Execução de Título Extrajudicial 1076075-23.2024.8.26.0002 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 83.317,22
Órgão julgador
Juízo Titular II - 16ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 16 Civel
Partes do Processo
COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
CNPJ
00.***.***.0001-14
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Autor
ALIANCA HUMMANA CORRETORA DE SEGUROS & SERVICOS LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-95
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Reu
PAULO SERGIO CUNHA
CPF
104.***.***-93
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Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
OAB/SP 128708
·
CPF
159.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 281965
·
CPF
324.***.***-46
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCAS MARGANELLI DIAS
OAB/SP 335974
·
CPF
385.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIZA ARCANJO CUNHA
OAB/SP 486203
·
CPF
458.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/04/2026, 22:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
08/04/2026, 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
18/03/2026, 01:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 149
13/03/2026, 04:31
Juntada de certidão
12/03/2026, 12:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: REL.PESQ.ENDERECO 139 - Evento 104 - Juntada - SAJ - 16/10/2025 09:50:27
12/03/2026, 12:46
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - REL.PESQ.ENDERECO 140 - REL.PESQ.ENDERECO 141 - REL.PESQ.ENDERECO 142 - REL.PESQ.ENDERECO 143 - REL.PESQ.ENDERECO 144 - Evento 104 - Juntada - SAJ - 16/10/2025 09:50:27
12/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 149
12/03/2026, 03:27
Decisão interlocutória
11/03/2026, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 14:16
Conclusos para despacho
11/03/2026, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
11/03/2026, 11:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
11/03/2026, 02:12
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
10/03/2026, 03:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
09/03/2026, 04:39
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Todas as movimentações
(157)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/04/2026, 22:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
08/04/2026, 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
18/03/2026, 01:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 149
13/03/2026, 04:31
Juntada de certidão
12/03/2026, 12:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: REL.PESQ.ENDERECO 139 - Evento 104 - Juntada - SAJ - 16/10/2025 09:50:27
12/03/2026, 12:46
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - REL.PESQ.ENDERECO 140 - REL.PESQ.ENDERECO 141 - REL.PESQ.ENDERECO 142 - REL.PESQ.ENDERECO 143 - REL.PESQ.ENDERECO 144 - Evento 104 - Juntada - SAJ - 16/10/2025 09:50:27
12/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 149
12/03/2026, 03:27
Decisão interlocutória
11/03/2026, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 14:16
Conclusos para despacho
11/03/2026, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
11/03/2026, 11:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
11/03/2026, 02:12
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
10/03/2026, 03:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
09/03/2026, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
09/03/2026, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 10:10
Ato ordinatório praticado
06/03/2026, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
06/03/2026, 03:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/03/2026, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/03/2026, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/03/2026, 17:47
Decisão interlocutória
05/03/2026, 17:47
Conclusos para decisão
05/03/2026, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
05/03/2026, 14:48
Juntada de Petição
05/03/2026, 14:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 127
03/03/2026, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 127
02/03/2026, 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 15:37
Decisão interlocutória
27/02/2026, 15:37
Conclusos para decisão
27/02/2026, 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Conclusos para decisão - 16/12/2025 18:01:13)
16/12/2025, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
12/11/2025, 11:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
04/11/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/11/2025 - Refer. ao Evento: 119
03/11/2025, 02:11
Ato ordinatório praticado
31/10/2025, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2025, 10:24
Juntada de peças digitalizadas
31/10/2025, 10:23
Juntada de Petição
30/10/2025, 16:30
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/10/2025, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1593/2025Data da Publicação: 31/10/2025
30/10/2025, 02:18
Juntada
30/10/2025, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1593/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 234: Proceda-se a pesquisa conforme fls. 198 e 213 sem ônus ao exequente. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
29/10/2025, 16:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 234: Proceda-se a pesquisa conforme fls. 198 e 213 sem ônus ao exequente. Int.
29/10/2025, 15:57
Conclusos para despacho
29/10/2025, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.71012914-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 23/10/2025 12:36
23/10/2025, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1508/2025Data da Publicação: 20/10/2025
17/10/2025, 02:49
Juntada
17/10/2025, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1508/2025Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
16/10/2025, 11:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
16/10/2025, 10:46
Juntada - SAJ
16/10/2025, 09:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70978393-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 13/10/2025 11:50
13/10/2025, 12:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1396/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 01:51
Juntada
06/10/2025, 01:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
03/10/2025, 10:49
Juntada - SAJ
03/10/2025, 10:47
Juntada - SAJ
03/10/2025, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1373/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 01:35
Juntada
02/10/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1373/2025Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento de despesa insuficiente para realização da pesquisa do item 02 de fl. 198 em relação aos dois executados, proceda-se somente a pesquisa em relação à pessoa jurídica. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
01/10/2025, 16:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Diante do recolhimento de despesa insuficiente para realização da pesquisa do item 02 de fl. 198 em relação aos dois executados, proceda-se somente a pesquisa em relação à pessoa jurídica. Int.
01/10/2025, 15:44
Conclusos para despacho
01/10/2025, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70935885-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 29/09/2025 16:40
29/09/2025, 18:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1301/2025Data da Publicação: 26/09/2025
25/09/2025, 01:44
Juntada
25/09/2025, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1301/2025Teor do ato: No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento da despesa conforme determinado.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
24/09/2025, 14:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento da despesa conforme determinado.
24/09/2025, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70909823-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/09/2025 20:53
20/09/2025, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1234/2025Data da Publicação: 19/09/2025
18/09/2025, 01:25
Juntada
18/09/2025, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1234/2025Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
17/09/2025, 13:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
17/09/2025, 13:09
Juntada - SAJ
17/09/2025, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1211/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 02:22
Juntada
16/09/2025, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1211/2025Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado do bloqueio de veículos. Parte a ser consultada: Paulo Sergio Cunha e Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos Ltda CPF/CNPJ: 10447559893 e 09476232000195 2- No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento complementar da despesa no valor de 37,02, tendo em vista que o valor da pesquisa INFOJUD referente à pessoa jurídica é 2 UFESPs = R$ 74,04. Após, procedam-se as pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
15/09/2025, 12:18
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado do bloqueio de veículos. Parte a ser consultada: Paulo Sergio Cunha e Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos Ltda CPF/CNPJ: 10447559893 e 09476232000195 2- No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento complementar da despesa no valor de 37,02, tendo em vista que o valor da pesquisa INFOJUD referente à pessoa jurídica é 2 UFESPs = R$ 74,04. Após, procedam-se as pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
15/09/2025, 11:20
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70885814-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 13/09/2025 11:58
13/09/2025, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1140/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 01:42
Juntada
04/09/2025, 01:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1140/2025Teor do ato: Vistos. Defiro novo prazo de dez dias para manifestação do exequente. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
03/09/2025, 17:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro novo prazo de dez dias para manifestação do exequente. Int.
03/09/2025, 16:25
Conclusos para despacho
03/09/2025, 16:12
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70850551-6Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 03/09/2025 12:32
03/09/2025, 12:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1068/2025Data da Publicação: 27/08/2025
26/08/2025, 09:09
Juntada
26/08/2025, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1068/2025Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
25/08/2025, 17:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. Int.
25/08/2025, 16:22
Conclusos para despacho
25/08/2025, 16:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70807991-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/08/2025 19:26
21/08/2025, 20:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA787904108TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos LtdaDiligência : 04/08/2025
14/08/2025, 05:30
Juntada
14/08/2025, 05:30
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/07/2025, 04:55
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
29/07/2025, 11:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/07/2025, 15:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70707336-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de IntimaçãoData: 25/07/2025 11:26
25/07/2025, 13:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0737/2025Data da Publicação: 17/07/2025
16/07/2025, 07:22
Juntada
16/07/2025, 07:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0737/2025Teor do ato: Vistos. 1- O executado Aliança Hummana Corretora de Seguros não regularizou sua representação processual nos embargos à execução, excluo seu advogado anotado no sistema. 2- Intime-se o executado Aliança Hummana Corretora de Seguros, por carta, acerca do bloqueio Sisbajud realizado, para, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco dias. No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento da despesa. Escoado o prazo para impugnação e no silêncio, expeça-se MLE em favor do exequente. 3- Certifique a serventia se decorrido o prazo para apresentação de impugnação do bloqueio de valores (fl. 149) pelo executado Paulo Sergio. Caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Não decorrido, aguarde-se o transcurso do prazo legal. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
15/07/2025, 15:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1- O executado Aliança Hummana Corretora de Seguros não regularizou sua representação processual nos embargos à execução, excluo seu advogado anotado no sistema. 2- Intime-se o executado Aliança Hummana Corretora de Seguros, por carta, acerca do bloqueio Sisbajud realizado, para, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco dias. No prazo de cinco dias, comprove o exequente o recolhimento da despesa. Escoado o prazo para impugnação e no silêncio, expeça-se MLE em favor do exequente. 3- Certifique a serventia se decorrido o prazo para apresentação de impugnação do bloqueio de valores (fl. 149) pelo executado Paulo Sergio. Caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Não decorrido, aguarde-se o transcurso do prazo legal. Int.
15/07/2025, 14:37
Conclusos para despacho
14/07/2025, 11:50
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70650105-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 10/07/2025 13:20
10/07/2025, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0631/2025Data da Publicação: 03/07/2025
02/07/2025, 03:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0631/2025Data da Publicação: 03/07/2025
02/07/2025, 03:21
Juntada
02/07/2025, 03:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0631/2025Teor do ato: Vistos. Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos Ltda e Paulo Sergio Cunha ALIANCA HUMMANA CORRETORA DE SEGUROS & SERVICOS LTDA, CNPJ 09476232000195 e PAULO SERGIO CUNHA, CPF 10447559893, até o montante do débito no valor de R$ 104.119,41. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
01/07/2025, 16:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0631/2025Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 118, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 3.206,40 (Valor bloqueado e transferido, sendo:(R$ 2.971,75 de ALIANCA HUMMANA CORRETORA DE SEGUROS & SERVICOS LTDA - fls. 121 e 134) e (R$ 234,65 de PAULO SERGIO CUNHA - fls. 123, 124, 127, 131, 139, 143 e 147) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 23,08 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
01/07/2025, 16:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos da decisão de fls. 118, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 3.206,40 (Valor bloqueado e transferido, sendo:(R$ 2.971,75 de ALIANCA HUMMANA CORRETORA DE SEGUROS & SERVICOS LTDA - fls. 121 e 134) e (R$ 234,65 de PAULO SERGIO CUNHA - fls. 123, 124, 127, 131, 139, 143 e 147) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 23,08 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais.
01/07/2025, 16:03
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Juntada - SAJ
01/07/2025, 15:51
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/07/2025, 15:51
Bloqueio/penhora on line - Vistos. Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos Ltda e Paulo Sergio Cunha ALIANCA HUMMANA CORRETORA DE SEGUROS & SERVICOS LTDA, CNPJ 09476232000195 e PAULO SERGIO CUNHA, CPF 10447559893, até o montante do débito no valor de R$ 104.119,41. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se.
26/05/2025, 13:49
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:59
Juntada - SAJ
26/05/2025, 10:57
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70488548-9Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJudData: 25/05/2025 12:47
25/05/2025, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 17:33
Juntada
15/05/2025, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0395/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
15/05/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP) Processo 1076075-23.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Exectdo: Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0395/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Luiza Arcanjo Cunha (OAB 486203/SP)
14/05/2025, 04:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
13/05/2025, 16:51
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 14:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/02/2025, 13:00
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
14/01/2025, 13:19
Juntada de mandado
14/01/2025, 13:19
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 002.2024/107218-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Ferraz Penteado
31/10/2024, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0162/2024Data da Publicação: 31/10/2024Número do Diário: 4082
30/10/2024, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0162/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 93 e documentos: Válida a citação da pessoa jurídica Alianca Hummana Corretora de Seguros. Cite-se Paulo Sergio Cunha por mandado. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP)
29/10/2024, 13:53
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 93 e documentos: Válida a citação da pessoa jurídica Alianca Hummana Corretora de Seguros. Cite-se Paulo Sergio Cunha por mandado. Int.
29/10/2024, 13:42
Conclusos para despacho
29/10/2024, 08:10
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WSTA.24.71077222-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 28/10/2024 20:31
28/10/2024, 20:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0133/2024Data da Publicação: 23/10/2024Número do Diário: 4077
22/10/2024, 08:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0133/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando-se que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, não sendo válida a citação. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP)
21/10/2024, 02:44
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando-se que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, não sendo válida a citação. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
18/10/2024, 14:52
Conclusos para despacho
17/10/2024, 15:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível
17/10/2024, 15:58
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716286296TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Paulo Sergio CunhaDiligência : 12/09/2024
19/09/2024, 05:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716286279TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Alianca Hummana Corretora de Seguros & Servicos LtdaDiligência : 12/09/2024
19/09/2024, 05:38
Juntada
19/09/2024, 05:38
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/09/2024, 07:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 15:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2024, 15:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0006/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 06:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2024Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, por carta, para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC. Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Fixo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito. Intimem-se.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP)
04/09/2024, 10:48
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite-se a parte executada, por carta, para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC. Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Fixo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito. Intimem-se.
04/09/2024, 09:34
Conclusos para decisão
03/09/2024, 16:46
Distribuição por Sorteio
03/09/2024, 16:44
Documentos
CERTIDÃO
•
09/04/2026, 22:43
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2026, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•
06/03/2026, 10:10
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2026, 17:47
DESPACHO/DECISÃO
•
27/02/2026, 15:37
ATO ORDINATÓRIO
•
31/10/2025, 10:24
DESPACHO
•
29/10/2025, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•
16/10/2025, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
03/10/2025, 10:49
DESPACHO
•
01/10/2025, 15:44
ATO ORDINATÓRIO
•
24/09/2025, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2025, 13:09
DECISÃO
•
15/09/2025, 11:20
DESPACHO
•
03/09/2025, 16:25
DESPACHO
•
25/08/2025, 16:22
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
CERTIDÃO
•
09/04/2026, 22:43
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2026, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•
06/03/2026, 10:10
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2026, 17:47
DESPACHO/DECISÃO
•
27/02/2026, 15:37
ATO ORDINATÓRIO
•
31/10/2025, 10:24
DESPACHO
•
29/10/2025, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•
16/10/2025, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
03/10/2025, 10:49
DESPACHO
•
01/10/2025, 15:44
ATO ORDINATÓRIO
•
24/09/2025, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2025, 13:09
DECISÃO
•
15/09/2025, 11:20
DESPACHO
•
03/09/2025, 16:25
DESPACHO
•
25/08/2025, 16:22
ATO ORDINATÓRIO
•
28/07/2025, 15:07
DECISÃO
•
15/07/2025, 14:37
ATO ORDINATÓRIO
•
01/07/2025, 16:03
DECISÃO
•
26/05/2025, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
•
13/05/2025, 16:51
DESPACHO
•
29/10/2024, 13:42
DECISÃO
•
18/10/2024, 14:52
DECISÃO
•
04/09/2024, 09:34