Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1003326-43.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Fls. 289/292: indefiro o pedido formulado para suspensão e apreensão da CNH, bem como para apreensão de passaporte, pois apesar do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, a base estrutural do ordenamento jurídico é a Carta Magna, que em seu artigo 5º, inciso XV, consagra o direito de ir e vir. Também, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito do executado, porque afeta terceiro (administradora do cartão de crédito), com a indevida rescisão de contrato firmado com o devedor, e por outro lado, violado o princípio da menor onerosidade, segundo o qual "Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o Executado" (artigo 805 do Código de Processo Civil). Portanto, incabíveis os pedidos acima, por se tratar de medidas que transbordam do proporcional e razoável, com violação a direitos e garantias fundamentais, sem observância do princípio da menor onerosidade para o Executado. Neste sentido, confira-se decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ementa: INDENIZAÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Decisão que indeferiu pedido deduzido pela credora, visando a adoção de medidas coercitivas em desfavor do executado (suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões) Inconformismo que não se sustenta Embora o art. 139, IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida, não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado Afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e garantias constitucionais (direito de ir e vir art. 5º, XV, da CF) Ausente, ainda, efeito prático na eventual adoção das medidas pretendidas Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2242553-88.2016.8.26.0000, relator Desembargador Salles Rossi, j. 22/02/2017). Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR O EXECUTADO A PAGAR DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento do agravante de aplicação de medidas atípicas, com base no art. 139, IV do CPC/2015, para induzir o agravado a pagar o débito não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade medidas requeridas pelo agravante (suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito) que são desproporcionais decisão mantida agravo desprovido. (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2242760-87.2016.8.26.0000, relator Desembargador Castro Figliolia, j. 13/03/2017). Requeira a exequente o que de direito em quinze (15) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Int.