Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1009983-50.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência deduzido pelo autor. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido deduzido está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Uma vez que não houve início de desenvolvimento da jurisdição, não há falar em custas processuais, devendo, todavia, a parte autora, nos termos do Provimento 2739/2024 - DJE de maio de 2024, páginas 07 e 08, recolhimento no valor correspondente a 5 UFESP's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o código 224-0, intimando-se pela imprensa oficial para o pagamento. P.I.C., e, desde já, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.