Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Heloisa Assis Hernandes Dantas (OAB 258155/SP), Kamila Gabriely de Souza Gomes Verderame (OAB 343782/SP) Processo 1004325-52.2018.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Márcio dos Santos -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Oportunamente, após certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.