Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Caio Eduardo Oliveira Chinaglia (OAB 231875/SP), João Francisco Junqueira E Silva (OAB 247027/SP), Urbano Junqueira de Andrade Neto (OAB 412574/SP) Processo 1004644-92.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olivio Cera Junior - Reqdo: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico -
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora. Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) autora(s). Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [autora] deverá(ão) realizar o pagamento da sucumbência assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [requerida] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão), no prazo máximo 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)]. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615).