Execução de Título Extrajudicial 1104543-28.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 367.498,55
Órgão julgador
Juízo Titular I - 30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 30 Civel de Central
Partes do Processo
ADAR INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ
03.***.***.0001-10
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Autor
IMPORIO FREE WORLD TEXTIL EIRELI EPP
CNPJ
32.***.***.0001-62
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ALVES FELICIANO
OAB/SP 407524
·
CPF
384.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
OAB/SP 188112
·
CPF
256.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 212
04/05/2026, 04:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
30/04/2026, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 212
30/04/2026, 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:41
Determinada a intimação
28/04/2026, 16:41
Conclusos para despacho
28/04/2026, 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
27/04/2026, 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205 - Ciência Tácita
06/04/2026, 08:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 204
31/03/2026, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 204
30/03/2026, 05:43
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 14:03
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/03/2026, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0669/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 03:32
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Todas as movimentações
(216)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 212
04/05/2026, 04:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
30/04/2026, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 212
30/04/2026, 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:41
Determinada a intimação
28/04/2026, 16:41
Conclusos para despacho
28/04/2026, 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
27/04/2026, 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205 - Ciência Tácita
06/04/2026, 08:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 204
31/03/2026, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 204
30/03/2026, 05:43
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 14:03
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/03/2026, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0669/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 03:32
Juntada
19/03/2026, 03:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0669/2026Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de quinze dias para fins de cumprimento da diligência. Intime-se.Advogados(s): Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
18/03/2026, 16:14
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias para fins de cumprimento da diligência. Intime-se.
18/03/2026, 15:29
Conclusos para despacho
18/03/2026, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40393638-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/03/2026 18:20
17/03/2026, 18:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0605/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 02:43
Juntada
12/03/2026, 02:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0605/2026Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
11/03/2026, 12:14
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
11/03/2026, 11:39
Conclusos para despacho
10/03/2026, 16:24
Conclusos para despacho
10/03/2026, 10:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/03/2026, 10:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0358/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 04:06
Juntada
13/02/2026, 04:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2026Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de quinze dias requerido. Intime-se.Advogados(s): Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
12/02/2026, 19:15
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias requerido. Intime-se.
12/02/2026, 17:51
Conclusos para despacho
12/02/2026, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40204030-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/02/2026 11:24
12/02/2026, 11:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0153/2026Data da Publicação: 23/01/2026
22/01/2026, 01:37
Juntada
22/01/2026, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0153/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Nos termos do despacho de fls. 252, deverá o exequente providenciar a juntada dos respectivos documentos com força de certidão, sob pena de desconsideração do pedido. Prazo de quinze dias. Intime-se.Advogados(s): Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
21/01/2026, 15:21
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 255: Nos termos do despacho de fls. 252, deverá o exequente providenciar a juntada dos respectivos documentos com força de certidão, sob pena de desconsideração do pedido. Prazo de quinze dias. Intime-se.
21/01/2026, 14:21
Conclusos para despacho
21/01/2026, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40053698-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2026 07:41
21/01/2026, 07:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2413/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:36
Juntada
16/12/2025, 22:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2413/2025Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente os respectivos contratos sociais com força de certidão, no prazo de quinze dias, pois os documentos de fls. 233/240 e 241/249 são válidos apenas para consulta, como expressamente tarjado. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
12/12/2025, 10:36
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Apresente a parte exequente os respectivos contratos sociais com força de certidão, no prazo de quinze dias, pois os documentos de fls. 233/240 e 241/249 são válidos apenas para consulta, como expressamente tarjado. Intime-se.
12/12/2025, 10:29
Conclusos para despacho
11/12/2025, 16:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42764391-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/12/2025 13:58
08/12/2025, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2292/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 05:46
Juntada
01/12/2025, 05:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2292/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
29/11/2025, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal.
29/11/2025, 13:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
29/11/2025, 13:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2025/079935-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - ELIANA JESUS ANDRADE
02/10/2025, 11:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1288/2025Data da Publicação: 19/08/2025
18/08/2025, 08:53
Juntada
18/08/2025, 08:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1288/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 213/216: Expeça-se mandado para que se constate se a empresa demandada permanece em atividade, apontando ainda sobre a existência de eventuais bens passíveis de penhora. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
15/08/2025, 21:03
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 213/216: Expeça-se mandado para que se constate se a empresa demandada permanece em atividade, apontando ainda sobre a existência de eventuais bens passíveis de penhora. Intime-se.
15/08/2025, 20:28
Conclusos para despacho
15/08/2025, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41900951-0Tipo da Petição: Pedido de Constatação da Atividade da EmpresaData: 15/08/2025 12:03
15/08/2025, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1076/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 10:15
Juntada
30/07/2025, 10:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1076/2025Teor do ato: Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
29/07/2025, 18:30
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Intime-se.
29/07/2025, 18:11
Conclusos para despacho
29/07/2025, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41750689-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2025 14:59
29/07/2025, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0892/2025Data da Publicação: 15/07/2025
14/07/2025, 03:48
Juntada
14/07/2025, 03:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0892/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: para o análise do pedido formulado, apresente o exequente a planilha atualizada de débitos em 10 dias. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
11/07/2025, 16:24
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 202/203: para o análise do pedido formulado, apresente o exequente a planilha atualizada de débitos em 10 dias. Intime-se.
11/07/2025, 16:21
Conclusos para despacho
10/07/2025, 21:59
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
10/07/2025, 10:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0670/2025Data da Publicação: 18/06/2025
17/06/2025, 03:17
Juntada
17/06/2025, 03:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2025Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
16/06/2025, 13:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias.
16/06/2025, 12:45
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
16/06/2025, 12:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/06/2025, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1104543-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adar Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda. - Defiro a pesquisa de informações através do sistema SNIPER. - ADV: BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP)
06/06/2025, 11:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0529/2025Teor do ato: Defiro a pesquisa de informações através do sistema SNIPER.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
05/06/2025, 05:44
Decisão outras - Decisão Determinação - Defiro a pesquisa de informações através do sistema SNIPER.
04/06/2025, 17:11
Conclusos para decisão
03/06/2025, 14:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41264539-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/06/2025 12:29
03/06/2025, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 22:22
Juntada
28/05/2025, 22:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0469/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 167/168: 1. Expeça-se MLE conforme requerido, tendo em vista que a executada foi citada à fl. 141 e não se manifestou nos autos. 2. Recolha o exequente as custas para a pesquisa SNIPER. Os pedidos de demais pesquisas serão apreciados após o resultado do SNIPER. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
24/05/2025, 19:19
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 167/168: 1. Expeça-se MLE conforme requerido, tendo em vista que a executada foi citada à fl. 141 e não se manifestou nos autos. 2. Recolha o exequente as custas para a pesquisa SNIPER. Os pedidos de demais pesquisas serão apreciados após o resultado do SNIPER. Intime-se.
23/05/2025, 10:32
Conclusos para despacho
22/05/2025, 17:22
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41173376-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 22/05/2025 12:53
22/05/2025, 13:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
16/05/2025, 03:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:27
Juntada
15/05/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP) Processo 1104543-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adar Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda. - Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2025Teor do ato: Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
14/05/2025, 02:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento.
13/05/2025, 15:59
Juntada - SAJ
13/05/2025, 15:59
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/05/2025, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0064/2025Data da Publicação: 28/01/2025Número do Diário: 4131
25/01/2025, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0064/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 149: ciência do juízo. Aguarde-se nos termos requeridos. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
24/01/2025, 13:37
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fl. 149: ciência do juízo. Aguarde-se nos termos requeridos. Intime-se.
24/01/2025, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2025Data da Publicação: 24/01/2025Número do Diário: 4129
23/01/2025, 13:17
Conclusos para despacho
23/01/2025, 10:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40099936-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2025 16:28
22/01/2025, 17:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2025Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
22/01/2025, 12:05
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
22/01/2025, 11:34
Conclusos para despacho
21/01/2025, 17:16
Conclusos para despacho
21/01/2025, 15:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/01/2025, 15:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 09:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1080/2024Data da Publicação: 29/11/2024Número do Diário: 4101
28/11/2024, 12:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1080/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: ciência ao exequente. Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
27/11/2024, 05:57
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 141/142: ciência ao exequente. Intime-se.
26/11/2024, 18:59
Conclusos para despacho
26/11/2024, 13:28
Conclusos para despacho
26/11/2024, 10:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/11/2024, 10:53
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA720323857TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Imporio Free World Textil Eireli Epp na pessoa de seu sócio administradorDiligência : 30/09/2024
09/10/2024, 07:24
Juntada
09/10/2024, 07:24
Bloqueio/penhora on line - SAJ
01/10/2024, 18:42
Conclusos para decisão
01/10/2024, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42227780-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2024 11:16
30/09/2024, 11:22
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/09/2024, 17:46
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/09/2024, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0822/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
19/09/2024, 11:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0822/2024Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a planilha atualizada de débitos. Providencie a serventia a citação da ré em nome do seu sócio (endereço de fl. 2 da petição sigilosa). Intime-se.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
18/09/2024, 00:28
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Apresente o exequente a planilha atualizada de débitos. Providencie a serventia a citação da ré em nome do seu sócio (endereço de fl. 2 da petição sigilosa). Intime-se.
17/09/2024, 16:25
Conclusos para despacho
17/09/2024, 13:49
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
16/09/2024, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0771/2024Data da Publicação: 09/09/2024Número do Diário: 4045
06/09/2024, 12:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0771/2024Teor do ato: Vistos. Indefiro nova tentativa de citação no endereço indicado à fl. 123, na medida em que já foi diligenciado recentemente, consoante AR de fl. 118, que restou negativo com a anotação "mudou-se". Em que pese haja desatualização junto à Receita Federal, em que consta tal logradouro como sede da executada, não é possível considerar a citação válida. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento em 10 dias. Int.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
05/09/2024, 00:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro nova tentativa de citação no endereço indicado à fl. 123, na medida em que já foi diligenciado recentemente, consoante AR de fl. 118, que restou negativo com a anotação "mudou-se". Em que pese haja desatualização junto à Receita Federal, em que consta tal logradouro como sede da executada, não é possível considerar a citação válida. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento em 10 dias. Int.
04/09/2024, 19:22
Conclusos para decisão
04/09/2024, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41864666-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/08/2024 13:03
21/08/2024, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0647/2024Data da Publicação: 05/08/2024Número do Diário: 4020
02/08/2024, 11:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0647/2024Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
01/08/2024, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
31/07/2024, 15:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41030186-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/05/2024 14:47
16/05/2024, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 11:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0395/2024Teor do ato: Fls. 118: Ciência à exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
14/05/2024, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 118: Ciência à exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos.
14/05/2024, 12:29
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA664024173TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Imporio Free World Textil Eireli Epp
14/05/2024, 09:23
Juntada
14/05/2024, 09:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0370/2024Data da Publicação: 10/05/2024Número do Diário: 3963
09/05/2024, 11:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0370/2024Teor do ato: Fls. 92: para realização da pesquisa requerida, recolham-se as despesas necessárias.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
08/05/2024, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 92: para realização da pesquisa requerida, recolham-se as despesas necessárias.
07/05/2024, 17:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
03/05/2024, 03:14
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
22/04/2024, 11:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40748341-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/04/2024 16:04
12/04/2024, 16:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2024Data da Publicação: 08/04/2024Número do Diário: 3940
05/04/2024, 11:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2024Teor do ato: Fls. 106: apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada com a dedução do valor que já foi bloqueado (fls. 83-4).Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
04/04/2024, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 106: apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada com a dedução do valor que já foi bloqueado (fls. 83-4).
03/04/2024, 17:01
Conclusos para decisão
21/03/2024, 13:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40556861-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/03/2024 17:19
20/03/2024, 17:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2024Data da Publicação: 14/03/2024Número do Diário: 3925
13/03/2024, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2024Teor do ato: Fls. 96: observe o exequente o item 2 do ato ordinatório de fls. 93.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
12/03/2024, 00:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 96: observe o exequente o item 2 do ato ordinatório de fls. 93.
11/03/2024, 13:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - AO CUMPRIMENTO - CARTA
11/03/2024, 13:43
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40431971-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 06/03/2024 17:25
06/03/2024, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0121/2024Data da Publicação: 28/02/2024Número do Diário: 3914
27/02/2024, 12:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0121/2024Teor do ato: Recolham-se as despesas necessárias para expedição da carta postal. Para bloqueio via SISBAJUD, apresente a planilha de débito atualizada e recolham-se as custas necessárias para realização do ato.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
26/02/2024, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolham-se as despesas necessárias para expedição da carta postal. Para bloqueio via SISBAJUD, apresente a planilha de débito atualizada e recolham-se as custas necessárias para realização do ato.
26/02/2024, 10:35
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40327627-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 23/02/2024 14:13
23/02/2024, 14:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0100/2024Data da Publicação: 19/02/2024Número do Diário: 3907
16/02/2024, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2024Teor do ato: Ciência do resultado positivo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
15/02/2024, 12:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2024Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Imporio Free World Textil Eireli Epp Valor atualizado: R$ 367.498,55 Se requerido, à consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e/ou SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023). Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Para averbação eletrônica de constrição, o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. Oportunamente, requeira exequente. Silente, aguarde-se em arquivo.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
15/02/2024, 12:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado positivo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
14/02/2024, 15:58
Juntada - SAJ
14/02/2024, 15:57
Juntada - SAJ
14/02/2024, 15:57
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
14/02/2024, 15:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
04/02/2024, 03:23
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Imporio Free World Textil Eireli Epp Valor atualizado: R$ 367.498,55 Se requerido, à consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e/ou SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023). Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Para averbação eletrônica de constrição, o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. Oportunamente, requeira exequente. Silente, aguarde-se em arquivo.
19/12/2023, 12:19
Conclusos para decisão
18/12/2023, 13:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42387318-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/11/2023 11:41
21/11/2023, 12:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
17/11/2023, 04:47
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
10/11/2023, 16:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0965/2023Data da Publicação: 01/11/2023Número do Diário: 3851
31/10/2023, 07:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0965/2023Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie o exequente/autor: 1) a planilha de cálculos atualizada; 2) o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s), calculada(s) de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante a apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3).Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
30/10/2023, 05:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie o exequente/autor: 1) a planilha de cálculos atualizada; 2) o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s), calculada(s) de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante a apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3).
27/10/2023, 14:09
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
21/09/2023, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0802/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0802/2023Teor do ato: Fls. 61: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos.Advogados(s): Bruno Alves Feliciano (OAB 407524/SP)
12/09/2023, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 61: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos.
12/09/2023, 12:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA560693444TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Imporio Free World Textil Eireli Epp
12/09/2023, 11:04
Juntada
12/09/2023, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0681/2023Data da Publicação: 09/08/2023Número do Diário: 3795
08/08/2023, 07:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0681/2023Teor do ato: 1. Não há dúvida sobre a possibilidade de medidas urgentes no processo de execução (artigos 799, VIII e 301 do CPC), que não se confundem com o arresto do art. 830 do CPC, mas devem ser concedidas quando verificados os requisitos do art. 300 do CPC. No caso, porém, a petição inicial não descreve, concretamente, fatos dos quais seja possível extrair perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ao menos neste momento, de modo que o arresto cautelar é inviável desde logo. Com efeito, não cuidou o exequente de evidenciar, minimamente, risco de dilapidação patrimonial mediante alienação de bens ou transferência para terceiros, constituição de dívidas e garantias excessivas ou prática de artifício fraudulento destinado a lesar credores, especialmente o exequente. Também não se cogita na petição inicial de encerramento irregular de atividades empresariais ou tentativa de ocultação de bens e de sócios ou acionistas. Por essas razões, neste momento indefiro o arresto cautelar. Cite-se para, em três dias, pagar a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828, a qual servirá também aos fins do art. 782, § 3º, ambos do CPC. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o dire
07/08/2023, 06:02
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 19:50
Não Concedida a Medida Liminar - 1. Não há dúvida sobre a possibilidade de medidas urgentes no processo de execução (artigos 799, VIII e 301 do CPC), que não se confundem com o arresto do art. 830 do CPC, mas devem ser concedidas quando verificados os requisitos do art. 300 do CPC. No caso, porém, a petição inicial não descreve, concretamente, fatos dos quais seja possível extrair perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ao menos neste momento, de modo que o arresto cautelar é inviável desde logo. Com efeito, não cuidou o exequente de evidenciar, minimamente, risco de dilapidação patrimonial mediante alienação de bens ou transferência para terceiros, constituição de dívidas e garantias excessivas ou prática de artifício fraudulento destinado a lesar credores, especialmente o exequente. Também não se cogita na petição inicial de encerramento irregular de atividades empresariais ou tentativa de ocultação de bens e de sócios ou acionistas. Por essas razões, neste momento indefiro o arresto cautelar. Cite-se para, em três dias, pagar a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828, a qual servirá também aos fins do art. 782, § 3º, ambos do CPC. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transfe
04/08/2023, 19:50
Conclusos para decisão
02/08/2023, 12:00
Distribuição por Sorteio
02/08/2023, 11:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2026, 14:03
DESPACHO
•
18/03/2026, 15:29
DESPACHO
•
11/03/2026, 11:39
DESPACHO
•
12/02/2026, 17:51
DESPACHO
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21/01/2026, 14:21
DESPACHO
•
12/12/2025, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2025, 13:14
DESPACHO
•
15/08/2025, 20:28
DESPACHO
•
29/07/2025, 18:11
DESPACHO
•
11/07/2025, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
•
16/06/2025, 12:45
DECISÃO
•
04/06/2025, 17:11
DESPACHO
•
23/05/2025, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•
13/05/2025, 15:59
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Todos os documentos
(32)
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2026, 14:03
DESPACHO
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18/03/2026, 15:29
DESPACHO
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11/03/2026, 11:39
DESPACHO
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12/02/2026, 17:51
DESPACHO
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21/01/2026, 14:21
DESPACHO
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12/12/2025, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2025, 13:14
DESPACHO
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15/08/2025, 20:28
DESPACHO
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29/07/2025, 18:11
DESPACHO
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11/07/2025, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025, 12:45
DECISÃO
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04/06/2025, 17:11
DESPACHO
•
23/05/2025, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025, 15:59
DESPACHO
•
24/01/2025, 12:12
DESPACHO
•
22/01/2025, 11:34
DESPACHO
•
26/11/2024, 18:59
DESPACHO
•
17/09/2024, 16:25
DECISÃO
•
04/09/2024, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2024, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
•
14/05/2024, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2024, 17:55
DECISÃO
•
03/04/2024, 17:01
ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2024, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•
11/03/2024, 13:43
ATO ORDINATÓRIO
•
26/02/2024, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2024, 15:58
DECISÃO
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19/12/2023, 12:19
ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2023, 14:09
ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2023, 12:08
DECISÃO
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04/08/2023, 19:50