Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.392,24
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Partes do Processo
ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA
CNPJ
Autor
EVERTON HENRIQUE DE MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISAQUE ELLER MARIANO
OAB/SP 485270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 18:52
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 18:40
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Isaque Eller Mariano (OAB 485270/SP) Processo 1005646-35.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adm Imagem e Eventos Ltda -
Diante do exposto, reconheço a nulidade da cláusula de eleição foro pactuada entre as partes e assim, consequentemente, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a causa, extinguindo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e artigo 485, IV, do CPC. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
15/05/2025, 00:00
Remetido ao DJE
14/05/2025, 03:06
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
13/05/2025, 22:46
Conclusos para Despacho
13/05/2025, 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)