Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2025, 18:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/11/2025, 17:43
Conclusos para despacho
28/11/2025, 16:37
Conclusos para despacho
28/11/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
28/04/2025, 20:05
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 08:24
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Torres Milani (OAB 27253/PR) Processo 1509971-46.2020.8.26.0482 - Execução Fiscal - Exectdo: Otelo Milani Junior - Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Exceção de Pré-Executividade, fazendo-o para reconhecer que o executado não tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais desembolsadas pelos
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino