Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcia Regina Bueno (OAB 123796/SP) Processo 0024673-83.2019.8.26.0554 - Execução da Pena - Exectdo: RODRIGO DE SOUZA - 1- Fls. 152/153:
Trata-se de pedido formulado em favor de Rodrigo de Souza, a fim de que seja substituída a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, em razão de seu trabalho na empresa D'Oliver Obras Corporativas, de segunda-feira a sábado, na cidade de Campinas. Juntou declaração de trabalho (fls. 153). A ilustre representante do Ministério Público concordou com a substituição, postulando a fixação de 40 cestas básicas, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada uma (fls. 158). Decido. Rodrigo foi condenado como incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 333 dias-multa, substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Intimado ao cumprimento da pena, o sentenciado retirou encaminhamento na Central de Penas e Medidas Alternativas, mas não deu início à prestação de serviços à comunidade, sob alegação de falta de tempo hábil em razão de sua jornada de trabalho em município distinto. Considerando a razão invocada pelo sentenciado, entendo que o pedido comporta deferimento, visto que a medida não prejudica o caráter punitivo da reprimenda e preserva a finalidade essencial da execução criminal, qual seja, a harmônica reintegração social do agente. Assim, defiro a substituição da prestação de serviços à comunidade pela entrega de cestas básicas, no valor total de 3,4 salários mínimos (um para cada no de pena substituída), considerado o valor vigente à época do pagamento, ao Banco Municipal de Alimentos. Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive ao Juízo de origem. 2- Elabore-se cálculo do valor das cestas básicas. 3- Após, intime-se o sentenciado, com urgência, para que comprove, no prazo de 10 dias, a entrega das cestas ao Banco Municipal de Alimentos, situado na Avenida dos Estados, nº 2195, Bairro Santa Teresinha, nesta Cidade e Comarca, podendo solicitar o parcelamento, se necessário, sob as penas da lei.