Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Higor Paterra (OAB 336753/SP) Processo 0005818-30.2024.8.26.0506 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Caldano, Paterra e Vieira Sociedade de Advogados -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.31, do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$1.820,78 +182,08. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int.