Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Monken de Assis (OAB 274494/SP) Processo 0008316-94.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Exectdo: Via S.A. -
Vistos. Defiro o pedido retro, formulado pelo exequente, para declarar suspensa a presente execução, automaticamente e desde a data da ciência do AR negativo (Tema 566 do STJ), pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no artigo 40, e parágrafos, da Lei Federal nº 6.830/80.Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação do exequente, fica determinado o arquivamento dos autos por sobrestamento, deixando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, mas destacando-se que o prazo de prescrição intercorrente terá início automático quando findo o prazo de suspensão (Tema 567 do STJ).Não se dará, outrossim, baixa na distribuição.Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.