Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Emerson Martins (OAB 309450/SP) Processo 1008981-17.2025.8.26.0554 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Thais Pedrosa Reis Tubini -
Vistos. Face o requerimento de fls. 107/108, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo CivIl. Considerando que foi deferida a justiça gratuita à requerente, as custas somente serão exigidas na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado (artigo 1000, parágrafo único do C.P.C), arquivem-se os autos. P.I.C.