Execução de Título Extrajudicial 1041783-72.2025.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.462.717,29
Órgão julgador
Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 15 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
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Autor
ARTUR LUIZ MANFRIN
CPF
038.***.***-24
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Reu
VITOR LUIZ MANFRIN
CPF
368.***.***-83
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Reu
Advogados / Representantes
AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 236288
·
CPF
215.***.***-02
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·
Representa: Autor
BRUNA TONIN SANTOS
OAB/SP 347447
·
CPF
401.***.***-18
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·
Representa: Autor
MARIA CECÍLIA CÉSAR MARTINGO
OAB/SP 377399
·
CPF
419.***.***-93
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·
Representa: Autor
THALITA CRISTINA LOPES DA SILVA
CPF
466.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB/SP 258423
·
CPF
304.***.***-61
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Movimentações
Juntada de Petição
07/05/2026, 15:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
24/04/2026, 01:11
·
Representa: Réu
Conclusos para decisão
14/04/2026, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
25/03/2026, 21:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
20/03/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
19/03/2026, 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/01/2026, 10:59
Juntada - SAJ
13/01/2026, 12:44
Conclusos para despacho
02/12/2025, 17:09
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
10/11/2025, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1795/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 13:07
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Todas as movimentações
(110)
Juntada de Petição
07/05/2026, 15:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
24/04/2026, 01:11
Conclusos para decisão
14/04/2026, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
25/03/2026, 21:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
20/03/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
19/03/2026, 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 22:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/01/2026, 10:59
Juntada - SAJ
13/01/2026, 12:44
Conclusos para despacho
02/12/2025, 17:09
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
10/11/2025, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1795/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 13:07
Juntada
17/10/2025, 13:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1795/2025Teor do ato: 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP), Thalita Cristina Lopes da Silva (OAB 494678/SP)
16/10/2025, 00:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA.
15/10/2025, 23:03
Juntada - SAJ
15/10/2025, 14:46
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
15/10/2025, 14:45
Conclusos para despacho
13/10/2025, 17:38
Conclusos para decisão
13/10/2025, 13:53
Juntada - SAJ
30/09/2025, 11:21
Juntada - SAJ
30/09/2025, 11:20
Bloqueio/penhora on line
05/09/2025, 07:35
Conclusos para decisão
04/09/2025, 11:38
Conclusos para despacho
26/08/2025, 18:22
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
25/08/2025, 20:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1309/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 09:02
Juntada
25/08/2025, 09:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1309/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP), Thalita Cristina Lopes da Silva (OAB 494678/SP)
23/08/2025, 06:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos.
22/08/2025, 11:01
Juntada - SAJ
22/08/2025, 10:34
Juntado - Ofício
22/08/2025, 10:34
Juntada - SAJ
22/08/2025, 10:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1283/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 08:39
Juntada
20/08/2025, 08:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1283/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 175/179; 180/210: 1- Ante o comparecimento espontâneo aos autos, dou os executados por citados. 2- Fica o coexecutado Vítor Luiz Manfrin intimado da penhora Sisbajud de fls.167/171, por seu patrono, podendo apresentar impugnação no prazo legal, se o caso. 3- Ciente da oposição de Embargos à Execução via EPROC (autos nº4007002-70.2025.8.26.0100) consignando que o pedido de vinculação deverá ser formulado no bojo dos próprios embargos. Consigno que eventual concessão de efeito suspensivo nos Embargos à Execução deve ser informada imediatamente pelas partes. 4- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da parte (pessoa física ou jurídica) E cópia somente da última declaração de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará automaticamente em indeferimento do pedido. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Fls.211/218: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento ao qual foi negado provimento. Intime-se.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP), Thalita Cristina Lopes da Silva (OAB 494678/SP)
19/08/2025, 09:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 175/179; 180/210: 1- Ante o comparecimento espontâneo aos autos, dou os executados por citados. 2- Fica o coexecutado Vítor Luiz Manfrin intimado da penhora Sisbajud de fls.167/171, por seu patrono, podendo apresentar impugnação no prazo legal, se o caso. 3- Ciente da oposição de Embargos à Execução via EPROC (autos nº4007002-70.2025.8.26.0100) consignando que o pedido de vinculação deverá ser formulado no bojo dos próprios embargos. Consigno que eventual concessão de efeito suspensivo nos Embargos à Execução deve ser informada imediatamente pelas partes. 4- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da parte (pessoa física ou jurídica) E cópia somente da última declaração de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará automaticamente em indeferimento do pedido. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Fls.211/218: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento ao qual foi negado provimento. Intime-se.
19/08/2025, 08:44
Juntada - SAJ
07/08/2025, 18:52
Conclusos para despacho
06/08/2025, 18:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41809941-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2025 16:16
05/08/2025, 16:34
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41809662-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 05/08/2025 16:05
05/08/2025, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 11:57
Juntada
01/08/2025, 11:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1004/2025Teor do ato: 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. 3 - Após, conclusos para analise da petição de fls.159/160.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP), Thalita Cristina Lopes da Silva (OAB 494678/SP)
30/07/2025, 23:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. 3 - Após, conclusos para analise da petição de fls.159/160.
30/07/2025, 22:46
Juntada - SAJ
30/07/2025, 16:10
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
30/07/2025, 16:10
Conclusos para despacho
29/07/2025, 22:53
Conclusos para decisão
29/07/2025, 21:01
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41749031-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 29/07/2025 13:20
29/07/2025, 13:30
Bloqueio/penhora on line
19/07/2025, 15:57
Conclusos para decisão
18/07/2025, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0861/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 05:57
Juntada
18/07/2025, 05:57
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
17/07/2025, 20:40
Conclusos para decisão
17/07/2025, 15:27
Juntado - Ofício
17/07/2025, 15:27
Juntada - SAJ
17/07/2025, 15:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0861/2025Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: Providenciar o encaminhamento de Carta Precatória expedida, devendo no prazo de 15 dias juntar o comprovante nos autos.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
17/07/2025, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao autor para: Providenciar o encaminhamento de Carta Precatória expedida, devendo no prazo de 15 dias juntar o comprovante nos autos.
17/07/2025, 09:21
Carta precatória expedida - SAJ - 12CV (CP60) - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial
30/06/2025, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0628/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 10:10
Juntada
23/06/2025, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0628/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 138/144: Liberado sigilo de petição apreciada de forma ostensiva. Expeça-se carta precatória para tentativa de citação do coexecutado Vítor. O arresto, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, antes de tudo, a localização da parte passiva, para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente, em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. A parte não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio, situação de insolvência ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo. Vale destacar que até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição no cadastro de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Assim, indefiro o pedido de arresto, mesmo em vista do teor do aviso de recebimento de tentativa de citação de Vítor do qual constou a informação de "não procurado", o que não indica que tenha se mudado ou que esteja se ocultando. Intime-se.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
18/06/2025, 15:07
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 138/144: Liberado sigilo de petição apreciada de forma ostensiva. Expeça-se carta precatória para tentativa de citação do coexecutado Vítor. O arresto, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, antes de tudo, a localização da parte passiva, para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente, em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. A parte não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio, situação de insolvência ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo. Vale destacar que até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição no cadastro de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Assim, indefiro o pedido de arresto, mesmo em vista do teor do aviso de recebimento de tentativa de citação de Vítor do qual constou a informação de "não procurado", o que não indica que tenha se mudado ou que esteja se ocultando. Intime-se.
18/06/2025, 14:03
Conclusos para despacho
06/06/2025, 21:46
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
05/06/2025, 17:43
Juntada
05/06/2025, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 492
21/05/2025, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0424/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 03:38
Juntada
15/05/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP) Processo 1041783-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls.128/129 - Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída. Fls.133 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao Ar devolvido. prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0424/2025Teor do ato: Vistos. Fls.128/129 - Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída. Fls.133 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao Ar devolvido. prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
14/05/2025, 01:51
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.128/129 - Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída. Fls.133 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao Ar devolvido. prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
14/05/2025, 00:59
Conclusos para despacho
13/05/2025, 18:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA759136356TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vitor Luiz Manfrin
13/05/2025, 14:01
Juntada
13/05/2025, 14:01
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41078258-5Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 12/05/2025 18:23
12/05/2025, 18:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0391/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195
06/05/2025, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 12:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0391/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados: carta precatória , expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
01/05/2025, 00:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados: carta precatória , expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos.
30/04/2025, 15:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0389/2025Teor do ato: Fls. 118/119: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
30/04/2025, 07:21
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
29/04/2025, 21:35
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 118/119: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito.
29/04/2025, 13:08
Conclusos para decisão
28/04/2025, 21:53
Conclusos para decisão
25/04/2025, 11:48
Juntado - Ofício
25/04/2025, 11:46
Juntada - SAJ
25/04/2025, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2025Data da Publicação: 15/04/2025Número do Diário: 4184
12/04/2025, 09:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111 - Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido Artur, nos termos requerido. Deverá o exequente comprovar a distribuição Intime-se.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
11/04/2025, 00:54
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 110/111 - Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido Artur, nos termos requerido. Deverá o exequente comprovar a distribuição Intime-se.
10/04/2025, 23:52
Conclusos para despacho
09/04/2025, 16:56
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40814662-6Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 08/04/2025 17:34
08/04/2025, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0314/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
05/04/2025, 11:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0314/2025Teor do ato: Fls. 103/104: Com razão a exequente, expeça-se carta precatória para Comarca de Nova-MT para que seja realizada citação por OJA na Estrada Rural s/n, Fazenda Santa ângela, Zona Rural, CEP 78243-000 para citação do Emitente da CPRF, Artur Luiz Manfrini, haja vista a informação de que não há serviço postal na localidade. Por isso, determino o cancelamento ao AR anteriormente expedido para citação de Artur (fls. 97), mantido o AR para citação de Vítor. Aguarde-se o retorno das cartas de citação. Intime-se.Advogados(s): Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP)
04/04/2025, 00:55
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 103/104: Com razão a exequente, expeça-se carta precatória para Comarca de Nova-MT para que seja realizada citação por OJA na Estrada Rural s/n, Fazenda Santa ângela, Zona Rural, CEP 78243-000 para citação do Emitente da CPRF, Artur Luiz Manfrini, haja vista a informação de que não há serviço postal na localidade. Por isso, determino o cancelamento ao AR anteriormente expedido para citação de Artur (fls. 97), mantido o AR para citação de Vítor. Aguarde-se o retorno das cartas de citação. Intime-se.
03/04/2025, 15:04
Conclusos para despacho
02/04/2025, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0299/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 10:44
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40743120-3Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 01/04/2025 13:05
01/04/2025, 13:16
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/04/2025, 04:35
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/04/2025, 04:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0299/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora busca arresto liminar dos bens do executado. O arresto incidental ou executivo, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, ante de tudo, a localização do devedor, para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. O exequente não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio por parte dos agravados, situação de insolvência dos mesmos ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo. Ademais, até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar. Ausência dos requisitos necessários para concessão tutela de urgência de natureza cautelar, previstos no art. 300 do CPC. Ausente prova de risco de insolvabilidade ou prática de qualquer ato de dissipação patrimonial ou que tenda a fraudar credores Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2147767-76.2021.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, j. em 06.07.2021). TUTELA DE URGÊNCIA. Desconsideração expansiva da personalidade jurídica. Arresto liminar de ativos financeiros dos agravados. Descabimento. Medida prematura. Incidente processado, com determinação de citação dos agravados. Necessidade de dilação probatória. Ausência d
01/04/2025, 00:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
31/03/2025, 22:49
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
31/03/2025, 22:49
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora busca arresto liminar dos bens do executado. O arresto incidental ou executivo, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, ante de tudo, a localização do devedor, para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. O exequente não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio por parte dos agravados, situação de insolvência dos mesmos ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo. Ademais, até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar. Ausência dos requisitos necessários para concessão tutela de urgência de natureza cautelar, previstos no art. 300 do CPC. Ausente prova de risco de insolvabilidade ou prática de qualquer ato de dissipação patrimonial ou que tenda a fraudar credores Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2147767-76.2021.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, j. em 06.07.2021). TUTELA DE URGÊNCIA. Desconsideração expansiva da personalidade jurídica. Arresto liminar de ativos financeiros dos agravados. Descabimento. Medida prematura. Incidente processado, com determinação de citação dos agravados. Necessidade de dilação probatória. Ausência dos pressupostos auto
31/03/2025, 22:49
Conclusos para despacho
31/03/2025, 19:17
Distribuição por Sorteio
31/03/2025, 18:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2026, 22:45
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
DECISÃO
•
15/10/2025, 23:03
ATO ORDINATÓRIO
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22/08/2025, 11:01
DECISÃO
•
19/08/2025, 08:44
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
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Todos os documentos
(28)
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2026, 22:45
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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13/01/2026, 12:44
DECISÃO
•
15/10/2025, 23:03
ATO ORDINATÓRIO
•
22/08/2025, 11:01
DECISÃO
•
19/08/2025, 08:44
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
AGRAVO
•
07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
AGRAVO
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07/08/2025, 18:52
DECISÃO
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30/07/2025, 22:46
ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2025, 09:21
DECISÃO
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18/06/2025, 14:03
DECISÃO
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14/05/2025, 00:59
ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025, 15:35
DECISÃO
•
29/04/2025, 13:08
DECISÃO
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10/04/2025, 23:52
DECISÃO
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03/04/2025, 15:04
DECISÃO
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31/03/2025, 22:49