Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Carla Dominicale (OAB 424266/SP) Processo 0002592-89.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreía Supriano Carbonaro -
Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int.