Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0371/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 400: Com todo respeito, toda venia, é dever da parte estudar o processo, ler o processo, antes de peticionar. O que consta das fls. 400 é fruto de absoluta omissão, com todo respeito, obrigando o Juiz a prolatar, mesmo tendo ele que analisar quase cem processos por dia, decisão inútil e evitável como essa. Assim, estando o AR já juntado, fls. 396, concedo derradeiros cinco dias para manifestação. Caso deseje pesquisas, diligências ou atos que exigem pagamentos, deve o recolhimento correlato acompanhar concomitantemente a petição. Pedidos sem prova do recolhimento serão ignorados pelo juízo, nada se decidindo até que haja o pagamento. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP)