Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) Processo 1039674-72.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa de Souza Anderson -
Vistos. Ante a concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos de ação declaratória c.c. repetição de indébito (TUSD/TUST). Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 para os patronos da parte contrária, com a ressalva do benefício da gratuidade de justiça concedido. Transitada a sentença em julgado, a serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos. P.I.C