Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 17:13
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2026, 22:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0309/2026Data da Publicação: 20/03/2026
18/03/2026, 03:06
Juntada
18/03/2026, 03:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0309/2026Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente de que o AR juntado a fls. 164 aos autos foi recebido por pessoa diversa da parte ré/executada, não se aperfeiçoando o ato citatório. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça; 2 - Para expedição de carta precatória, deverá promover o recolhimento das custas necessárias ou informar a preferência pela distribuição direta, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. 3 - Para realização de diligências em novos endereços, deverá a parte indicá-los expressamente de forma completa (logradouro, nº, complemento e CEP), com o prévio recolhimento das custas devidas, se o caso. Ressalta-se que, para expedição de mandado, havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. 4 - Para pesquisas de novos endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá, se o caso, promover o recolhimento das custas mediante Guia FEDTJ código 434-1, no valor de 01 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ. 5 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.Advogados(s):
17/03/2026, 11:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte autora/exequente de que o AR juntado a fls. 164 aos autos foi recebido por pessoa diversa da parte ré/executada, não se aperfeiçoando o ato citatório. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça; 2 - Para expedição de carta precatória, deverá promover o recolhimento das custas necessárias ou informar a preferência pela distribuição direta, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. 3 - Para realização de diligências em novos endereços, deverá a parte indicá-los expressamente de forma completa (logradouro, nº, complemento e CEP), com o prévio recolhimento das custas devidas, se o caso. Ressalta-se que, para expedição de mandado, havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. 4 - Para pesquisas de novos endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá, se o caso, promover o recolhimento das custas mediante Guia FEDTJ código 434-1, no valor de 01 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ. 5 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
17/03/2026, 11:32
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA821178181TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Emily Passos de AlmeidaDiligência : 08/01/2026
12/02/2026, 17:00
Juntada
12/02/2026, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0145/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 04:34
Juntada
06/02/2026, 04:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0145/2026Teor do ato: A carta de fl. 158 foi cancelada porque seu AR foi rejeitado pelos Correios ao argumento de CEP inválido. Refere-se ao primeiro endereço indicado à fl. 150. Em havendo interesse na realização da diligência em tal endereço, forneça o credor o adequado CEP. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados em caso de Execução/Cumprimento de sentença ou encaminhados à conclusão para verificar eventual situação de extinção, em caso de outras classes processuais.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
05/02/2026, 17:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A carta de fl. 158 foi cancelada porque seu AR foi rejeitado pelos Correios ao argumento de CEP inválido. Refere-se ao primeiro endereço indicado à fl. 150. Em havendo interesse na realização da diligência em tal endereço, forneça o credor o adequado CEP. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados em caso de Execução/Cumprimento de sentença ou encaminhados à conclusão para verificar eventual situação de extinção, em caso de outras classes processuais.
05/02/2026, 13:57
Juntada
05/02/2026, 13:54
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/12/2025, 14:44
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/12/2025, 08:58
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•17/03/2026, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2026, 13:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0309/2026Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente de que o AR juntado a fls. 164 aos autos foi recebido por pessoa diversa da parte ré/executada, não se aperfeiçoando o ato citatório. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça; 2 - Para expedição de carta precatória, deverá promover o recolhimento das custas necessárias ou informar a preferência pela distribuição direta, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. 3 - Para realização de diligências em novos endereços, deverá a parte indicá-los expressamente de forma completa (logradouro, nº, complemento e CEP), com o prévio recolhimento das custas devidas, se o caso. Ressalta-se que, para expedição de mandado, havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. 4 - Para pesquisas de novos endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá, se o caso, promover o recolhimento das custas mediante Guia FEDTJ código 434-1, no valor de 01 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ. 5 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.Advogados(s):
17/03/2026, 11:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte autora/exequente de que o AR juntado a fls. 164 aos autos foi recebido por pessoa diversa da parte ré/executada, não se aperfeiçoando o ato citatório. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça; 2 - Para expedição de carta precatória, deverá promover o recolhimento das custas necessárias ou informar a preferência pela distribuição direta, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. 3 - Para realização de diligências em novos endereços, deverá a parte indicá-los expressamente de forma completa (logradouro, nº, complemento e CEP), com o prévio recolhimento das custas devidas, se o caso. Ressalta-se que, para expedição de mandado, havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. 4 - Para pesquisas de novos endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá, se o caso, promover o recolhimento das custas mediante Guia FEDTJ código 434-1, no valor de 01 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ. 5 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
17/03/2026, 11:32
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA821178181TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Emily Passos de AlmeidaDiligência : 08/01/2026
12/02/2026, 17:00
Juntada
12/02/2026, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0145/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 04:34
Juntada
06/02/2026, 04:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0145/2026Teor do ato: A carta de fl. 158 foi cancelada porque seu AR foi rejeitado pelos Correios ao argumento de CEP inválido. Refere-se ao primeiro endereço indicado à fl. 150. Em havendo interesse na realização da diligência em tal endereço, forneça o credor o adequado CEP. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados em caso de Execução/Cumprimento de sentença ou encaminhados à conclusão para verificar eventual situação de extinção, em caso de outras classes processuais.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
05/02/2026, 17:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A carta de fl. 158 foi cancelada porque seu AR foi rejeitado pelos Correios ao argumento de CEP inválido. Refere-se ao primeiro endereço indicado à fl. 150. Em havendo interesse na realização da diligência em tal endereço, forneça o credor o adequado CEP. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados em caso de Execução/Cumprimento de sentença ou encaminhados à conclusão para verificar eventual situação de extinção, em caso de outras classes processuais.
05/02/2026, 13:57
Juntada
05/02/2026, 13:54
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/12/2025, 14:44
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/12/2025, 08:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/12/2025, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - UPJ - Ato Carta - Citação - Execução Extrajudicial
09/12/2025, 20:27
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSJC.25.70503252-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 08/12/2025 11:48
08/12/2025, 12:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1068/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 05:33
Juntada
01/12/2025, 05:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1068/2025Teor do ato: Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução).Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
28/11/2025, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução).
28/11/2025, 08:25
Juntada - SAJ
28/11/2025, 08:23
Certidão - SAJ - Certidão Encaminhada Expedida - UPJ - Encaminhamento dos autos para Pesquisas
19/11/2025, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70478172-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2025 16:18
18/11/2025, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0972/2025Data da Publicação: 10/11/2025
07/11/2025, 01:56
Juntada
07/11/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0972/2025Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro, por ora, a reiteração de constrição via SISBAJUD. Isso porque, o arresto efetivado nos autos (fls. 69/75), está pendente de intimação do executado por não localização. Assim como está pendente a citação válida do executado, tratando-se de pressuposto processual de existência e validade da relação processual. O pedido reiterado de novas constrições não supre a ausência de citação ou localização do devedor. A multiplicação de bloqueios patrimoniais, sem exaurimento dos meios de localização pessoal, configura inversão da lógica processual. A penhora existente permanece válida como garantia do juízo. O que se impõe é a localização do executado para os atos processuais cabíveis. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicando novo endereço da parte executada ou requerendo pesquisas de endereços nos sistemas de praxe (Infojud, Renajud e Sisbajud), recolhendo-se a taxa pertinente; expedição de ofícios a órgãos e instituições que possam indicar o paradeiro do executado. 2- Int.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
06/11/2025, 18:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Indefiro, por ora, a reiteração de constrição via SISBAJUD. Isso porque, o arresto efetivado nos autos (fls. 69/75), está pendente de intimação do executado por não localização. Assim como está pendente a citação válida do executado, tratando-se de pressuposto processual de existência e validade da relação processual. O pedido reiterado de novas constrições não supre a ausência de citação ou localização do devedor. A multiplicação de bloqueios patrimoniais, sem exaurimento dos meios de localização pessoal, configura inversão da lógica processual. A penhora existente permanece válida como garantia do juízo. O que se impõe é a localização do executado para os atos processuais cabíveis. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicando novo endereço da parte executada ou requerendo pesquisas de endereços nos sistemas de praxe (Infojud, Renajud e Sisbajud), recolhendo-se a taxa pertinente; expedição de ofícios a órgãos e instituições que possam indicar o paradeiro do executado. 2- Int.
06/11/2025, 17:42
Conclusos para decisão
06/11/2025, 15:40
Conclusos para despacho
06/11/2025, 15:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Ausente
06/11/2025, 14:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70458422-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/11/2025 13:45
05/11/2025, 15:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA793116590TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Emily Passos de Almeida
04/11/2025, 18:00
Juntada
04/11/2025, 18:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0951/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 05:59
Juntada
03/11/2025, 05:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0951/2025Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
31/10/2025, 18:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o(a) exequente intimado(a) apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito.
31/10/2025, 15:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70445990-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2025 11:02
28/10/2025, 11:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0919/2025Data da Publicação: 28/10/2025
24/10/2025, 01:45
Juntada
24/10/2025, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0919/2025Teor do ato: Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução).Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
23/10/2025, 17:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução).
23/10/2025, 16:08
Juntada - SAJ
23/10/2025, 16:08
Juntada - SAJ
23/10/2025, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70403859-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/09/2025 14:16
30/09/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0785/2025Data da Publicação: 30/09/2025
29/09/2025, 01:07
Juntada
29/09/2025, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0785/2025Teor do ato: Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento e/ou complementação das custas devidas, observando: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - 1 (uma) UFESP para pesquisa, por parte e por sistema; 3 - 2 (duas) UFESPs para pesquisa ECF (declaração de imposto de renda pessoa jurídica (por ano), junto ao INFOJUD. 4 - 3 (três) UFESPs para pedido de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). 5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados. 6 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
26/09/2025, 11:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento e/ou complementação das custas devidas, observando: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - 1 (uma) UFESP para pesquisa, por parte e por sistema; 3 - 2 (duas) UFESPs para pesquisa ECF (declaração de imposto de renda pessoa jurídica (por ano), junto ao INFOJUD. 4 - 3 (três) UFESPs para pedido de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). 5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados. 6 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.
26/09/2025, 11:29
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/09/2025, 09:21
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
03/09/2025, 07:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70358662-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/09/2025 08:25
02/09/2025, 15:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - UPJ - Ato Carta - Intimação - Penhora
30/07/2025, 01:12
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSJC.25.70301495-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 29/07/2025 10:41
29/07/2025, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 07:21
Juntada
28/07/2025, 07:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0419/2025Teor do ato: 1) Fica a parte credora intimada do bloqueio positivo e transferência no SISBAJUD. 2) Fica, ainda, intimado o credor a recolher as custas para a intimação pessoal do(s) devedor(es) acerca de tal bloqueio e transferência. Prazo de 5 dias. Nada sendo providenciado em 30 dias, os autos serão arquivados provisoriamente.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
25/07/2025, 17:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Fica a parte credora intimada do bloqueio positivo e transferência no SISBAJUD. 2) Fica, ainda, intimado o credor a recolher as custas para a intimação pessoal do(s) devedor(es) acerca de tal bloqueio e transferência. Prazo de 5 dias. Nada sendo providenciado em 30 dias, os autos serão arquivados provisoriamente.
25/07/2025, 14:43
Juntada - SAJ
25/07/2025, 14:42
Juntada - SAJ
25/07/2025, 14:42
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
25/07/2025, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0312/2025Data da Publicação: 14/07/2025
11/07/2025, 02:09
Juntada
11/07/2025, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0312/2025Teor do ato: Vistos. 1- Na espécie, vê-se que a parte autora conta com título executivo, tendo a parte ré como devedora, sendo, ainda, patente o estado passível de ocultação, em decorrência da sua não-localização no endereço informado, o que fenece, de pronto, a penhora livre de bens do devedor e, por consequência, o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. O fato, ainda, de não comunicar novo endereço a seu credor, além de configurar falha no dever anexo de informação, corolário da boa-fé objetiva, é indicação clara da tentativa de frustração da constrição patrimonial, o que permite, desde já, o arresto de bens, que fica deferido. 1.1- Diante do recolhimento da taxa pertinente, cumpra-se o quanto determinado referente ao arresto/ penhora de bens via SISBAJUD, nos termos da decisão inicial, na modalidade sem reiteração. 2- Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), devendo no mesmo ato cumprir item 4 e 6 da decisão de fls.17/22, em cinco dias, sob pena de revogação do arresto. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Emily Passos de Almeida Valor atualizado: R$ 32.993,08 3- Int.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
10/07/2025, 14:38
Bloqueio/penhora on line - SAJ
10/07/2025, 10:00
Conclusos para decisão
08/07/2025, 21:30
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
07/07/2025, 22:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0252/2025Data da Publicação: 02/07/2025
01/07/2025, 03:43
Juntada
01/07/2025, 03:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0252/2025Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
30/06/2025, 16:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.
30/06/2025, 15:43
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA770812243TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Emily Passos de Almeida
27/06/2025, 18:02
Juntada
27/06/2025, 18:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70231773-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/06/2025 10:17
13/06/2025, 10:39
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 06:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 06:03
Juntada
27/05/2025, 06:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 06:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 06:02
Juntada
27/05/2025, 06:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 06:02
Juntada
27/05/2025, 06:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0087/2025Teor do ato: Vistos. 1- Fl.35: Recebo a emenda à inicial, no entanto deve a parte exequente juntar procuração "ad judicia", com requisitos inerentes. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o quanto já determinado. 3- Int.Advogados(s): Eduardo Neme Araujo Mendonça (OAB 407554/SP), Denilson Pereira Domingos (OAB 409712/SP)
23/05/2025, 14:28
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/05/2025, 12:05
Emenda a inicial - Vistos. 1- Fl.35: Recebo a emenda à inicial, no entanto deve a parte exequente juntar procuração "ad judicia", com requisitos inerentes. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o quanto já determinado. 3- Int.
19/05/2025, 12:04
Conclusos para decisão
16/05/2025, 17:51
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70188681-6Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 16/05/2025 17:02
16/05/2025, 17:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:25
Juntada
15/05/2025, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
15/05/2025, 11:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2025Teor do ato: Vistos. 1- Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: (i) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (artigos 76, 104 e 485, IV do CPC). (ii) providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, observando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, aplicável na distribuição de execução de título extrajudicial. Possível consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária 1.2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a parte executada, por carta , para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida. 2.1- Eventual intimação de terceiro interessado poderá ser requerida após a fase de pagamento voluntário. 3- Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito; em caso de pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, o montante fica reduzido à metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.1. Advirta-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças proce
14/05/2025, 03:54
Determinada a emenda à inicial - Vistos. 1- Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: (i) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (artigos 76, 104 e 485, IV do CPC). (ii) providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, observando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, aplicável na distribuição de execução de título extrajudicial. Possível consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária 1.2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a parte executada, por carta , para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida. 2.1- Eventual intimação de terceiro interessado poderá ser requerida após a fase de pagamento voluntário. 3- Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito; em caso de pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, o montante fica reduzido à metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.1. Advirta-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 1
13/05/2025, 13:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 9 Certidão - guia DARE inutilizada