Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiano Jesus da Cruz Salgado (OAB 281112/SP) Processo 0003940-12.2020.8.26.0506 - Precatório - Reqte: Sheila Aparecida Barbosa -
Vistos. Fls. 372 e 379: ciência às partes do pagamento referente à prioridade conferida ao precatório, cujos depósitos (relativo à prioridade e também referente às retenções legais a título de contribuição previdenciária, contribuição ao Sassom e imposto de renda incidente sobre o crédito de prioridade) foram depositados diretamente pela Depre na conta bancária dos beneficiários. Fls. 379 e 384: diante da transferência para conta judicial a disposição deste juízo do depósito relativo à retenção legal a título de imposto de renda incidente sobre os honorários: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, se o valor referente à retenção legal a título de imposto de renda incidente sobre os honorários (apontado a fls. 379 e 384), encontra-se correto (indicando, se o caso, o valor correto); e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores. Consigna-se que seu silêncio será considerado como concordância tácita com o valor apontado a fls. 379 e 384. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que se manifeste sobre a referida retenção legal. Intimem-se.