Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP) Processo 1012043-72.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Moo Kwoun Tow -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada para reintegrar MOO KWOUN TOW na posse imóvel objeto dos autos, localizado no endereço da na Rua Doutor Carlos Augusto de Campos, 217, casas 14, 16, 20, e 22 Santo Amaro, nesta Capital, de sorte a tornar definitiva a tutela de urgência. Condeno ANA PAULA MEDRADO DA SILVA e LUCAS ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.