Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), Kauam Santos Rustici (OAB 384187/SP) Processo 1002428-07.2017.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Exectda: Daiane Lima Nunes -
Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surta, o acordo retro, realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No mais, não obstante a possibilidade de novação com inclusão de novos terceiros garantidores, descabida a imediata inclusão no polo passivo, uma vez que ainda não são executados. De mais a mais, cadastrar os fiadores no polo passivo antes de eventual descumprimento do acordo, mormente em se considerando que não fizeram parte da lide originária, geraria grandes consequências, uma vez que a ação constaria em certidões de distribuição. Portanto, somente em caso de descumprimento haverá inclusão dos fiadores no polo passivo. Por se tratar de processo digital, arquive-se provisoriamente, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Intimem-se.