidas pesquisas sisbajud com no mínimo 6 meses de intervalo da última diligência. Aguarde-se no arquivo manifestação do exequente. Intime-se.