Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2025, 10:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/11/2025, 09:14
Conclusos para despacho
31/10/2025, 15:11
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ismael Gil (OAB 139380/SP) Processo 1511867-84.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Exectdo: Gil, Elbers Bozzo e Valentim Sociedade de Adv -
Vistos. 1) - Proceda-se o bloqueio de valores, em nome de GIL, ELBERS BOZZO E VALENTIM SOCIEDADE DE ADV, CNPJ 10.825.916/0001-34, até o limite da divida atualizada. Caso o valor bloqueado seja negativo ou ínfimo e não suporte sequer as custas processuais ou seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, manifeste - se o credor. 2) - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR ou na pessoa do seu advogado, acerca do bloqueio de valores realizado nos autos bem como do prazo para eventual apresentação de embargos que é de 30 (trinta) dias. 3) - Caso a intimação reste negativa, intime-se por edital. 4) - Na ausência de embargos, manifeste-se a Fazenda Pública sobre o valor bloqueado e, caso requeira o levantamento, fica determinada a transferência das quantias bloqueadas em contas do(a)(s) executado(a)(a) para conta judicial, devendo a exequente informar os dados pessoais e bancários da pessoa que irá levantar os valores, conforme disposto no comunicado conjunto n° 2205/2018. O formulário do MLE pode ser baixado no site: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará e intime-se o a Fazenda Pública para requerer, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Int.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino