Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 12:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0401/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 04:35
Juntada
01/04/2026, 04:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0401/2026Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 59, é pretérita ao acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório, na forma já determinada. Int.Advogados(s): Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Solange Aparecida Vaz (OAB 447076/SP)
31/03/2026, 20:30
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A petição de fls. 59, é pretérita ao acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório, na forma já determinada. Int.
31/03/2026, 19:35
Conclusos para despacho
18/12/2025, 13:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1338/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 05:42
Juntada
17/12/2025, 05:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1338/2025Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o acordo de fls.55/56, para que produza os regulares efeitos de direito (CC, art. 840). 2- Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo, aguardando-se cumprimento da avença, cabendo à parte interessada comunicar o Juízo, pois decorrido o prazo os autos serão de imediato extintos por quitação. 3- Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. 4-Aguarde-se em arquivo, se o caso. Int.Advogados(s): Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Solange Aparecida Vaz (OAB 447076/SP)
16/12/2025, 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Vistos. 1- Homologo o acordo de fls.55/56, para que produza os regulares efeitos de direito (CC, art. 840). 2- Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo, aguardando-se cumprimento da avença, cabendo à parte interessada comunicar o Juízo, pois decorrido o prazo os autos serão de imediato extintos por quitação. 3- Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. 4-Aguarde-se em arquivo, se o caso. Int.
16/12/2025, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1313/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:14
Juntada
12/12/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1313/2025Teor do ato: Processo Desarquivado com ReaberturaAdvogados(s): Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Solange Aparecida Vaz (OAB 447076/SP)
11/12/2025, 10:40
Conclusos para despacho
11/12/2025, 10:31
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura