Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1010875-44.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Diante do decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo e da ausência de manifestação da parte exequente, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independentemente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 13 de maio de 2025.