Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) Processo 1003893-52.2023.8.26.0009 - Monitória - Reqte: Banco ABC Brasil S.A. -
Vistos. Em trinta dias, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico (classe cumprimento de sentença), devendo as partes peticionar exclusivamente nos autos do incidente. Visando à celeridade no processamento do pedido, deverá a exequente diligenciar para proceder ao cadastramento correto e completo das partes, juntando os instrumentos de procuração que instruíram os autos principais (inclusive os outorgados pelo executado, se houver) e certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Deverá, também, recolher a taxa judiciária, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (no valor mínimo de R$ 185,10), conforme o artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, se presente a hipótese do art. 513, § 2º inciso II ou do § 4º do CPC, recolher as custas processuais necessárias à intimação. Consigne-se que pedidos de expedição de mandados de despejo ou reintegração de posse devem ser formulados nestes autos principais, pois constituem cumprimento de ordem mandamental. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido tal prazo e nada requerido, arquivem-se os autos, lançando-se movimentação específica, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int.