Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001041-06.2023.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1001041-06.2023.8.26.0575 - 3ª Vara Cível), movida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Isaías da Silva Mesquita, o que faço com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.