Execução de Título Extrajudicial 1069854-89.2022.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.857.193,37
Órgão julgador
Juízo Titular II - 28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 28 Civel de Central
Partes do Processo
SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLASTICOS
CNPJ
14.***.***.0005-58
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Autor
COMERCIAL MILLONAS DE TECIDOS EIRELI M
CNPJ
08.***.***.0001-70
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Reu
KARLA CRISTINA SARAFIAN
CPF
053.***.***-26
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Reu
Advogados / Representantes
ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 183005
·
CPF
124.***.***-83
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·
Representa: Autor
JANAINA SILVA DOS SANTOS
OAB/SP 259833
·
CPF
293.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ
OAB/SP 27745
·
CPF
457.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380 - Ciência Tácita
08/05/2026, 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369 - Ciência Tácita
02/05/2026, 23:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
30/04/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
29/04/2026, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
29/04/2026, 05:44
Decisão interlocutória
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Conclusos para decisão
28/04/2026, 13:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFÍCIO C 1 - Evento 370 - Juntado(a) - 22/04/2026 12:04:48
22/04/2026, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 371 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 372 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 373 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Juntado(a)
22/04/2026, 12:04
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Todas as movimentações
(385)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380 - Ciência Tácita
08/05/2026, 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369 - Ciência Tácita
02/05/2026, 23:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
30/04/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
29/04/2026, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
29/04/2026, 05:44
Decisão interlocutória
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 13:40
Conclusos para decisão
28/04/2026, 13:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFÍCIO C 1 - Evento 370 - Juntado(a) - 22/04/2026 12:04:48
22/04/2026, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 371 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 372 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 373 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2026 12:04:49)
22/04/2026, 12:10
Juntado(a)
22/04/2026, 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
22/04/2026, 12:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSÉ RIBEIRO - EXCLUÍDA
22/04/2026, 12:03
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/04/2026, 22:24
Juntada - SAJ
16/04/2026, 11:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/04/2026, 11:15
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo
13/04/2026, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0249/2026Data da Publicação: 02/02/2026
30/01/2026, 14:30
Juntada
30/01/2026, 14:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2026Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do ofício. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
29/01/2026, 19:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício. Int.
29/01/2026, 18:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0188/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 01:32
Juntada
26/01/2026, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0188/2026Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento do exequente, mantenho a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
23/01/2026, 17:05
Conclusos para decisão
23/01/2026, 16:34
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Respeitado o entendimento do exequente, mantenho a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.
23/01/2026, 16:26
Conclusos para despacho
23/01/2026, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40070148-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/01/2026 09:33
23/01/2026, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0100/2026Data da Publicação: 19/01/2026
16/01/2026, 17:09
Juntada
16/01/2026, 17:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2026Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, e considerando que a garantia ofertada recai sobre bens integrantes de espólio, entendo que eventual deliberação acerca de sua extensão compete ao Juízo do Inventário. Assim, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, nos autos do Processo Digital nº 1091082-91.2020.8.26.0100, a fim de que preste informações sobre a garantia ofertada, consignando-se que a definição quanto à sua extensão deverá ser resolvida naquele Juízo. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
15/01/2026, 15:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Melhor compulsando os autos, e considerando que a garantia ofertada recai sobre bens integrantes de espólio, entendo que eventual deliberação acerca de sua extensão compete ao Juízo do Inventário. Assim, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, nos autos do Processo Digital nº 1091082-91.2020.8.26.0100, a fim de que preste informações sobre a garantia ofertada, consignando-se que a definição quanto à sua extensão deverá ser resolvida naquele Juízo. Int.
15/01/2026, 14:51
Conclusos para decisão
15/01/2026, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40028115-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/01/2026 16:46
14/01/2026, 17:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0060/2026Data da Publicação: 14/01/2026
14/01/2026, 11:18
Juntada
14/01/2026, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2026Teor do ato: Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
12/01/2026, 13:02
Despacho/Decisão - Arquivamento - Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
12/01/2026, 13:01
Conclusos para decisão
12/01/2026, 12:58
Conclusos para despacho
12/01/2026, 10:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - até a presente data não houve manifestação nos autos.
12/01/2026, 10:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 16:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 800, expedi mandado de levantamento eletrônico (20251125093937063143) em favor do perito judicial José Ribeiro no valor de R$ 6.000,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 552. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 799. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos.
27/11/2025, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1930/2025Data da Publicação: 11/11/2025
10/11/2025, 01:51
Juntada
10/11/2025, 01:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1930/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
07/11/2025, 14:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se.
07/11/2025, 13:58
Conclusos para decisão
07/11/2025, 13:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42576697-1Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do PeritoData: 07/11/2025 10:17
07/11/2025, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1611/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 01:53
Juntada
09/10/2025, 01:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 791/794: Ciente. Aguarde-se manifestação da parte executada. Int.
08/10/2025, 16:30
Conclusos para decisão
08/10/2025, 14:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42344338-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2025 17:41
07/10/2025, 18:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1564/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 02:03
Juntada
06/10/2025, 02:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 786/787: Aguarde-se a manifestação do executado ou o decurso do prazo. Int.
03/10/2025, 17:02
Conclusos para decisão
03/10/2025, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42313890-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/10/2025 09:57
03/10/2025, 10:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1525/2025Data da Publicação: 02/10/2025
01/10/2025, 01:39
Juntada
01/10/2025, 01:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1525/2025Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante. No mesmo prazo, diga o exequente com relação a quais imóveis deve recair a penhora. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
30/09/2025, 19:08
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. No prazo de 5 dias, manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante. No mesmo prazo, diga o exequente com relação a quais imóveis deve recair a penhora. Intime-se.
30/09/2025, 18:46
Conclusos para decisão
30/09/2025, 17:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42287177-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2025 16:04
30/09/2025, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1413/2025Data da Publicação: 23/09/2025
22/09/2025, 01:30
Juntada
22/09/2025, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1413/2025Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a inventariante e sócia da empresa executada ofereceu, às fls. 158/159, os quatro imóveis como garantia da dívida, referindo-se, inclusive, ao valor venal da soma de todos eles (fl. 182). Assim, resta claro que não foi o exequente que requereu a suposta penhora do patrimônio de terceiros. Ante o exposto, intime-se a inventariante a esclarecer, no prazo de 5 dias, qual bem foi dado em garantia, tendo em vista o testamento da de cujus. Após, tornem conclusos para apreciação das questões apresentadas pelos terceiros. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
19/09/2025, 18:11
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a inventariante e sócia da empresa executada ofereceu, às fls. 158/159, os quatro imóveis como garantia da dívida, referindo-se, inclusive, ao valor venal da soma de todos eles (fl. 182). Assim, resta claro que não foi o exequente que requereu a suposta penhora do patrimônio de terceiros. Ante o exposto, intime-se a inventariante a esclarecer, no prazo de 5 dias, qual bem foi dado em garantia, tendo em vista o testamento da de cujus. Após, tornem conclusos para apreciação das questões apresentadas pelos terceiros. Intime-se.
19/09/2025, 17:26
Conclusos para decisão
19/09/2025, 17:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42201941-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2025 11:39
19/09/2025, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1384/2025Data da Publicação: 19/09/2025
18/09/2025, 01:32
Juntada
18/09/2025, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1384/2025Teor do ato: Vistos. Para análise da impugnação à penhora do imóvel, considerando que é composto por quatro matrículas (20.659, 45.470, 45.472 e 68.568 - fl. 719), determino, por ora, a intimação dos proprietários do imóvel de matrícula de nº 45.740 (fls. 326/332) para que tomem ciência da penhora e, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 15 dias. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação dos 5 (cinco) coproprietários do bem (fl. 331), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
17/09/2025, 17:12
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Para análise da impugnação à penhora do imóvel, considerando que é composto por quatro matrículas (20.659, 45.470, 45.472 e 68.568 - fl. 719), determino, por ora, a intimação dos proprietários do imóvel de matrícula de nº 45.740 (fls. 326/332) para que tomem ciência da penhora e, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 15 dias. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação dos 5 (cinco) coproprietários do bem (fl. 331), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
17/09/2025, 16:29
Conclusos para decisão
17/09/2025, 15:02
Conclusos para despacho
16/09/2025, 20:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41799110-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/08/2025 17:12
04/08/2025, 17:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41787824-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/08/2025 17:21
01/08/2025, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0907/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 18:46
Juntada
30/07/2025, 18:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0907/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 746/760: Dê-se ciência às partes do laudo pericial. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
28/07/2025, 13:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 746/760: Dê-se ciência às partes do laudo pericial. Int.
28/07/2025, 13:15
Conclusos para decisão
28/07/2025, 11:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41733925-3Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição PeritosData: 28/07/2025 11:12
28/07/2025, 11:19
Juntada - SAJ
28/07/2025, 09:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0850/2025Data da Publicação: 24/07/2025
23/07/2025, 05:01
Juntada
23/07/2025, 05:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0850/2025Teor do ato: Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
22/07/2025, 15:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo. Intime-se.
22/07/2025, 14:33
Conclusos para decisão
22/07/2025, 12:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41686491-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/07/2025 12:24
22/07/2025, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0801/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 06:34
Juntada
18/07/2025, 06:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0801/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 727: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 724. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP)
17/07/2025, 06:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 727: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 724. Int.
16/07/2025, 15:48
Conclusos para decisão
16/07/2025, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41636527-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/07/2025 13:35
16/07/2025, 14:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 04:05
Juntada
15/07/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 715/723: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. Int.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
14/07/2025, 15:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 715/723: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. Int.
14/07/2025, 14:51
Conclusos para decisão
14/07/2025, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41603471-8Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição PeritosData: 11/07/2025 19:13
11/07/2025, 19:31
Juntada - SAJ
11/07/2025, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0722/2025Data da Publicação: 10/07/2025
08/07/2025, 05:34
Juntada
08/07/2025, 05:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0722/2025Teor do ato: Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo, inclusive para que esclareça se as quatro matrículas integram um único imóvel. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
07/07/2025, 18:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo, inclusive para que esclareça se as quatro matrículas integram um único imóvel. Intime-se.
07/07/2025, 18:01
Conclusos para decisão
07/07/2025, 17:28
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41553497-0Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 07/07/2025 11:55
07/07/2025, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2025Data da Publicação: 01/07/2025
30/06/2025, 06:36
Juntada
30/06/2025, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2025Teor do ato: Vistos. Anote-se o comparecimento dos terceiros interessados. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se.Advogados(s): Yong Jun Choi (OAB 142873/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
27/06/2025, 16:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Anote-se o comparecimento dos terceiros interessados. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se.
27/06/2025, 15:41
Conclusos para decisão
27/06/2025, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41478693-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/06/2025 14:30
27/06/2025, 14:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1069854-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sansuy S.A. Indústria de Plásticos - Karla Cristina Sarafian e outro - Vistos. Reitero decisão de fl. 634. Aguarde-se manifestação das demais partes. Int. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 27745/SP)
06/06/2025, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1069854-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sansuy S.A. Indústria de Plásticos - Karla Cristina Sarafian e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação das demais partes. Int. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 27745/SP)
05/06/2025, 17:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0453/2025Teor do ato: Vistos. Reitero decisão de fl. 634. Aguarde-se manifestação das demais partes. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
05/06/2025, 05:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero decisão de fl. 634. Aguarde-se manifestação das demais partes. Int.
04/06/2025, 18:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2025Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação das demais partes. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
04/06/2025, 16:25
Conclusos para decisão
04/06/2025, 15:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação das demais partes. Int.
04/06/2025, 15:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41279080-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/06/2025 14:49
04/06/2025, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1069854-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sansuy S.A. Indústria de Plásticos - Karla Cristina Sarafian e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 27745/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
04/06/2025, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0446/2025Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
03/06/2025, 13:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int.
03/06/2025, 13:05
Conclusos para decisão
03/06/2025, 09:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0434/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 21:31
Juntada
02/06/2025, 21:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41258413-6Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do PeritoData: 02/06/2025 18:23
02/06/2025, 18:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41258360-1Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição PeritosData: 02/06/2025 18:20
02/06/2025, 18:28
Juntada - SAJ
02/06/2025, 12:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0434/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para apresentação do laudo. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
30/05/2025, 16:24
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para apresentação do laudo. Int.
30/05/2025, 15:42
Conclusos para decisão
30/05/2025, 15:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41241036-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/05/2025 14:59
30/05/2025, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
16/05/2025, 10:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:36
Juntada
15/05/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP) Processo 1069854-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sansuy S.A. Indústria de Plásticos - Exectda: Karla Cristina Sarafian - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
14/05/2025, 02:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int.
13/05/2025, 18:22
Conclusos para decisão
13/05/2025, 17:29
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41090281-5Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/05/2025 17:13
13/05/2025, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0368/2025Data da Disponibilização: 07/05/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196Página: 1193
08/05/2025, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2025Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
06/05/2025, 01:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.
05/05/2025, 14:36
Juntada - SAJ
05/05/2025, 14:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0360/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 18:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 527/535. Digam as partes acerca da proposta de honorários definitivos apresentada pelo perito. Em caso de concordância, providencie a parte obrigada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Maria Hebe Pereira de Queiroz (OAB 27745/SP)
30/04/2025, 08:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 527/535. Digam as partes acerca da proposta de honorários definitivos apresentada pelo perito. Em caso de concordância, providencie a parte obrigada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
29/04/2025, 16:40
Conclusos para decisão
29/04/2025, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40978437-5Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários PericiaisData: 29/04/2025 15:24
29/04/2025, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0342/2025Data da Publicação: 28/04/2025Número do Diário: 4190
25/04/2025, 06:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 490, expedi mandado de levantamento eletrônico (20250424114240025445) em favor do perito judicial José Ribeiro no valor de R$1.000,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 455. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 488. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos.
24/04/2025, 16:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis de nº 45.472 e 68.568 ambas do 3ª RI/SP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogado
24/04/2025, 01:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a penhora dos imóveis de nº 45.472 e 68.568 ambas do 3ª RI/SP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
23/04/2025, 18:50
Conclusos para decisão
23/04/2025, 17:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40923861-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/04/2025 10:09
23/04/2025, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0328/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 12:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 486/488: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito. No mais, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
16/04/2025, 01:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 486/488: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito. No mais, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. Int.
15/04/2025, 15:13
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe - Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
15/04/2025, 13:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40875003-5Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 15/04/2025 13:14
15/04/2025, 13:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0309/2025Data da Publicação: 14/04/2025Número do Diário: 4183
11/04/2025, 12:33
Juntada - SAJ
10/04/2025, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0309/2025Teor do ato: Vistos. Para averbação da penhora, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento: i) juntar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; ii) informar advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro, bem como e-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; iii) informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado; iv) comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (código 434-1) por imóvel; e v) juntar certidão de matrícula atualizada dos bens. No mais, intime-se o Perito para que proceda à avaliação da totalidade do imóvel. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
10/04/2025, 01:08
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Para averbação da penhora, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento: i) juntar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; ii) informar advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro, bem como e-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; iii) informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado; iv) comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (código 434-1) por imóvel; e v) juntar certidão de matrícula atualizada dos bens. No mais, intime-se o Perito para que proceda à avaliação da totalidade do imóvel. Intime-se.
09/04/2025, 18:26
Conclusos para decisão
09/04/2025, 17:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40825164-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/04/2025 15:50
09/04/2025, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0284/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
03/04/2025, 15:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 466/475. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
02/04/2025, 06:56
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 466/475. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
01/04/2025, 16:34
Conclusos para decisão
01/04/2025, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40742797-4Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 01/04/2025 12:42
01/04/2025, 12:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0197/2025Data da Publicação: 12/03/2025Número do Diário: 4160
11/03/2025, 14:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461: Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
10/03/2025, 01:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 460/461: Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia. Int.
07/03/2025, 14:38
Conclusos para decisão
07/03/2025, 14:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0189/2025Data da Publicação: 10/03/2025Número do Diário: 4158
07/03/2025, 11:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40516253-1Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPCData: 07/03/2025 11:37
07/03/2025, 11:46
Juntada - SAJ
06/03/2025, 11:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2025Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Perito acerca do depósito de seus honorários. Intime-se para o início dos trabalhos periciais. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
06/03/2025, 06:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Dê-se ciência ao Perito acerca do depósito de seus honorários. Intime-se para o início dos trabalhos periciais. Int.
05/03/2025, 19:08
Conclusos para decisão
05/03/2025, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40493780-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/03/2025 14:30
05/03/2025, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2025Data da Publicação: 05/03/2025Número do Diário: 4155
28/02/2025, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2025Teor do ato: Vistos. Fls.448/450:Dê-se ciência às partes. Realize o executado o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se o i. Perito para o início dos trabalhos. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
27/02/2025, 01:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.448/450:Dê-se ciência às partes. Realize o executado o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se o i. Perito para o início dos trabalhos. Int.
26/02/2025, 15:04
Conclusos para decisão
26/02/2025, 09:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40445105-0Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 25/02/2025 18:33
25/02/2025, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0150/2025Data da Publicação: 24/02/2025Número do Diário: 4150
21/02/2025, 12:44
Juntada - SAJ
21/02/2025, 12:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0150/2025Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Engenheiro José Ribeiro (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários deverão ser custeados pelo executado, podendo o exequente, se desejar, antecipá-los. Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e § 2º, e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o qual o Expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, § 2º, I, do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à Serventia. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
20/02/2025, 01:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Engenheiro José Ribeiro (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários deverão ser custeados pelo executado, podendo o exequente, se desejar, antecipá-los. Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e § 2º, e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o qual o Expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, § 2º, I, do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à Serventia. Int.
19/02/2025, 17:00
Conclusos para decisão
19/02/2025, 16:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40385630-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/02/2025 16:06
19/02/2025, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0129/2025Data da Publicação: 18/02/2025Número do Diário: 4146
15/02/2025, 12:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0129/2025Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, diga o exequente de que forma deseja sejam avaliados os bens (se por perícia, Oficial de Justiça etc.). Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
14/02/2025, 00:56
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. No prazo de 5 dias, diga o exequente de que forma deseja sejam avaliados os bens (se por perícia, Oficial de Justiça etc.). Intime-se.
13/02/2025, 15:48
Conclusos para decisão
13/02/2025, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40321249-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/02/2025 10:43
13/02/2025, 10:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0103/2025Data da Publicação: 11/02/2025Número do Diário: 4141
08/02/2025, 12:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0103/2025Teor do ato: Fls. 383-435 - Ciência das averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
07/02/2025, 01:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 383-435 - Ciência das averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis.
06/02/2025, 15:28
Juntada - SAJ
06/02/2025, 15:23
Juntada - SAJ
06/02/2025, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2025Data da Publicação: 03/02/2025Número do Diário: 4135
31/01/2025, 07:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2025Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP (fls. 377-379) conforme determinado na r. Decisão de fls. 369-370. Advirto quea parte exequente receberá em seu e- mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
30/01/2025, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP (fls. 377-379) conforme determinado na r. Decisão de fls. 369-370. Advirto quea parte exequente receberá em seu e- mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.
30/01/2025, 12:24
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
30/01/2025, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0978/2024Data da Publicação: 19/11/2024Número do Diário: 4094
15/11/2024, 12:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0978/2024Teor do ato: Vistos. Realize-se a pesquisa ARISP já deferida a fls. 369/370. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
14/11/2024, 01:09
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Realize-se a pesquisa ARISP já deferida a fls. 369/370. Intime-se.
13/11/2024, 18:33
Conclusos para decisão
13/11/2024, 17:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42651265-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/11/2024 16:31
13/11/2024, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0968/2024Data da Publicação: 14/11/2024Número do Diário: 4092
13/11/2024, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0968/2024Teor do ato: Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):imóveis inscritos nas matrículas 45.470 e 20.659, ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Comercial Millonas de Tecidos Eireli M e Karla Cristina Sarafian, CPF nº 05320693826, RG nº 16.830.876-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 1.857.193,37. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pes
12/11/2024, 06:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):imóveis inscritos nas matrículas 45.470 e 20.659, ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Comercial Millonas de Tecidos Eireli M e Karla Cristina Sarafian, CPF nº 05320693826, RG nº 16.830.876-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 1.857.193,37. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pess
11/11/2024, 18:52
Conclusos para decisão
11/11/2024, 17:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42620444-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/11/2024 13:58
11/11/2024, 14:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0943/2024Data da Publicação: 07/11/2024Número do Diário: 4087
06/11/2024, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0943/2024Teor do ato: Vistos. Fls.320/321:Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
05/11/2024, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.320/321:Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada. Após, tornem conclusos. Int.
04/11/2024, 16:53
Conclusos para decisão
04/11/2024, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42555903-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/11/2024 12:09
04/11/2024, 12:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0929/2024Data da Publicação: 04/11/2024Número do Diário: 4084
01/11/2024, 11:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0929/2024Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
31/10/2024, 05:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Intime-se.
30/10/2024, 18:16
Conclusos para decisão
30/10/2024, 17:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42524788-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/10/2024 17:26
30/10/2024, 17:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0899/2024Data da Publicação: 24/10/2024Número do Diário: 4078
23/10/2024, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0899/2024Teor do ato: Vistos. Para anotação da penhora via ARISP, deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
22/10/2024, 00:44
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Para anotação da penhora via ARISP, deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
21/10/2024, 14:03
Conclusos para decisão
21/10/2024, 13:49
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
18/10/2024, 16:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0749/2024Data da Publicação: 10/09/2024Número do Diário: 4046
07/09/2024, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0749/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Ciente acerca do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
06/09/2024, 00:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 304/306: Ciente acerca do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta. Int.
05/09/2024, 15:50
Conclusos para decisão
05/09/2024, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42007548-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2024 14:30
05/09/2024, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0727/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
31/08/2024, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0727/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 295/300. Considerando que (i) a proprietária do imóvel Dilma Baptista Sarafian o alienou fiduciariamente para garantia da dívida da executada Comercial Millonas de Tecidos perante a exequente, conforme registro 18 da matrícula; (ii) a proprietária Dilma fez constar em seu testamento que 50% do produto da venda do imóvel deverá ser utilizado para saldar as dívidas judiciais existentes em nome da empresa executada, além de outras empresas (fl. 177); e (iii) o imóvel foi oferecido como garantia pela executada Karla Cristina Sarafian, que figura como inventariante no processo do inventário da proprietária Dilma, expeça-se ofício ao 3º CRI de São Paulo-SP, para que providencie a averbação da penhora deferida nestes autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-o com todos os documentos acima mencionados, comprovando-se o feito nos autos em 5 dias. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
30/08/2024, 09:05
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 295/300. Considerando que (i) a proprietária do imóvel Dilma Baptista Sarafian o alienou fiduciariamente para garantia da dívida da executada Comercial Millonas de Tecidos perante a exequente, conforme registro 18 da matrícula; (ii) a proprietária Dilma fez constar em seu testamento que 50% do produto da venda do imóvel deverá ser utilizado para saldar as dívidas judiciais existentes em nome da empresa executada, além de outras empresas (fl. 177); e (iii) o imóvel foi oferecido como garantia pela executada Karla Cristina Sarafian, que figura como inventariante no processo do inventário da proprietária Dilma, expeça-se ofício ao 3º CRI de São Paulo-SP, para que providencie a averbação da penhora deferida nestes autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-o com todos os documentos acima mencionados, comprovando-se o feito nos autos em 5 dias. Intime-se.
29/08/2024, 15:31
Conclusos para decisão
29/08/2024, 14:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41928450-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/08/2024 11:33
28/08/2024, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0672/2024Data da Publicação: 15/08/2024Número do Diário: 4028
14/08/2024, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0672/2024Teor do ato: Ciência acerca da nota de exigência emitida via ARISP.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
13/08/2024, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca da nota de exigência emitida via ARISP.
13/08/2024, 13:22
Juntada - SAJ
13/08/2024, 13:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0658/2024Data da Publicação: 13/08/2024Número do Diário: 4026
10/08/2024, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0658/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
09/08/2024, 00:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int.
08/08/2024, 16:10
Conclusos para decisão
08/08/2024, 15:50
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41749611-0Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 08/08/2024 14:43
08/08/2024, 15:16
Juntada
05/08/2024, 14:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0620/2024Data da Publicação: 01/08/2024Número do Diário: 4018
31/07/2024, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0620/2024Teor do ato: Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
30/07/2024, 06:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP.
29/07/2024, 16:44
Juntada - SAJ
29/07/2024, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0612/2024Data da Publicação: 30/07/2024Número do Diário: 4016
27/07/2024, 11:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0612/2024Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
26/07/2024, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.
25/07/2024, 16:24
Juntada - SAJ
25/07/2024, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0587/2024Data da Publicação: 22/07/2024Número do Diário: 4010
19/07/2024, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0587/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 45.470 do 3º CRI de São Paulo (SP). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Ad
18/07/2024, 06:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 45.470 do 3º CRI de São Paulo (SP). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
17/07/2024, 15:39
Conclusos para decisão
17/07/2024, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0578/2024Data da Publicação: 18/07/2024Número do Diário: 4008
17/07/2024, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41545643-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/07/2024 10:19
17/07/2024, 10:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0578/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
16/07/2024, 00:47
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se.
15/07/2024, 14:45
Conclusos para decisão
15/07/2024, 14:10
Conclusos para despacho
15/07/2024, 12:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação.
15/07/2024, 12:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0466/2024Data da Publicação: 13/06/2024Número do Diário: 3985
12/06/2024, 11:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0466/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 254. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
11/06/2024, 06:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 262: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 254. Int.
10/06/2024, 14:58
Conclusos para decisão
10/06/2024, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41224432-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/06/2024 12:20
10/06/2024, 12:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0453/2024Data da Publicação: 10/06/2024Número do Diário: 3982
07/06/2024, 11:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0453/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Anote-se. No mais, reitero decisão de fl. 254. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
06/06/2024, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 252: Anote-se. No mais, reitero decisão de fl. 254. Int.
05/06/2024, 19:01
Conclusos para decisão
05/06/2024, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41185778-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/06/2024 10:05
05/06/2024, 10:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 11:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2024Teor do ato: Vistos. Para deliberação quanto à penhora do imóvel, traga o exequente a planilha de cálculo de seu crédito, e-mail para recebimento das custas da averbação via ARISP e telefone para contato. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
28/05/2024, 06:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para deliberação quanto à penhora do imóvel, traga o exequente a planilha de cálculo de seu crédito, e-mail para recebimento das custas da averbação via ARISP e telefone para contato. Após, tornem conclusos. Intime-se.
27/05/2024, 16:19
Conclusos para decisão
27/05/2024, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41120098-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/05/2024 15:48
27/05/2024, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2024Data da Publicação: 21/05/2024Número do Diário: 3970
18/05/2024, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 248: defiro. Para tanto, recolha o exequente custas de pesquisa ARISP (1 UFESP) no prazo de 5 dias. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
17/05/2024, 00:50
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fl. 248: defiro. Para tanto, recolha o exequente custas de pesquisa ARISP (1 UFESP) no prazo de 5 dias. Intime-se.
16/05/2024, 17:32
Conclusos para decisão
16/05/2024, 17:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41032638-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/05/2024 16:36
16/05/2024, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2024Data da Publicação: 15/05/2024Número do Diário: 3966
14/05/2024, 11:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 158/159: Manifeste-se o exequente acerca da garantia oferecida em 05 dias. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
13/05/2024, 00:44
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 158/159: Manifeste-se o exequente acerca da garantia oferecida em 05 dias. Intime-se.
10/05/2024, 19:06
Conclusos para decisão
10/05/2024, 18:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40983066-0Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em GarantiaData: 10/05/2024 16:53
10/05/2024, 17:50
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
25/04/2024, 20:33
Juntada de mandado
25/04/2024, 20:33
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/020233-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - JOÃO TEIXEIRA ALVES FILHO
01/04/2024, 16:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
05/12/2023, 21:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2023, 22:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0925/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 04:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0925/2023Teor do ato: Vistos. Fls.148/150:Expeça-se mandado, observado o endereço indicado à fl. 141. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
10/10/2023, 00:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.148/150:Expeça-se mandado, observado o endereço indicado à fl. 141. Int.
09/10/2023, 21:23
Conclusos para decisão
09/10/2023, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42087429-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/10/2023 16:04
09/10/2023, 16:12
Juntado - Ofício
03/10/2023, 10:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0894/2023Data da Publicação: 04/10/2023Número do Diário: 3833
03/10/2023, 03:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0894/2023Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada nos termos postulados, já acostado aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
02/10/2023, 05:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0893/2023Data da Publicação: 03/10/2023Número do Diário: 3832
02/10/2023, 03:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada nos termos postulados, já acostado aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se.
29/09/2023, 14:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0893/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a busca de endereços via Infojud. Réu/Executado: Karla Cristina Sarafian - CPF/CNPJ: 05320693826 Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
29/09/2023, 13:44
Conclusos para decisão
29/09/2023, 13:09
Juntada - SAJ
29/09/2023, 13:08
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Defiro a busca de endereços via Infojud. Réu/Executado: Karla Cristina Sarafian - CPF/CNPJ: 05320693826 Int.
29/09/2023, 13:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42010908-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/09/2023 17:46
28/09/2023, 19:05
Conclusos para decisão
28/09/2023, 17:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42010466-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/09/2023 17:24
28/09/2023, 17:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0857/2023Data da Publicação: 25/09/2023Número do Diário: 3826
22/09/2023, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0857/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses e requisitos previstos nos arts. 256 e 257, do novo Código de Processo Civil. Antes de autorizar sua realização, contudo, recomendável proceder a busca nos bancos de informação à disposição do juízo, em especial, o INFOJUD, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por inocorrência das circunstâncias autorizadoras à sua realização. Assim, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (por CPF/CNPJ, por diligência). Além disso, autorizo a própria parte realizar as diligências que entenda convenientes, solicitando diretamente aos bancos de dados as informações que repute necessárias (Eletropaulo, Telefonica, Claro, Tim, Vivo). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte, comprovando posteriormente nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas pelos bancos de dados diretamente a este Juízo, também no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer notícia de movimentação, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, independentemente de nova intimação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da R
21/09/2023, 06:13
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 126/127: A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses e requisitos previstos nos arts. 256 e 257, do novo Código de Processo Civil. Antes de autorizar sua realização, contudo, recomendável proceder a busca nos bancos de informação à disposição do juízo, em especial, o INFOJUD, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por inocorrência das circunstâncias autorizadoras à sua realização. Assim, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (por CPF/CNPJ, por diligência). Além disso, autorizo a própria parte realizar as diligências que entenda convenientes, solicitando diretamente aos bancos de dados as informações que repute necessárias (Eletropaulo, Telefonica, Claro, Tim, Vivo). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte, comprovando posteriormente nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas pelos bancos de dados diretamente a este Juízo, também no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer notícia de movimentação, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, independentemente de nova intimação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP
20/09/2023, 15:51
Conclusos para decisão
20/09/2023, 15:43
Juntada - SAJ - Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41937400-3Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do ExecutadoData: 20/09/2023 15:11
20/09/2023, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0842/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
19/09/2023, 04:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0842/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
18/09/2023, 05:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
16/09/2023, 19:32
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
16/09/2023, 17:38
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2023/042145-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2023 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO
14/07/2023, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0183/2023Data da Publicação: 09/03/2023Número do Diário: 3692
08/03/2023, 06:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0183/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 114/116: Em vista da complementação de custas necessárias, cumpra-se decisão de fl. 108. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
07/03/2023, 00:53
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 114/116: Em vista da complementação de custas necessárias, cumpra-se decisão de fl. 108. Intime-se.
06/03/2023, 19:06
Conclusos para decisão
06/03/2023, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40383978-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/03/2023 16:28
06/03/2023, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2023Data da Publicação: 02/03/2023Número do Diário: 3687
01/03/2023, 07:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2023Teor do ato: Para cumprimento da r. Decisão fls. 108 e se tratando de ação de Execução de Título Extrajudicial, complemente, o exequente, as custas de fls. 107 com valor adicional de mais duas diligências, nos termos do art. 1007, inc.I, das NSCGJ. (citação + penhora e avaliação).Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
28/02/2023, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para cumprimento da r. Decisão fls. 108 e se tratando de ação de Execução de Título Extrajudicial, complemente, o exequente, as custas de fls. 107 com valor adicional de mais duas diligências, nos termos do art. 1007, inc.I, das NSCGJ. (citação + penhora e avaliação).
28/02/2023, 10:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1024/2022Data da Publicação: 06/12/2022Número do Diário: 3643
02/12/2022, 19:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1024/2022Teor do ato: Vistos. Fls.104/107: Cabe ao Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Expeçam-se mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
02/12/2022, 00:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.104/107: Cabe ao Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Expeçam-se mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
01/12/2022, 15:50
Conclusos para decisão
01/12/2022, 14:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42154917-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/12/2022 13:42
01/12/2022, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0982/2022Data da Publicação: 24/11/2022Número do Diário: 3635
23/11/2022, 03:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0979/2022Data da Publicação: 23/11/2022Número do Diário: 3634
22/11/2022, 02:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0982/2022Teor do ato: Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
22/11/2022, 00:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0982/2022Teor do ato: Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas realizadas nos termos postulados, já acostados aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
22/11/2022, 00:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça.
21/11/2022, 18:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/11/2022, 18:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas realizadas nos termos postulados, já acostados aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se.
21/11/2022, 13:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0979/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 89: Pelos sistemas Sisbajud e Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada COMERCIAL MILLONAS DE TECIDOS EIRELI M, CNPJ 08518879000170. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
21/11/2022, 10:33
Conclusos para decisão
21/11/2022, 10:19
Juntada - SAJ
21/11/2022, 10:19
Juntada - SAJ
21/11/2022, 10:19
Juntada - SAJ
21/11/2022, 10:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 89: Pelos sistemas Sisbajud e Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada COMERCIAL MILLONAS DE TECIDOS EIRELI M, CNPJ 08518879000170. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
21/11/2022, 10:19
Conclusos para decisão
16/11/2022, 17:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42042293-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/11/2022 15:37
16/11/2022, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0957/2022Data da Publicação: 17/11/2022Número do Diário: 3630
16/11/2022, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0957/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: Em vista da juntada do guia de custas suficientes para a realização de apenas duas diligências, especifique-se em nome de qual Executado serão realizadas as pesquisas Sisbajud e Infojud, ou, em caso, complemente-se o valor das custas necessárias. Intime-se.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
11/11/2022, 05:54
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 84/85: Em vista da juntada do guia de custas suficientes para a realização de apenas duas diligências, especifique-se em nome de qual Executado serão realizadas as pesquisas Sisbajud e Infojud, ou, em caso, complemente-se o valor das custas necessárias. Intime-se.
10/11/2022, 17:28
Conclusos para decisão
10/11/2022, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42021578-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/11/2022 16:15
10/11/2022, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0913/2022Data da Publicação: 04/11/2022Número do Diário: 3623
02/11/2022, 04:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0913/2022Teor do ato: Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
28/10/2022, 00:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça.
27/10/2022, 16:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/10/2022, 16:48
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/044377-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2022 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO
22/09/2022, 12:05
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/044376-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Nadir Ana Da Conceicao Barboza
22/09/2022, 12:04
Juntada - SAJ
05/09/2022, 19:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41211364-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/07/2022 11:56
18/07/2022, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0540/2022Data da Publicação: 11/07/2022Número do Diário: 3543
08/07/2022, 09:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0540/2022Teor do ato: Vistos. Cite-se, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, CNPJ 14807945000558, e parte ré/executado - COMERCIAL MILLONAS DE TECIDOS EIRELI M, CNPJ 08518879000170 e KARLA CRISTINA SARAFIAN, CPF 05320693826, cujo valor da causa é: R$ 1.857.193,37(UM MILHAO, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E CENTO E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int.Advogados(s): Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP)
07/07/2022, 00:42
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite-se, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, CNPJ 14807945000558, e parte ré/executado - COMERCIAL MILLONAS DE TECIDOS EIRELI M, CNPJ 08518879000170 e KARLA CRISTINA SARAFIAN, CPF 05320693826, cujo valor da causa é: R$ 1.857.193,37(UM MILHAO, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E CENTO E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int.
06/07/2022, 14:31
Conclusos para decisão
06/07/2022, 13:13
Distribuição por Sorteio
06/07/2022, 12:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 13:40
DECISÃO
•
29/01/2026, 18:14
DECISÃO
•
23/01/2026, 16:26
DECISÃO
•
15/01/2026, 14:51
DECISÃO
•
12/01/2026, 13:01
DECISÃO
•
07/11/2025, 13:58
DECISÃO
•
08/10/2025, 16:30
DECISÃO
•
03/10/2025, 17:02
DECISÃO
•
30/09/2025, 18:46
DECISÃO
•
19/09/2025, 17:26
DECISÃO
•
17/09/2025, 16:29
DECISÃO
•
28/07/2025, 13:15
DECISÃO
•
22/07/2025, 14:33
DECISÃO
•
16/07/2025, 15:48
DECISÃO
•
14/07/2025, 14:51
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(69)
DESPACHO/DECISÃO
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28/04/2026, 13:40
DECISÃO
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29/01/2026, 18:14
DECISÃO
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23/01/2026, 16:26
DECISÃO
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15/01/2026, 14:51
DECISÃO
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12/01/2026, 13:01
DECISÃO
•
07/11/2025, 13:58
DECISÃO
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08/10/2025, 16:30
DECISÃO
•
03/10/2025, 17:02
DECISÃO
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30/09/2025, 18:46
DECISÃO
•
19/09/2025, 17:26
DECISÃO
•
17/09/2025, 16:29
DECISÃO
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28/07/2025, 13:15
DECISÃO
•
22/07/2025, 14:33
DECISÃO
•
16/07/2025, 15:48
DECISÃO
•
14/07/2025, 14:51
DECISÃO
•
07/07/2025, 18:01
DECISÃO
•
27/06/2025, 15:41
DECISÃO
•
04/06/2025, 18:31
DECISÃO
•
04/06/2025, 15:30
DECISÃO
•
03/06/2025, 13:05
DECISÃO
•
30/05/2025, 15:42
DECISÃO
•
13/05/2025, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2025, 14:36
DECISÃO
•
29/04/2025, 16:40
DECISÃO
•
23/04/2025, 18:50
DECISÃO
•
15/04/2025, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025, 13:36
DECISÃO
•
09/04/2025, 18:26
DECISÃO
•
01/04/2025, 16:34
DECISÃO
•
07/03/2025, 14:38
DECISÃO
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05/03/2025, 19:08
DECISÃO
•
26/02/2025, 15:04
DECISÃO
•
19/02/2025, 17:00
DECISÃO
•
13/02/2025, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
•
06/02/2025, 15:28
ATO ORDINATÓRIO
•
30/01/2025, 12:24
DECISÃO
•
13/11/2024, 18:33
DECISÃO
•
11/11/2024, 18:52
DECISÃO
•
04/11/2024, 16:53
DECISÃO
•
30/10/2024, 18:16
DECISÃO
•
21/10/2024, 14:03
DECISÃO
•
05/09/2024, 15:50
DECISÃO
•
29/08/2024, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2024, 13:22
DECISÃO
•
08/08/2024, 16:10
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2024, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
•
25/07/2024, 16:24
DECISÃO
•
17/07/2024, 15:39
DECISÃO
•
15/07/2024, 14:45
DECISÃO
•
10/06/2024, 14:58
DECISÃO
•
05/06/2024, 19:01
DECISÃO
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27/05/2024, 16:19
DECISÃO
•
16/05/2024, 17:32
DECISÃO
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10/05/2024, 19:06
DESPACHO/DECISÃO
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10/05/2024, 17:50
DECISÃO
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09/10/2023, 21:23
DECISÃO
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29/09/2023, 14:36
DECISÃO
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29/09/2023, 13:08
DECISÃO
•
20/09/2023, 15:51
ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2023, 19:32
DECISÃO
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06/03/2023, 19:06
ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2023, 10:57
DECISÃO
•
01/12/2022, 15:50
ATO ORDINATÓRIO
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21/11/2022, 18:59
DECISÃO
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21/11/2022, 13:57
DECISÃO
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21/11/2022, 10:19
DECISÃO
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10/11/2022, 17:28
ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2022, 16:51
DECISÃO
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